ARTIGO – Riscar do SPC – 23.09.2018 (PRL)
ARTIGO – Riscar do SPC – 23.09.2018 (PRL)
No programa de governo do candidato Ciro Gomes, que já exerceu altos cargos na república, ministro da fazenda, por exemplo, existe a promessa de tirar o nome de mais de sessenta milhões de brasileiros do registro negativo feito no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito -, que os impede de efetuar novas compras a crédito, o mesmo que “fiado” como é tratado aqui na região nordeste.
Até aí tudo bem, mesmo porque todos sabem e o próprio nome diz essa proteção é em favor dos banqueiros, comerciantes, empresas públicas e privadas, nunca, jamais, para segurança do pobre consumidor, cujo poder de compra vai se esgotando pouco a pouco, notadamente porque o aumento de salário não acompanha realmente o custo de vida. Veja-se, para lembrar, que a tabela do imposto de renda está defasada em mais de oitenta por cento, pesando negativamente nas costas da classe média.
Aliás, esse candidato cearense, do PDT, que já governou o seu estado, encontra saída rápida e imediata para toda e qualquer dificuldade, sendo claro que é bem desenvolvido no particular. Tudo pra ele é fácil, resolve na hora. O plano de tirar do SPC os nomes dos registrados como não merecedores de crédito, que também foi copiado pelo candidato Haddad, do PT, não passa de balela. Mais ou menos assim: O sujeito deve R$ 5.000,00 ao banco para resolver seu problema. Digamos que o credor retire desse valor a parcela de juros e correção, multas, etc., restando um saldo de apenas R$ 3.600,00, que seria pago em 36 parcelas mensais de R$ 100,00, aliviando, assim, a vida desse sofredor. Ocorre que, na prática, a coisa não funciona assim, pois ainda está faltando adicionar os juros do novo prazo concedido, isso que não diz claramente no seu discurso. Temos que convir que obrigar os estabelecimentos oficiais a cobrar taxas de juros inferiores às de mercado, como parece claro, implicará no balanço dos mesmos, reduzindo os lucros ou lhes causando prejuízos.
E em havendo dispensa de encargos financeiros ou mesmo de principal, naquele exemplo acima (5.000,00 – 3.600,00 = R$ 1.400,00), a diferença encontrada poderá ser contabilizada em prejuízo, parcela que será reduzida pelo comerciante do seu resultado final de balanço, deixando assim de recolher o famoso imposto de renda, e sendo assim quem paga é toda a população nacional. Ainda merece ser mencionado que o normal é que as lojas, bancos e negociantes em geral costumam adicionar ao preço das mercadorias os custos e despesas com tais custos. Parece simples, mas é complicado mesmo. Mas mesmo que fosse cada prestação de R$ 100,00, praticamente 10% do salário mínimo, ainda assim fica pesada.
Ainda tem um complicador nesse aparato, qual seja o de se reunir cinco devedores, grosso modo, e esses seriam avalistas garantidores do valor prorrogado. Mas será que o cara deu uma pisa na mãe para topar uma parada indigesta dessa?! E a mão de obra, a burocracia, as idas e vindas, uma desgraça!
Se o governo do PDT e/ou do PT querem mesmo ajudar como falam, e estamos cansados de ouvir mentiras e bobagens, pensamos que seria o caso de estipular um limite digamos de até cinco mil reais e perdoar todas as dívidas existentes de uma só vez, sem mais conversa pra bois dormirem. Providência parecida foi tomada num dos governos militares de outrora, quando mandou que as dívidas de agropecuaristas, de até dez mil reais, fossem perdoadas e suportadas pelo orçamento da república, limpando assim o cadastro de pobres coitados, especialmente os da região nordeste.
De demagogia estamos fartos, venha desse ou daquele partido, candidato ou gente interessada no poder e no dinheiro público. Fiquem certos duma coisa: Emprestar novamente sem que se calcule a capacidade de pagamento do tomador é e sempre será um crime contra a economia do beneficiário e do Estado.
Até aí tudo bem, mesmo porque todos sabem e o próprio nome diz essa proteção é em favor dos banqueiros, comerciantes, empresas públicas e privadas, nunca, jamais, para segurança do pobre consumidor, cujo poder de compra vai se esgotando pouco a pouco, notadamente porque o aumento de salário não acompanha realmente o custo de vida. Veja-se, para lembrar, que a tabela do imposto de renda está defasada em mais de oitenta por cento, pesando negativamente nas costas da classe média.
