CASO LULA: O CASUÍSMO DO STF
     No texto constitucional, artigo 5º, inciso LXVIII, o habeas corpus está assim fixado quanto ao seu cabimento: trata-se de uma medida a ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Veja-se bem que o motivo fundamental da concessão é ilegalidade ou abuso de poder. Expressões taxativas e que não comportam interpretações extensivas. Ou está ocorrendo uma flagrante ilegalidade, contrária à lei, ou um abuso de poder, ou seja, fora das leis e da jurisprudência, que são as decisões reiteradas ou indicativas dos tribunais.
     Contudo, entretanto e todavia, no caso de Lula, sua condenação (12 anos e um mês) e sua consequente prisão foram determinadas por um tribunal de segunda instância, que tem o poder de dizer o direito, conforme preestabelecido na Constituição Federal. Além isso, esse órgão do Poder Judiciário seguiu jurisprudência de 2016 do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o de maior hierarquia na organização judiciária. Ademais, já havia uma sentença condenatória de um juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, investido de jurisdição, que é sua habilitação para julgar.
     Assim, diante do fato de que a condenação de Lula seguiu todos os trâmites legais e constitucionais, inclusive tendo resguardado seu direito ao contraditório e à ampla defesa, não se justifica de maneira nenhuma que ele pleiteie um habeas corpus contra a decisão de um tribunal que observou regular tramitação no seu processo. Mas não é que tentou? E não é que o STF, contrariando seu próprio entendimento, houve por bem receber um habeas corpus contra a decisão de um tribunal que seguiu o direito vigente no país? Onde estão a ilegalidade e o abuso de poder? Essa aceitação só pode ser entendida a partir do ponto de vista de que o STF, por ser um tribunal de indicados, não é neutro nem está disposto a aplicar o direito contra os interesses dos poderosos, livrando Lula casuisticamente. Se assim não fosse, não teríamos cerca de 240 mil pessoas encarceradas sem julgamento ou com habeas corpus negados. Dois pesos, trocentas medidas.
     As provas contra Lula são robustas e é por isso que cada vez mais a população, indignada ante a possibilidade de a cúpula do Judiciário, salvo alguns ministros, compactuar com a impunidade, está indo às ruas. Na cabeça alienada e alienante de gente do PT, do PC do B, do Psol e de outros teleguiados, Lula é um inocente, como se ele não tivesse feito um governo corrupto e amigável com as elites, notadamente com os banqueiros. O próprio renascimento da direita, do qual Lula, é causa e fala em ser antídoto, só foi possível graças à traição dos petistas e de seus aliados, que deram um fôlego para essa gente nefasta, como é o caso de Porto Alegre, onde um Nelson Marchezan Júnior (PP) não teve nenhuma dificuldade para vencer a eleição. Até o papo do golpe via Michel Temer, que o PT levou ao governo, é ridículo.
     O STF, por sua maioria, está ensaiando a impunidade de Lula. Seria desastroso, seria a afirmação de que as elites, de nascimento ou por conluio, permanecerão descompromissadas de pagar pelos seus crimes. Lula é um criminoso comum, sanguessuga do Erário. Está entrando na história por uma porta lateral. Mas, antes, quer fazer do STF um órgão expiador das suas culpas e dos seus delitos. Conseguirá o habeas corpus no Supremo? Com ministros como Dias Toffoli, Marco Aurélio (que livrou Aécio Neves), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, não dá para apostar um cafezinho em sentido contrário.
Landro Oviedo
Enviado por Landro Oviedo em 27/03/2018
Reeditado em 27/03/2018
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