Acho que tem tuiuiú cagando no mato em que Lula mora!
Eu não sei se aprendi corretamente as aulas da cátedra de direito, mas os atos processuais são públicos por natureza única, exceto alguns raros que exigem certo grau de sigilo, tais como os que dizem respeito ao casamento, filiação, separação dos cônjuges, divórcio, alimento e guarda de menores, enfim; alguns poucos que podem expor as partes a momentos vexatórios, porque todos os demais, exigem o interesse público!
Quando se exige ou decreta o segredo de justiça, via de regra é para proteger a investigação criminal, saldos bancários, escutas telefônicas, ou ainda, para não ganhar publicidade; quando é para encobrir o malfeito!
Isso mesmo! Ocorre de advogados solicitarem o segredo de justiça e o juiz determinar a sua manutenção, única e exclusivamente para a imprensa não ter acesso a notícia comum, verdadeira...
Alguém lembra de Marisa Letícia Lula da Silva? Ela mesma, a esposa do Lula que morreu recentemente. Meses após sua morte, como ocorre em qualquer família que tenha bens, seu inventariante, Lula, pediu a necessária ação judicial para que haja a partilha, que em justiça chamamos de espólio; ou seja: que se liste os bens da falecida e partilhe-os com seus legatários, ou quem mais ela tenha determinado em vida; caso em contrário, todos os bens em nome dela ficam indisponíveis para qualquer finalidade jurídica, como a venda!
Ocorre que os advogados de Lula pediram ao juiz do caso que comine somente a essa ação, o regime de SEGREDO DE JUSTIÇA!
Por qual razão? O espólio não tem pressupostos razoáveis para haver mistério, vide ação de espólio da também ex Primeira Dama Ruth Cardoso, que tramitou, e já foi encerrado, de forma pública, como determina o rito para esse tipo de ação!
Será que Marisa Letícia era laranja de alguém e seus bens reais são tão vultosos que pode deixar algum herdeiro em situação vexatória perante a sociedade?
Estou desconfiado que por trás dessa capoeira enlameada tem algum tuiuiú cagando!