Políticos togados
Diz a Carta Magna que os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, e que todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes, e que a regra para o acesso a cargos públicos é o concurso público, certo? Bem..., mais o menos.
Neste brasilzão, o que está escrito não costuma “ser”, ao passo que “é” o que sequer foi grafado. O “dever ser” jamais o “será”. As razões para isso são inúmeras, a começar pelo jeitinho tão decantado para se acharem burlas, ou produzi-las, nas leis e regulamentos para atender aos apelos estomacais.
Nem todo poder emana do povo. O judiciário, em todos os seus níveis, refoge a esse mandamento. Não votamos para juízes, procuradores, desembargadores, ministros. Pode até se falar em certa harmonia nesse poder em relação aos demais, mas os membros do Superior Tribunal Federal não são efetivamente livres. Eles dependem dos bofes do presidente da república e depois de membros do legislativo para chegarem ao topo da pirâmide judiciária. Nem vamos falar do artifício denominado “quinto constitucional”, uma verdadeira excrescência jurídica e um escárnio à nação brasileira, utilizado para compor, por exemplo, os Tribunais de Justiça.
E o concurso público? Em relação ao STF, esqueça.
Em outras palavras: os membros Supremo Tribunal Federal, considerado do guardião de nossa Constituição, não têm o aval popular, não se submetem a concurso público para provar conhecimentos e ainda têm de se quedar de quatro, dependentes de um executivo que os indique e de um legislativo que referende essa indicação.
E o pior de tudo é que a coisa não costuma ficar somente no “Deus lhe pague”. Por isso, a pergunta que fica é: como eles vão decidir numa questão que diretamente envolva indicadores e aqueles que os referendaram? Todo o mundo sabe a resposta. E a nação ainda acredita num Supremo justo, sábio e independente.
É por isso que se diz por aí que não temos julgadores no STF, mas políticos togados.