Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!
No meu entendimento, a data de nascimento do Município de Nova Londrina, Estado do Paraná, criado de acordo com a lei Estadual nº 253/54, e, promulgada na data de 26 de novembro de 1954, e, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, na data de 02 de dezembro de 1954 (que, na data de 02 de dezembro de 2017 – completou 63 anos de criação do município, e não em 2018); e, então, pergunto: 63 anos do quê? De quem?
A lei municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, que trata dos feriados, e, vigente: lei nº 661/76, específica em seu Art.1º - são considerados feriados no município de Nova Londrina, além dos feriados Estaduais e Nacionais, os seguintes: 15 de março – comemoração em conjunto, das instalações do município, e da comarca de Nova Londrina; (...).
Assim sendo, nesta data de 15 de março de 2018, e, de acordo com a Lei Municipal, em epígrafe, o Município de Nova Londrina/PR, que foi instalado na data de 07 de janeiro de 1956, de acordo com ata de posse da Câmara Municipal, foram empossados o 1º prefeito eleito – Sr. Avelino Antonio Colla e os vereadores. Oficialmente, hoje, NOVA LONDRINA, comemora 62 anos de sua Instalação; e, em 15 de março de 1964, aconteceu a instalação da Comarca, comemorando, hoje, 54 anos de sua instalação.
De acordo com o meu conhecimento, não há outra lei municipal que regulamenta de forma legal as comemorações do município, a não ser a lei Municipal nº 661/76. A meu ver, qualquer outra comemoração oficial, referente ao município de Nova Londrina, nesta data de 15 de março, é uma afronta a lei vigente. Afinal, A Lei Não Foi Feita Para Enfeitar Papel, Foi Feita Para Ser Cumprida.
Parabéns, Nova Londrina, Estado do Paraná, pelos seus 62 anos de Instalação Municipal e 54 anos da instalação da Comarca!