A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A VIDA... "O Presidenciável JAIR BOLSONARO, no debate da 'Rede TV', se depara com o PÚLPITO do MOLUSCO PRESIDIÁRIO. Foi curto e rápido: - Ou EU ou o LADRÃO! O PÚLPITO do MOLUSCO fugiu 'correndo'...".

A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A VIDA... “O Presidenciável Jair Bolsonaro, no debate da ‘Rede TV’, se depara com o PÚLPITO do MOLUSCO PRESIDIÁRIO. Foi curto e rápido: - Ou EU ou o LADRÃO! O PÚLPITO do MOLUSCO fugiu ‘correndo’...”.

RedeTV!

Origem: - Wikipédia, a enciclopédia livre.

RedeTV! é uma Rede de Televisão Comercial Brasileira com sede em Osasco, município da Região Metropolitana de São Paulo, pertencente ao Grupo Amilcare Dallevo e ao Grupo Marcelo de Carvalho.

As suas transmissões se iniciaram em 15 de novembro de 1999, seis meses após a compra das Concessões das cinco emissoras próprias da extinta Rede Manchete pelos empresários Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho, sócios da TeleTV.

As referidas cinco emissoras, que possuem as suas Concessões para as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza, passaram a compor a RedeTV! após a sua inauguração.

Além de suas cinco emissoras próprias, a RedeTV! conta ao todo com cerca de 60 estações geradoras próprias e afiliadas em todo território brasileiro, contando ainda com seu presença através de sinal aberto nos lares com antenas parabólicas, em operadoras de televisão por assinatura (cabo e satélite), além da transmissão por streaming no seu portal de internet, hospedado pelo UOL.

No mesmo portal, também se encontram os vídeos das produções produzidas e exibidas pela emissora, além de conteúdo produzido exclusivamente para a web.

A programação da emissora é voltada principalmente ao entretenimento, com diversos programas direcionados a segmentos específicos: humorísticos, talk shows, jornalísticos, esportivos, séries e femininos.

Para produzir as produções que compõem a sua programação, a RedeTV! conta com complexo de estúdios do CTD de Osasco, inaugurado em 2009.

Anteriormente, as suas produções eram realizadas em estúdios localizado em Alphaville (bairro nobre na cidade de Barueri), local em que concentrava suas operações desde sua inauguração em 1999.

A partir de 2018, a RedeTV! pretende incluir na sua grade produções dramatúrgicas próprias como minisséries e telenovelas, ano em que pretende inaugurar novos estúdios em seu complexo de TV em Osasco.

ANTECEDENTES.

Ver artigos principais: - Rede Manchete e Falência da Rede Manchete

Com a conta estourada e sem dinheiro para pagar os salários atrasados de seus funcionários, a Rede Manchete se viu obrigada a ser vendida.

Em 07 de maio de 1999, véspera do dia da compra da Rede Manchete, o presidente do Grupo Bloch, Pedro Jack Kapeller, o "Jaquito", viajou para Brasília para ter um encontro com o grupo Diários Associados.

Segundo o próprio Kapeller, o encontro não ocorreu, mas a chegada dele na cidade foi o suficiente para espalhar o boato de que os Bloch estariam tentando negociar a Venda da Emissora para os antigos proprietários da TV Tupi, ligados ao então Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga.

Revoltados, os funcionários decidiram invadir, no final da tarde, as instalações da Manchete no Rio de Janeiro, o saguão da emissora e iniciar uma greve de fome.

A intenção era pressionar Kapeller a assinar o contrato de Venda da TV. Na invasão, houve tumulto entre funcionários e seguranças. Um vidro da porta chegou a ser quebrado e policiais militares tiveram que intervir.

Kapeller chegou, aceitou conversar e assinou documento garantindo que o contrato seria assinado.

Em 08 de maio, é iniciado a longa reunião sobre a compra da rede com cinco emissoras que compõem a quase falida Manchete.

A reunião para a compra ocorreu dez dias antes do prazo final para a renovação das concessões, que estavam vencidas desde agosto de 1996.

Se até 18 de maio, a Rede Manchete não tivesse pagado boa parte das dívidas ou ser vendida por outro grupo capaz de administrar a rede para pagar as dívidas, seria liquidada e definitivamente extinta ao perder a Concessão.

Sendo assim, os canais da emissora que possui teria que passar uma nova licitação para a Concessão separadamente, o que demoraria, pois teria que passar pelo Congresso Nacional.

No dia 09 de maio, depois de várias reuniões, num acordo acompanhado pelo Ministério das Comunicações, é anunciado que a Rede Manchete foi vendida ao grupo TeleTV durante a madrugada.

O grupo comprou a rede por US$ 608 milhões de dólares. A emissora foi vendida pelo grupo Bloch depois de uma reunião de mais de 12 horas entre o seu presidente, Pedro Jack Kappeller, e o proprietário do Grupo TeleTV, Amilcare Dallevo Jr.

O valor anunciado da venda da emissora surpreendeu, já que a Rede Manchete encontra-se totalmente desestruturada, tendo perdido quase todas as suas afiliadas nos últimos dois anos para as Redes Record, CNT e Bandeirantes.

