ARTIGO – A condenação de Lula e as agruras do Temer – 13.07.2017
ARTIGO – A condenação de Lula e as agruras do Temer – 13.07.2017
Há pouco tempo tive oportunidade de dizer, abertamente, em face da minha condição de independência e de cidadania, que não acreditava viesse o ex-presidente Lula a ser condenado por autoridade ou tribunal algum deste país não por falta de autoridade, todavia para prevenir uma acirrada briga e até mesmo uma possível revolução das classes menos favorecidas, sindicatos e movimentos de outras categorias, enfim para evitar a luta entre irmãos, porquanto é sabido que o antigo metalúrgico tem muito prestígio na população nacional, em face de ter tido êxito no seu primeiro mandato presidencial, notadamente com a implantação de programas sociais que empolgaram a todos.
Todavia, por decisão de primeira instância, o Doutor Sérgio Moro, da Vara de Curitiba, o condenou a uma pena em regime fechado de nove anos e seis meses de cadeia, numa sentença longa e muito bem fundamentada, provando que ninguém pode estar acima da lei. Mas essa condenação foi feita com muito cuidado, respeitando o direito de defesa e, além do mais, sem qualquer prejuízo inicial para o citado político, que ainda tem alguns processos em seu desfavor na aludida Comarca e em outras da justiça federal. Na realidade, essa punição só se concretizará quando o nosso ex-presidente for julgado e condenado em instância superior.
O que acho de tudo isso, especialmente agora que o presidente Temer está à beira de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da decisão pelo plenário da Câmara Federal, que dará autorização ou não para o prosseguimento do processo em seu desfavor, eis que na Comissão de Constituição e Justiça por 40 x 25 votos, está sendo negada a pertinente anuência prevista na nossa Constituição. Não se deve esquecer que as oposições estão ferrenhamente empenhadas em revidar o “impeachment” da doutora Dilma ocorrido no ano passado.
A luta promete ser renhida. Muita água correrá debaixo da ponte, numa verdadeira batalha não jurídica, mas política. Acho que o país precisa de muita paz e equilíbrio, colocando-se a pátria acima de qualquer problema, notadamente porque se está recuperando dos traumas deixados pelas administrações petistas, cujo resultado está aí patenteado com a existência de 14 milhões de trabalhadores desempregados. Dificilmente a autorização deixará de ser dada pelos deputados da oposição.
Por mero palpite creio que o STF vai avocar o processo contra o Lula e conceder-lhe absolvição, em face de dúvidas quanto à verdadeira propriedade do tal tríplex que motivou a condenação.
Publico aqui parte de um e-mail que enviei ao Ministro Gilmar Mendes, do STF, a propósito da delação premiada da JBS:
Delação da JBS
Antônio Silva 26 de jun
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Bom dia.
A propósito da delação premiada da JBS, que está sendo julgada no STF, notadamente sobre a alçada do relator e sobre a validade das condições em que foi deferida (imunizar os sócios da empresa a respeito de crimes cometidos), tenho a dizer o seguinte:
a) - em princípio, toda delação merece dúvidas, especialmente sobre as três condições especiais, merecendo destaque a "voluntariedade". Não existe deleção voluntária, salvo se o delator, por sua livre vontade, comparecer à presença do PGR e falar que deseja fazê-lo, isso sem qualquer pressão de quem quer que seja. Mas, por acaso, se foi oferecimento do PGR, com promessa de tornar o delator completamente isento de qualquer processo judicial, parece-me que ela já nasce sem força, eivada de vícios de anulação.
b) - por outro lado, esse negócio de nem sequer o governo ter direito de processar os delatores, quer me parecer que o PGR abusou de seus poderes, ou seja, de sua autoridade, porquanto se pressupõe nesses casos que se trata de uma negociação cujos benefícios vão aparecendo aos poucos. Por exemplo, o PGR poderia acenar com metade da pena pelos crimes cometidos, e aos poucos iria aumentando a premiação, de sorte que não abrisse mão do direito de ação, que é consagrado no nosso ordenamento jurídico. Um exemplo prático: quando eu era superintendente do BB tinha alçada para compensar como prejuízo empréstimos de recuperação praticamente impossível; O limite seria até o valor total do débito, todavia eu sempre o fazia aos poucos, de sorte que o banco não perdesse tanto. No caso da JBS o PGR deu logo o prêmio da mega-sena, quando bastaria uma quina.
c) - mas vamos admitir, repito, por absurdo, que algum tempo depois da delação essa ocorrência tenha chegado ao conhecimento do STF...e agora, com o acordo feito não há como retroagir para anular essa peça processual, o que para mim é um verdadeiro absurdo.
No mais, espero que seu voto inicie a divergência com os demais ministros, porquanto ao que parece vai ser 10 x 1, eis que a presidente não votará, com certeza.