Decisões de acordo com as circunstâncias

A instabilidade do nosso Sistema Judicial decorre dos meneios e titubeios de pensamentos, refletidos nas ações da nossa suprema corte (STF), segundo as circunstâncias, o que faz com que os cidadãos desenvolvam um descrédito nas nossas instituições.

Ora sabemos que o princípio do Direito Romano (ou Latino) é que norteia nosso arcabouço jurídico. Dessa forma, diferentemente das regras do Direito Saxônico (Inglaterra, EUA, etc...), há que se ter nas letras das leis os fundamentos condenatórios de um réu. Assim, buscam-se de forma exaustiva as lacunas das regras que sustentam os julgamentos e os subterfúgios que visam postergar o cumprimento de penas atribuídas pelos juízes e desembargadores. Os cidadãos comuns, alijados do conhecimento mais técnico desses julgamentos, ficam com um sentimento de frustração, em um amargo na boca, de que no país não se faz justiça.

Nossos legisladores, cuja "safra atual" colocada no "paiol do planalto" tem se mostrado com muitos carunchos e tenébrios, comprometidos até o pescoço com o ilícito ao longo dos anos.

Também não se esforçam para que as leis sejam claras. Comum ver que na virada da noite destroçam projetos bem intencionados (ex. 10 medidas contra a corrupção), e encaminhados pela sociedade à debate no congresso, para que não sejam atingidos. Assim, tecem verdadeiras "teias" jurídicas, só perceptíveis quando fatos são julgados efetivamente.

O STF então, na sua missão constitucional de salvaguardar nossa Constituição Federal, se vê na obrigatoriedade de julgar e criar Súmulas que possam dar melhor destinos aos processos nos tribunais do país.

Assim, há cerca de 2 anos atrás, em duas oportunidades, (Fevereiro e outubro de 2016), o nosso STF entendeu que os julgados em segunda instância já poderiam iniciar o cumprimento da pena.

Apenas relembrando esses atos do STF:

1) A prisão em segunda instância é uma possibilidade vigente no sistema judicial brasileiro que permite o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. O entendimento de permitir a prisão foi decidido por sete votos a quatro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2016, e mantido em uma nova decisão na corte em outubro de 2016, por seis votos a cinco. O réu ainda poderá entrar com recurso, mas não estará em liberdade. A prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância foi o resultado das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que foram apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

2) ADCs 43 e 44

Em 17 de fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 aprovar o projeto de lei. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena após a decisão em segundo grau é uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da justiça. “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, votou Zavascki. Seguiram os votos do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, mas tiveram voto vencido.

3) Em 5 de outubro de 2016, a prisão em segunda instância voltou a pauta do STF, mas novamente por maioria dos ministros foi mantido a decisão. O único a mudar o voto foi Dias Toffoli (o que não surpreende). O ministro acompanhou a ala contrária à decisão tomada pelo Supremo e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, meus amigos, em que pese o risco de ministros melindrados e vítimas de bulling pela população inconformada com suas decisões (Gilmar Mendes), querer rever seus votos nessa matéria, e não me surpreenderia tal atitude vingativa.

Não se pode admitir que novamente as circunstâncias pressionem para uma revisão desse entendimento.

A Ministra Chefe do STF, Sra. Carmem Lúcia, embora diga que o tema não volte à pauta, deixa um dúvida, pois, nesse sistema ela não consegue ser categórica e taxativa, principalmente conhecendo os ministros dessa corte. Percebe-se um certo "titubeio" diante da atual circunstância, o que deixa o cidadão muito incomodado. Tudo parece um melindre e que as leis não foram feitas para todos, pois, nesses princípios e base romana, tudo pode acontecer.

Caso ocorra, a população deverá se manifestar contrária de forma veemente e poderosa, principalmente em um ano eleitoral, cujos candidatos ainda não são conhecidos, propositalmente para que o tempo seja curto para reação coordenada do eleitorado, pois na sua maioria estão, de uma forma ou de outra, comprometidos com as revelações do consistente (e combatido pelos incomodados) trabalhos do MPF, PF e corte de Curitiba e Porto Alegre.

Este ano promete muita coisa e a população deveria manter-se em constante alerta e vigília nas movimentações nos 3 poderes e aproveitar muito bem esse pleito que se aproxima, procedendo uma "faxina geral" no "paiol" em que se transformaram as casas, ora "não mais dignas", ao menos com os atuais mandatários e "representantes do povo", em democracia que se preze.

Uma mudança radical se faz necessária, o difícil é realizar as profundas mudanças com os atuais empossados, e, mesmo após as eleições, veremos que a representação continuará bastante contaminada.

Como mudar um sistema eleitoral de presidencialismo para parlamentarista, com esses eleitos?

Como pensar em Voto Distrital Misto, se isso espanta do "paiol" os carunchos e tenébrios?

Como convocar uma nova Constituinte, com os cidadãos de bem entrincheirados em seus afazeres enquanto legislam contra ele?

Como mudar radicalmente nossa base jurídica para igualarmos aos preceitos saxônicos, sob o qual o cidadão vê a justiça de forma mais rápida e severa de fato?

Como fazer os ajustes econômicos, tributários, previdenciários, administrativos, sistemas eleitorais, com os poderes atuais e seus representantes, corrompidos e sedentos por benesses que alimentam o fisiologismo intragável do "toma lá, dá cá", que mantêm a estrutura toda dos representantes "comendo na mão" do poder federal, distribuindo migalhas à prefeitos que posam em fotos feito idiotas junto aos representantes federais que lhes trazem o "alpiste e ração" para angariar votos dos desassistidos e ignorantes dessa enorme messe, na qual poucos são os convidados?

É preciso participar mais minha gente, é preciso mais informação de qualidade que apenas permanecer com o espírito armado em defesa deste ou aquele que se desponta com possível candidato. Mas sem essa de "salvador da pátria" com medidas antidemocráticas ou de cunho bélico, digladiando-se e ofendendo-se constantemente, porém numa grita inconsequente, obrigando-se depois a "engolir" o que sai das urnas. O país é único e seu povo deve buscar o entendimento e acabar com a forma nefasta do "nós"e "eles" incutidas na sociedade por gente malévola e mal intencionada.

O inconformismo decorre também da não participação dos cidadãos nos nossos sistemas eleitorais, que já começaram muito antes desse ano eleitoral, lá nas bases dos partidos, nas quais o cidadão comum tem aversão, mas que é desse meio que surgem as lideranças que regem a sua vida.

As mudanças, digo as grandes mudanças, não ocorrerão nunca, caso o cidadão fique encastelado em suas casas, aguardando ou torcendo tal qual em uma partida de futebol, um eleito que possa garantir seu "status quo", enquanto que as falcatruas continuam "ad infinitum".

Voilà minha gente, Touchè !!!!

Marco Antonio Pereira

(31/01/2018)

MARCO ANTONIO PEREIRA
Enviado por MARCO ANTONIO PEREIRA em 31/01/2018
Reeditado em 31/01/2018
Código do texto: T6241232
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