A TeleTV, em vez de pagar R$ 608 milhões, agora pagou passivos de R$ 330 milhões, cancelando todas as demissões feitas em 1998 e investindo US$ 100 milhões nos próximos 12 meses.

Para fechar o negócio, Dallevo contou com um empréstimo de US$ 1 bilhão da financeira norte-americana Lehman Brothers.

Amilcare encaminha ao Ministro Pimenta da Veiga o contrato de venda da Manchete assinado por ele e Kapeller (que ainda é "dono" da emissora).

Os funcionários da emissora foram comunicados sobre a venda, à tarde, na assembléia.

Segundo as informações da imprensa, o grupo Bloch deveria receber 7,5 milhões de dólares por mês durante seis anos.

Para isso, o Grupo TeleTV esperava elevar o faturamento mensal da emissora de US$ 10 milhões, registrados em 1998, para US$ 30 milhões, o que seria um fato extraordinário.

Pelo contrato, a emissora teria seis meses para desocupar o prédio que ocupa no Rio de Janeiro, podendo utilizar por quatro anos a sede paulista.

Na madrugada do dia 10 de maio, é exibido o último encerramento da Rede Manchete, com a clássica vinheta do "M" voador, encerrando assim a história da "TV do ano 2000".

No mesmo dia, Dallevo informa que as dívidas da Manchete com o INSS e com o FGTS somam cerca de R$ 200 milhões.

As dívidas com salários, bancos privados e fornecedores chegam a R$ 130 milhões.

Dallevo disse que a empresa investira R$ 100 milhões no seu primeiro ano à frente da Rede Manchete, adquirida no dia anterior.

Os proprietários da Bloch e da TeleTV se encontram com o Ministro Pimenta da Veiga, para informá-lo da transação e dar início ao processo de aprovação da venda no Congresso Nacional.

Em 14 de maio, o Ministro Pimenta da Veiga assina o decreto transferindo o controle acionário da Rede Manchete para o Grupo Paulista TeleTV.

A assessoria do ministério explicou que a proposta do TeleTV, mostra que o grupo tem condições técnicas e financeiras de gerir a rede.

O grupo também apresentou um certificado de regularidade emitido pelo INSS comprovando que as dívidas da Rede Manchete foram renegociadas.

O decreto é publicado pelo Diário Oficial da União até o dia 17, com a assinatura do então presidente da república Fernando Henrique Cardoso.

Com a conclusão da venda, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional uma solicitação para que a Concessão da Emissora seja renovada.

A Concessão venceu em 1996, mas permite a operação de emissoras em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Belo Horizonte e Recife por três anos.

Em 22 de maio, a Revista Veja de nº 1599, datado no dia 26 de maio, publica denúncias em que Amilcare Dallevo seria sócio de grupo estrangeira da Telefônica, empresa de telefonia fixa sediada na Espanha, que ganhou concessão para administrar a Telesp no estado de São Paulo, que é proibido pelas leis brasileiras. A revista também questiona a capacidade de Dallevo de administrar a rede de televisão, pois não mostrou comprovantes de lucro em 1998.

Em 23 de maio, no programa Show Business, é apresentada uma entrevista com o novo proprietário da emissora, o empresário Amilcare de Oliveira. Várias perguntas foram feitas a ele sobre o destino de sua rede de TV. Amilcare disse que o grupo TeleTV já trabalha no setor da comunicação realizando programas terceirizados para as redes SBT, Bandeirantes e Record, dentre outras.

O grupo adquiriu o direito da concessão que pertencia aos Blochs e as dívidas da emissora com os trabalhadores e com o governo, que já não eram poucas, foram pagas mediante a um parcelamento e penhora de alguns bens do canal. Vários equipamentos já ultrapassados, que o canal utilizava foram penhorados, e a emissora teve 90 dias para desocupar o prédio que realiza seus trabalhos em São Paulo.

Reconheceu que durante esses dois anos, a emissora perdeu suas importantes afiliadas, a maioria para a Record em seu processo de expansão, e disse que seria feita uma reunião com todos os grupos que estão afiliados com a emissora a fim de mostrar os planos da nova diretoria. O pontapé inicial já foi dado, com a realização de uma reunião o grupo do Correio Brasiliense, cujo produto é a TV Brasília, maior afiliada da Manchete, e que esse grupo afirma que continuará afiliado com a emissora.

Também no mesmo dia, na noite, a rede exibe o VT do torneio de Tênis de Roland Garros, a partida entre Gustavo Kuerten e Sjeng Schalken. Quando a partida estava no último set, faltando apenas três minutos para o encerramento da partida, a EMBRATEL tirou, como de costume, o sinal da emissora do ar, como forma de a emissora recém comprada, pague o que deve à empresa na época da Manchete, desrespeitando o telespectador.

A primeira grande polêmica na emissora foi em 2000 com a saída da então apresentadora do Superpop, Adriane Galisteu para a Rede Record. Os donos da emissora acusaram o diretor geral e namorado de Adriane, Rogério Gallo, de ter feito a negociação sem avisar a emissora, que acabou sofrendo um processo dos dois.

Destacaram-se também programas do humorista João Kleber, que acabou saindo da emissora em 2005 devido a proibição dos mesmos pelo Ministério Público, fazendo a emissora ser punida com o seu sinal cortado.