Aliás, esse candidato cearense, do PDT, que já governou o seu estado, encontra saída rápida e imediata para toda e qualquer dificuldade, sendo claro que é bem desenvolvido no particular. Tudo pra ele é fácil, resolve na hora. O plano de tirar do SPC os nomes dos registrados como não merecedores de crédito, que também foi copiado pelo candidato Haddad, do PT, não passa de balela. Mais ou menos assim: O sujeito deve R$ 5.000,00 ao banco para resolver seu problema. Digamos que o credor retire desse valor a parcela de juros e correção, multas, etc., restando um saldo de apenas R$ 3.600,00, que seria pago em 36 parcelas mensais de R$ 100,00, aliviando, assim, a vida desse sofredor. Ocorre que, na prática, a coisa não funciona assim, pois ainda está faltando adicionar os juros do novo prazo concedido, isso que não diz claramente no seu discurso. Temos que convir que obrigar os estabelecimentos oficiais a cobrar taxas de juros inferiores às de mercado, como parece claro, implicará no balanço dos mesmos, reduzindo os lucros ou lhes causando prejuízos.
E em havendo dispensa de encargos financeiros ou mesmo de principal, naquele exemplo acima (5.000,00 – 3.600,00 = R$ 1.400,00), a diferença encontrada poderá ser contabilizada em prejuízo, parcela que será reduzida pelo comerciante do seu resultado final de balanço, deixando assim de recolher o famoso imposto de renda, e sendo assim quem paga é toda a população nacional. Ainda merece ser mencionado que o normal é que as lojas, bancos e negociantes em geral costumam adicionar ao preço das mercadorias os custos e despesas com tais custos. Parece simples, mas é complicado mesmo. Mas mesmo que fosse cada prestação de R$ 100,00, praticamente 10% do salário mínimo, ainda assim fica pesada.
Ainda tem um complicador nesse aparato, qual seja o de se reunir cinco devedores, grosso modo, e esses seriam avalistas garantidores do valor prorrogado. Mas será que o cara deu uma pisa na mãe para topar uma parada indigesta dessa?! E a mão de obra, a burocracia, as idas e vindas, uma desgraça!
Se o governo do PDT e/ou do PT querem mesmo ajudar como falam, e estamos cansados de ouvir mentiras e bobagens, pensamos que seria o caso de estipular um limite digamos de até cinco mil reais e perdoar todas as dívidas existentes de uma só vez, sem mais conversa pra bois dormirem. Providência parecida foi tomada num dos governos militares de outrora, quando mandou que as dívidas de agropecuaristas, de até dez mil reais, fossem perdoadas e suportadas pelo orçamento da república, limpando assim o cadastro de pobres coitados, especialmente os da região nordeste.
De demagogia estamos fartos, venha desse ou daquele partido, candidato ou gente interessada no poder e no dinheiro público. Fiquem certos duma coisa: Emprestar novamente sem que se calcule a capacidade de pagamento do tomador é e sempre será um crime contra a economia do beneficiário e do Estado.
Ansilgus
foto: INTERNET/GOOGLE-https://jurosbaixos.com.br/
foto: INTERNET/GOOGLE-https://jurosbaixos.com.br/
ATUALIZANDO - 24.09.2018
Algumas pessoas desavisadas entendem, por vezes, que estamos indicando candidatos quando, na verdade, apenas nos sentimos no dever de criticar o que achamos errado e o que pensamos seja correto. Mas pesando o Ciro, o Haddad, a Marina e o Boulos, por exemplo, julgamos que são legítimos representantes do nosso ex-presidente Lula, que se encontra preso em Curitiba, dando ordens para os seus seguidores, de sorte que o desejo maior é provocar um segundo turno. Até já falamos em outras oportunidades que a notícia de que dispomos é que ele será solto logo no primeiro dia do próximo ano, passando a responder por prisão domiciliar, e essa "onda" de que ele não deseja tal favor é apenas para despistar, pois quer mesmo que a justiça o declare inocente das acusações. A tática de defesa dos réus em processos penais é sempre essa que vem sendo utilizada pelos defensores do condenado: Achar falhas no processo, a fim de anulá-lo, e nunca demonstrar sua inocência, baseado no direito brasileiro de que "o ônus da prova cabe a quem alega". A lei precisa ser mudada, a fim de dizer que o ônus da prova cabe tanto ao réu quanto aos que o acusam.
Nosso abraço.
Nosso abraço.