A emissora também fez parte do consórcio de veículos que investigaram o caso Panama Papers. Dos veículos brasileiros, ao lado da RedeTV!, o portal UOL e o jornal O Estado de S. Paulo também fizeram parte do consórcio. Um especial jornalístico sobre o Panama Papers foi exibido pela emissora.

CONTROVÉRSIAS.

BANCO LEHMAN BROTHERS.

Em 24 de dezembro de 1999, a Folha de S.Paulo revelou que o banco Lehman Brothers estava oferecendo a RedeTV! a investidores estrangeiros como uma "oportunidade de adquirir a última rede disponível no Brasil".

ATRASO de SALÁRIOS - 1999

Então com 1.200 funcionários, a emissora havia deixado de pagar salários dos antigos funcionários da TV Manchete.

Os ex-funcionários da TV Manchete decidiram em 07 de dezembro de 1999, durante assembléia, declarar estado de greve, a nova emissora deveria pagar aos funcionários os salários de novembro, a primeira parcela do 13º salário e a sétima parcela dos salários atrasados da Manchete.

Marcelo de Carvalho disse que uma liminar obtida por Pedro Jack Kapeller, o "Jaquito", presidente do Grupo Bloch, que controlava a TV Manchete, exigia que a TV Ômega, razão social da RedeTV!, pagasse dívidas da Manchete.

"Temo que ele arreste os salários", afirma Carvalho. Em 2 de junho de 2000, pelo menos 50 homens que foram funcionários da Manchete do Rio de Janeiro e São Paulo invadiram a retransmissora da RedeTV! na Avenida Sumaré, expulsaram os seguranças e a tiraram do ar, apenas o áudio da programação ficou mantido, e no início daquela noite, as imagens colocadas eram mensagens de repúdio ao atraso no pagamento de dívidas trabalhistas.

Um dos cartazes dizia: "S.O.S. Rede Manchete/Rede TV! Amílcare Dalleno, pague sua dívida trabalhista!".

A RedeTV! não quis se pronunciar e a Polícia Militar acompanhou a ação fora do edifício e não chegou a agir.

As produtoras Jotaeme Produções de Vídeo, D2 Videoproduções e BRC Produções Audiovisuais acusaram a RedeTV! de calote.

Entre os dias 08 e 10 de dezembro de 1999, as três empresas foram até os estúdios da RedeTV! nos bairros de Vila Leopoldina e Alphaville e retiraram os equipamentos, uma unidade móvel digital com cinco câmeras, outras nove câmeras de estúdio, três monitores e dois aparelhos de videotape, que haviam sido alugados para montar no Morumbi a estrutura do programa A Casa É Sua.

A sócia e diretora da Joetame declarou: - "Nós retiramos o material porque a Rede TV! simplesmente não deu qualquer satisfação, não disse quando poderia pagar. Entramos em uma roubada".

O vice-presidente da emissora, Marcelo de Carvalho, disse que os fornecedores fazem parte de "uma máfia que ajudou a afundar a Manchete".

Rita de Cássia, da Jotaeme afirmou que "Nunca prestamos serviços à Manchete", "Nossa unidade móvel é digital, é top. Na tabela, custa R$ 15 mil por dia”. Marcelo de Carvalho negou dificuldades financeiras.

Em 2006 a RedeTV! naquele ano demitiu 80 funcionários e tirou do ar o Programa do Jacaré e a Vila Maluca, também foram dispensadas equipes de jornalismo e da área de esportes.

Em 2008, a 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu em 04 de junho que a Rede TV! não poderá mais citar os atores Dado Dolabella e de Luana Piovani, além de pagar indenização de R$ 150 mil para a atriz e R$ 50 mil para o ator.

Em 2007, eles entraram na Justiça porque o Pânico na TV os perseguiu, no Rio de Janeiro.

Na sentença, desembargadores disseram: - "Apesar de ter inúmeros processos, a emissora continua adotando práticas de desserviço. Se isso se repetir, vamos sugerir que o sinal da Rede TV! seja suspenso". Isso foi publicado no Diário Oficial. Outro programa da emissora, Superpop, também foi mencionado.

A Rede TV! não comentou o assunto, mas ainda pode recorrer da decisão, em Brasília.

Entre 2011 e 2013 - A partir de 2011 a emissora passou a enfrentar uma grave crise financeira, resultando em atraso dos salários dos funcionários, venda de horários da programação, reclamações, greves e demissões. chegando a pagar os salários.

Em janeiro de 2012, a jornalista Rita Lisauskas foi demitida após reclamar publicamente do atraso de salário de funcionários no Facebook.

Em março de 2012, os humoristas do Pânico na TV trocaram a RedeTV! pela Rede Bandeirantes, entre os motivos da saída, estavam os salários atrasados.

Também em março, a emissora anuncia a demissão de 200 funcionários o que representa 30% da sua folha de pagamento.

Na lista aparecem nomes do jornalismo esportivo como os narradores Luiz Alfredo e Otávio Muniz, além das comentaristas Marília Ruiz e Juliana Cabral, enquanto Monique Evans saiu sem receber e Cláudia Barthel, que chegou a entrar na lista de funcionários dispensados sem pagamento, mas teve seu contrato com a emissora renegociado.

A partir de fevereiro de 2013, ex-funcionários da RedeTV! criaram uma página no Facebook reclamando da falta de pagamentos. A emissora também atrasou os pagamentos ao Ibope.

Em resposta, o presidente Amilcare Dallevo afirmou que os salários foram pagos, já o vice-presidente Marcelo de Carvalho responsabilizou a Rede Globo e a crise financeira mundial que resultaram na perda dos direitos do Brasileirão e do UFC. A RedeTV! teve cancelados contratos comerciais.

LISTA de PROIBIDOS.

Na RedeTV!, existe uma regra que deve ser seguida pelos funcionários da emissora de uma lista de nomes proibidos de serem citados na rede, onde são incluídos os artistas, jornalistas e personalidades diversas que tiveram problemas judiciais com o canal.

Consultado sobre a famosa lista, o vice-presidente da emissora Marcelo de Carvalho esclareceu o porquê do veto.

"Toda e qualquer pessoa, artista, personalidade etc. que tenha uma questão jurídica contra a empresa está vetada. Acho, inclusive, o máximo de hipocrisia o sujeito acionar uma emissora porque teoricamente se sente 'ofendido', por exemplo, por uma gozação de um programa de humor e, quando há uma festa, vai correndo atrás das câmeras e dos microfones da mesma emissora. Acionou, está vetado. E se por engano for gravado, mando cortar na edição."

Ao deixarem a RedeTV! pela Band em 2012, o Pânico na TV deixou cerca de 20 ações na justiça para a emissora resolver, processos estes movidos por diversas pessoas que se sentiram ofendidas pelas brincadeiras feitas pelo humorístico.

São os casos de Luana Piovani, Dado Dolabella, Carolina Dieckmann, Preta Gil, Mariana Kupfer, Zezé Di Camargo & Luciano, Sasha Meneghel.

Em 2010, a Rede Globo entrou com uma ação pela invasão do Pânico aos estúdios do Big Brother Brasil 10.

Posteriormente, tanto o programa Pânico na TV quanto a RedeTV! entraram na justiça em relação a ambos, o humorístico exigindo pagamentos atrasados, enquanto os donos da emissora moveram processos por difamação e prejuízo causados pelo quadro "Tchecas do Pânico".

A confusão começou quando foi revelado que duas modelos contratadas pelo programa para se passarem por tchecas, na verdade eram garotas-propaganda de uma nova marca de cerveja, a marca Proibida.

Enganado, o "Pânico" se envolveu na campanha de marca concorrente de sua patrocinadora, a Ambev, que cobrou uma multa da RedeTV!.

Entre os nomes divulgados pela emissora e seus motivos de veto são: - Todos do extinto Pânico na TV, menos a Sabrina Sato, Marcelo Rezende, Carolina Dieckmann (processou a emissora em razão do quadro sandálias da humildade).

Preta Gil (processou a emissora em razão de uma brincadeira do Pânico na TV).

Paulo Roberto Falcão e sua esposa Cristina Ranzolin, Roberto Avallone (apresentou o Bola na Rede), Alexandre Garcia, Xororó (processou por ter a sua honra ofendida no programa Canal Aberto), a família da dupla Zezé Di Camargo & Luciano (por razão de uma sátira de 02 Filhos de Francisco pelo Pânico na TV), Mariana Kupfer (apresentou o TV Fama e que processou a emissora por danos morais por ter se sentido ofendida pelo programa Pânico na TV!), Luana Piovani (processou a emissora em razão do quadro sandálias da humildade), Chrystian da dupla com Ralf, Hugo Gross, e Sasha Meneghel, filha da Xuxa (ação feita pela apresentadora por conta de uma brincadeira do Pânico na TV).

Além das pessoas famosas que se sentiram ofendidas e processaram a emissora, na lista também constam nomes como Claudete Troiano, Florestan Fernandes Jr. e Mona Dorf, que trabalharam na extinta Rede Manchete e processaram a antiga emissora falida em 1999.

Em algumas ocasiões, ocorreram problemas por conta de funcionários da emissora, quebrarem a regra da lista. Alguns exemplos:

- Luana Piovani, que teve sua entrevista para Amaury Júnior vetada após a mesma processar a emissora.

- A equipe do Saturday Night Live gravou uma paródia sobre as fotos nuas da atriz Carolina Dieckmann, a equipe soube depois que a paródia não iria ao ar de jeito nenhum.

Cada vez que descumpre a ordem, o canal paga R$ 50 mil à atriz.

- No TV Fama, ao vivo, Nelson Rubens perguntou se o Latino tinha reatado casamento com a Rayanne Morais. Na RedeTV! é terminantemente proibido falar no nome do Latino, porque ele processou a casa por quebra de contrato quando tinha um programa na emissora. Pelo telefone, o apresentador recebeu reclamações da diretoria.

- Também a nutricionista Ruth Lemos, vetada pela emissora, terminou por aparecer em seu famoso vídeo em uma atração da casa.

- Ex contratados também são regra. Cristina Lyra teve sua imagem borrada quando foi exibida numa foto durante entrevista de Flávia Noronha para Daniela Albuquerque no programa Sensacional.

- Andréia Sorvetão também é vetada e criticou a emissora quando participou de A Fazenda 7.

DÍVIDA da REDE MANCHETE.

A extinta Bloch Editores e o antigo proprietário da extinta Rede Manchete, Pedro Jack Kapeller, abriram um processo alegando que a RedeTV! era sucessora da emissora carioca e, portanto, deveria ficar com as dívidas trabalhista, tributária e cível da extinta rede de televisão.

Em 2012, por decisão da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em segunda instância, concluiu que a emissora paulista não era herdeira das responsabilidades da extinta Manchete. Ainda podendo recorrer da decisão em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Caso COCA-COLA versus DOLLY.

O caso Coca-Cola versus Dolly envolve processos judiciais movidos pela Coca-Cola no Brasil, indenizada por ter sido vítima de Campanha Difamatória no ano de 2003 pelo presidente da fabricante brasileira de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, e a RedeTV!, que divulgou como verdades as alegações.

Caso Coca-Cola versus Dolly.

Origem: - Wikipédia, a enciclopédia livre.

O caso Coca-Cola versus Dolly envolve processos judiciais movidos pela Coca-Cola e também pela Dolly no Brasil.

Ambas alegam terem sido vítimas de campanhas difamatórias no ano de 2003.

Laerte Codonho, proprietário da Dolly, afirmou que a Coca-Cola usara práticas de concorrência desleal e acusou-a de sonegação de impostos e de usar folhas de coca em seu produto principal, além de outras acusações.

A Dolly chegou mesmo a publicar uma matéria paga de meia página na edição norte-americana do The Wall Street Journal em dezembro de 2003, contendo uma carta aberta endereçada ao presidente mundial da Coca-Cola, Douglas Daft, pedindo que as denúncias fossem investigadas e que fossem tomadas providências.

ACUSAÇÕES.

A Dolly acusou a Coca-Cola de praticar dumping com seu guaraná Simba, de fazer pressão a fornecedores para que eles não negociassem com a Dolly, de sonegação fiscal e de divulgar um e-mail falso sobre alegados danos à saúde provocados pelos refrigerantes Dolly.

As acusações se baseavam essencialmente em declarações do ex-diretor da Spal-Panamco, Luiz Eduardo Capistrano Amaral, que teve gravadas uma série de conversas com Laerte Codonho sem seu conhecimento.

Nos vídeos, Capistrano admite que "a missão era tirar você (Dolly) do mercado", e quando questionado sobre se o e-mail afirmando que a Dolly causava CÂNCER foi usado pela área de vendas da Coca-Cola, este responde: - “Pôxa, caramba, isso é mais ou menos óbvio".

Laerte Codonho afirmou ainda que durante a conversa Capistrano lhe tivesse dito: - "É melhor vender (a Dolly) agora, enquanto ainda vale alguma coisa".

Os vídeos foram amplamente divulgados no "Programa 100% Brasil", exibido em 2003 pela emissora RedeTV!.

Para além de ter entrado com um pedido de investigação contra a Coca-Cola na Secretaria de Direito Econômico (SDE) e com uma Ação Judicial de reparação de danos contra a Coca-Cola e a Spal-Panamco, a Dolly procurou ainda levar o assunto à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados do Brasil, o que mereceu uma forte reação por parte dos representantes da Coca-Cola, que acusaram Laerte Codonho de chantagem e de querer desviar a ótica para o campo político.

A Coca-Cola entrou igualmente com duas ações judiciais de reparação de danos por difamação contra a Ragi Refrigerantes e a Dettal Participações, empresas vinculadas à marca Dolly, bem como contra Laerte Codonho e a Rede TV!.

Para além disso, a Coca-Cola rebateu publicamente todas as alegações da Dolly.

Segundo Rodrigo Caracas, diretor jurídico da Coca-Cola, uma marca de guaraná produzida pela multinacional, o Kuat, foi igualmente vítima do mesmo e-mail falso, que reafirmou não ser da autoria da Coca-Cola.

Caracas esclareceu ainda que dos três fornecedores citados pela Dolly apenas a Dulcini fornece produtos à Coca-Cola, mas que não existe exclusividade e que este não foi pressionado a nada, citando o depoimento prestado por este à SDE.

Relativamente à acusação de dumping, Caracas afirmou que a mesma era infundada dado que, segundo a AC Nielsen, entre 1997 e 2003 os preços da marca Simba estiveram acima dos da Dolly.

A Coca-Cola entregou ainda à comunicação social cópia de parte do processo da SDE, onde é dito que três dos cinco vídeos apresentados pela Dolly continham cortes e que por isso não podiam ser usados como prova.

Em depoimento à polícia, Capistrano negou ter cometido qualquer delito e afirmou ter sido atraído por Codonho com uma oferta de emprego, e que este o pretendia usar para ameaçar a Coca-Cola, com o objetivo de receber 100 milhões de dólares para evitar um escândalo.

Seu advogado pôs igualmente em dúvida as gravações, alegando que as mesmas poderiam ter sido editadas.

ACUSAÇÕES de SONEGAÇÃO FISCAL.

Em abril de 2004, a Coca-Cola admitiu ter detectado, após a denúncia de Laerte Codonho, a existência de um esquema na distribuição de seus produtos pela Spal-Panamco (atualmente FEMSA) que resultava na sonegação de ICMS.

Segundo a multinacional, os produtos saíam da fábrica em São Paulo como destinados ao Mato Grosso do Sul, onde o ICMS é menor, mas na verdade eram vendidos em São Paulo, o que resultava na sonegação de parte do valor do imposto.

O caso ficou conhecido como "Operação Pangaia" e envolveu cifras superiores a 10 milhões de reais, que foram quitadas pela FEMSA no final de 2003.

Observação do escriba: - Na Wikipédia estão disponíveis três referências sobre o caso Coca-Cola vs. Dolly.

CATEGORIAS:

Refrigerantes.

Coca-Cola.

Processos Judiciais no Brasil.

2003 no Brasil.

Esta página foi editada pela última vez às 21h04min de 30 de julho de 2018.

RETIRADA do SINAL.

O programa Eu Vi na TV era comandado pelo humorista João Kléber e reunia esquetes de humor, pegadinhas e o quadro "teste de fidelidade" no qual a fidelidade do parceiro era testada.

O programa saiu do ar após a demissão do humorista João Kléber, resultado de várias ações judiciais que a RedeTV! havia sofrido por conta dos quadros polêmicos do apresentador em seus programas.

Em 14 de novembro de 2005, por uma decisão judicial, o sinal do canal 9 VHF de São Paulo foi desligado às 21 horas - 10 minutos depois do horário político - e a RedeTV! ficou por mais de 25 horas fora do ar.

A medida foi tomada porque a emissora descumpriu uma ordem judicial onde ela era obrigada a exibir um programa educativo produzido pelo Ministério Público e por ONGs, no lugar do Tarde Quente chamado Direitos de Resposta.

REDETV! e ECAD.

Na coluna de 03 de julho de 2013 no site da revista Veja, o jornalista Lauro Jardim noticiou que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o ECAD, cobra na 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro cerca de 120 milhões de reais relativo ao pagamento de Direitos Autorais das músicas executadas na programação da emissora.

A Rede TV! discorda do valor cobrado. Em 2017 o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), entidade responsável por administrar Direitos de Músicos, venceu a RedeTV! em ação na Justiça por Direitos Autorais de composições usadas nas programações transmitidas na internet.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenaram que a emissora pague à entidade 7,5% das receitas de assinatura e de publicidade obtidas a partir da comercialização de espaços publicitários em seu portal na internet.

O ECAD celebrou a segunda decisão favorável ao órgão: - “A classe artística musical começou 2017 com o pé direito e agora tem mais motivos para comemorar”.

ASSÉDIO SEXUAL.

A atriz e modelo Priscila Vilela que participou do programa Teste de Fidelidade em 14 de julho de 2013, publicou, no domingo de 04 de agosto, um vídeo no YouTube com acusações em relação a RedeTV!.

No vídeo, intitulado "paga meu cachê, RedeTV", faz um depoimento no qual se diz vítima de calote da emissora, que não lhe teria pagado por um trabalho como "sedutora", e ainda afirmou que foi assediada sexualmente pelo diretor do programa.

BLOQUEIO na JUSTIÇA.

Um dos ex funcionários da RedeTV!, o jornalista Berto Filho conseguiu na justiça o bloqueio da verba publicitária da Bombril, patrocinadora do Mega Senha e apresentado pelo vice-presidente da emissora, Marcelo de Carvalho, pelo pagamento de salários tanto na época em que trabalhava na Rede Manchete e posteriormente na RedeTV! entre 1998 e 1999.

O jornalista, em nota, encoraja para que outros colegas que também foram prejudicados, a entrar com a mesma ação.

CRÍTICAS.

O humorista e comentarista esportivo Marco Bianchi, que teve o programa Ora Bolas, engavetado pela RedeTV!, afirmou que achou muito desrespeitosa a postura dos donos da emissora, Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho.

Não deram nem motivo (para terem engavetado o projeto), eles não tem o menor respeito pelo profissional que esteja à disposição deles. Fiquei cinco meses à disposição daqueles dois sujeitos que não tem envergadura moral para dirigir um boteco de esquina, muito menos para comandar uma emissora de televisão. Não deram nenhuma satisfação, eu não entrei na fila do calote. - Marco Bianchi.

Também o humorista Rafinha Bastos, que comandou o Saturday Night Live e posteriormente se desligou da emissora, insinuou que a RedeTV! só tem “safado e sem-vergonha”.

Você trabalharia num lugar que é conhecido por só ter ladrão, safado e sem-vergonha? Não, né! Eu trabalhei seis meses na RedeTV!, gente. Eu sei, não me julga, foi um erro. - Rafinha Bastos.

SALÁRIO de HEBE CAMARGO.

Em julho de 2012, quando Hebe ficou internada num hospital da Cidade de São Paulo, ela teve a ideia de ligar para Carlos Nascimento, jornalista e apresentador do SBT.

Na ligação, ela disse que queria votar para o reality show O Maior Brasileiro de Todos os Tempos, durante esta semana, o programa estava em uma competição do Pelé e Juscelino Kubitschek, e ela escolheu votar no rei Pelé.

Durante a conversa também falou sobre o estado de saúde, afirmando que graças a Deus e à riqueza dos remédios, estava melhorando.

Em sua participação, aproveitou para elogiar o ex-patrão Silvio Santos e criticou a atual emissora.

Eu queria dizer que Silvio Santos trata muito bem todos os seus funcionários, e jamais atrasou os pagamentos deles. - Hebe Camargo.

Em fevereiro de 2017, são anunciadas as estréias de “O Céu É o Limite”, Game Show com comando de Marcelo de Carvalho, a reestréia de Dr. Hollywood e a volta do TV Kids.

No dia 26 de fevereiro de 2017, o superintendente artístico da emissora, ELIAS ABRÃO, anuncia pelo Twitter que pediu demissão após a exibição polêmica do ÂNUS da MODELO JU ISEN no Programa “BASTIDORES do CARNAVAL”, porém a emissora pediu que ele ficasse.

Em 11 de março de 2017, a emissora estreia o game show “O Céu É o Limite”, com o comando de Marcelo de Carvalho.

Observação do escriba: - Os donos da Rede TV qualquer coisa, e muitos dos seus funcionários, supostamente são: - Em ordem alfabética - Anarquistas, comunistas, esquerdopatas, fascistas, idiopatas, psicopatas e sociopatas, (etc).

Por isto mesmo devem ter confundido “O CÉU É o LIMITE”, com “O ÂNUS É o LIMITE”.

Observação do escriba: - Na Wikipédia estão disponíveis 116 referências sobre a Rede TV qualquer coisa.

CATEGORIAS:

RedeTV!

Empresas Fundadas em 1999.

Empresas de Comunicação do Brasil.

Redes de Televisão do Brasil.

Canais de Televisão Fundados em 1999.

Canais de Televisão de Língua Portuguesa.

Canais de Televisão em Alta Definição.

Panama Papers.

Esta página foi editada pela última vez às 22h16min de 20 de agosto de 2018.

Há muito tempo o filósofo Olavo de Carvalho vem alertando que durante o próprio Regime Militar, a imprensa brasileira de um modo geral estava poluída de comunistas de várias espécies.

Dizem que o então Poderoso Roberto Marinho, proprietário do Grupo Globo, teria dito em certa ocasião aos Militares. “Dos meus comunistas CUIDO eu”. De fato, ele protegeu muitos comunistas e até ateus, ou ateus e até comunistas. Proteger ele soube proteger. Mas CUIDAR é outra coisa.

Embora já estivesse moribundo, o falecido empresário, jornalista e chantagista Assis Chateaubriand, através dos Diários Associados, deu apoio à Revolução de 1964, como também o senhor Roberto Marinho através do Jornal o Globo. A Rede Globo de Televisão foi instalada logo depois da Revolução de 1964.

Todo mundo já sabe que o filósofo Olavo de Carvalho já declarou o seu apoio e votará lá nos Estados Unidos no Presidenciável Jair Messias Bolsonaro.

Todo mundo também já sabe que Jair Bolsonaro foi Capitão do Exército e está na Reserva. E, todo mundo já sabe que ele exerce o mandato de Deputado Federal há sete mandatos. Acusam-no de dezenas de defeitos. Mas uma coisa é certa. Transmite sinceridade naquilo que fala e, sobretudo é honesto. Pode até ter cometido alguns pequenos deslizes aqui ou acolá. Coisas de somenos importância.

Dizem que ele não sabe ECONOMIA. E é preciso ser um expert em ECONOMIA para ser eleito Presidente da República? Não. Depois de eleito ele monta a sua equipe de trabalho e escolhe os seus Ministros, inclusive o da ÁREA ECONÔMICA. Desde que os escolhidos sejam competentes e honestos, inclusive o da ÁREA ECONÔMICA.

O famoso JK não era ECONOMISTA. Ele era MÉDICO. No entanto ele conseguiu construir a cidade de BRASÍLIA em cinco anos. Como ele conseguiu o dinheiro para construir BRASÍLIA? Com a colaboração e a participação de um ou de vários ECONOMISTAS! Apesar de tal proeza e de ter gastado muito dinheiro para a construção da NOVA CAPITAL, ninguém pode acusá-lo de ter ficado RICO e muito menos MILIONÁRIO.

Muitos setores da IMPRENSA reclamam da CENSURA, durante a vigência do ATO INSTITUCIONAL nº 5 (o AI-5). Muitos reclamam de “barriga” vazia, e, muitos reclamam de “barriga” cheia.

De tanto clamarem por Liberdade de Imprensa, de tanto clamarem por Liberdade de Expressão, de tanto clamarem por Liberdade de Opinião, de tanto clamarem por Liberdade de Pensamento, etc., em 17 de junho de 2009, em pleno “Estado Democrático de Direito” aconteceu um fato curioso. É só ler abaixo.

SUPREMO decide que é INCONSTITUCIONAL a exigência de DIPLOMA para o exercício do JORNALISMO.

Notícias do STF - Quarta-feira, 17 de junho de 2009.

Por MAIORIA, o PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é Inconstitucional a Exigência do Diploma de Jornalismo e Registro Profissional no Ministério do Trabalho como Condição para o Exercício da Profissão de Jornalista.

O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o Regime Militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a Liberdade de Imprensa e contrariam o direito à Livre Manifestação do Pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista.

A maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do Presidente da Corte e Relator do RE, Ministro Gilmar Mendes, que Votou pela Inconstitucionalidade do Dispositivo do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o Jornalismo e a Liberdade de Expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse.

“O Jornalismo é a própria Manifestação e Difusão do Pensamento e da Informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (SERTESP) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o SERTESP sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as Regras para Exercício da Profissão – inclusive o Diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de Registro dos Profissionais da Imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992.

Tal artigo garante a Liberdade de Pensamento e de Expressão como Direito Fundamental do Homem.

ADVOGADOS das PARTES.

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do SERTESP, Taís Borja Gasparian, e pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza.

A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado Durante o Regime Militar e teve como objetivo Limitar a Livre Difusão de Informações e Manifestação do Pensamento.

Segundo ela, o Jornalista apenas exerce uma Técnica de Assimilação e Difusão de Informações, que depende de Formação Cultural, Retidão de Caráter, Ética e Consideração com o Público.

Em apoio à mesma tese, o Procurador-Geral da República sustentou que a Atual Legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação, bem como da Liberdade de Exercício da Profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à Tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), advertiu que “O DIPLOMA NÃO IMPEDE NINGUÉM DE ESCREVER EM JORNAL”.

Segundo ele, a Legislação dá Espaço para os Colaboradores com Conhecimentos Específicos em Determinada Matéria e, também, para os Provisionados, Autorizados a Exercer o Jornalismo onde não houver Jornalista Profissional Formado nem Faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma Defesa das Grandes Corporações e uma Ameaça ao Nível da Informação, se o Jornalismo vier a ser Exercido por Profissionais não Qualificados, assim como um Aviltamento da Profissão, pois é uma Ameaça à Justa Remuneração dos Profissionais de Nível Superior que hoje estão na Profissão.

Também em favor do Diploma se manifestou a Advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU).

Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um MÉDICO ou ODONTÓLOGO, ou então de um Piloto não Formado.

Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

VOTOS.

Ao acompanhar o Voto do Relator, a Ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela.

Além disso, a Ministra considerou que o inciso V do artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o Jornalismo Prescinde de Diploma”.

Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”.

Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “Resquícios do Regime de Exceção, Entulho do Autoritarismo”, que tinham por objeto Restringir Informações dos Profissionais que lhe faziam Oposição.

Ao também votar pelo FIM da OBRIGATORIEDADE do DIPLOMA para o Exercício da Profissão de Jornalista, o Ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei.

Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o Jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições.

Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados Jornalistas que Não Possuíam Diploma Específico.

Por seu turno, ao Votar com o Relator, o Ministro Cezar Peluso observou que se para o Exercício do Jornalismo fossem necessárias qualificações como Garantia Contra Danos e Riscos à Coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de VERDADES CIENTÍFICAS exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no Jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o Mau Exercício da Profissão.

“Há riscos no Jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de VERDADE CIENTÍFICA que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O Ministro Eros Grau e a Ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o Voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu Voto no Julgamento, o Decano da Corte, Ministro Celso de Mello, acompanhou o Relator do Recurso.

O Ministro fez uma Análise Histórica das Constituições Brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do Livre Exercício da Atividade Profissional e Acesso ao Trabalho.

Ainda no contexto histórico, o Ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “Origem Espúria” do Decreto-Lei que passou a exigir o Diploma ou o Registro Profissional para exercer a Profissão de Jornalista, uma vez que a Norma foi Editada durante o Período da Ditadura Militar.

Para o Ministro, a Regra Geral é a Liberdade de Ofício. Ele citou Projetos de Lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores.

“Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

DIVERGÊNCIA.

Ao abrir Divergência e Votar Favoravelmente à Obrigatoriedade do Diploma de Jornalista, o Ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas Faculdades de Nível Superior de Jornalismo no País.

“E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter Jornalistas de Gradações Diversas”.

“Jornalistas com Diploma de Curso Superior e Jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O Ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que prevêem que NENHUMA LEI pode Constituir Embaraço à PLENA LIBERDADE de EXPRESSÃO e que o Exercício de Qualquer Profissão é Livre.

“A resposta para mim é negativa. Penso que o Jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a Atividade Profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral”.

“Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o Ministro.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustrando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira”.

“Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: - Que tendo o profissional um nível superior estará (ele) mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o Ministro Marco Aurélio.

Se, durante o Regime Militar, conforme disse e vivenciou o filósofo Olavo de Carvalho, a imprensa da época já estava empesteada de comunistas – “autênticos”, se assim puderem ser chamados -, hoje em dia a imprensa está empesteada de anarquistas, artistas, canalhistas, comunistas, financistas, jornalistas, lobistas, petistas, sindicalistas, oportunistas, vigaristas e outros “istas” de espécies piores. A bagunça está à vista. A Rede TV qualquer coisa que o diga! Será que a emenda ficou pior do que o soneto? Será?

A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e BOM DIA.

ARACAJU, capital do Estado de SERGIPE, localizado no BRASIL, Ex-PAÍS dos fumantes de CIGARROS e futuro “PAÍS dos supostos MACONHEIROS ESQUIZOFRÊNICOS”.

Terça-feira, 21de agosto de 2018.

Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573.

Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Google. (3) – Wikipédia. (4) – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (3) – OUTRAS FONTES.