A FACHINA QUE FALHOU...

Fachin cita 'Inimigo do Povo' ao comentar derrota na tentativa de manter prisões

Obra teatral conta história de médico odiado por comunidade ao denunciar contaminação de águas. Ministro foi voto vencido ao tentar manter presos Bumlai e Genu, condenados na Lava Jato.

O ministro Edson Fachin citou a obra teatral “Um Inimigo do Povo”, do dramaturgo norueguês Henrik Ibsen (1828-1906), ao comentar, nesta quarta-feira (26), várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia anterior, que aliviaram a situação de acusados na Operação Lava Jato.

Na sessão da Segunda Turma – composta também pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – Fachin foi derrotado ao tentar manter na cadeia o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e em prisão domiciliar o pecuarista José Carlos Bumlai, ambos já condenados pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância.

Nesta quarta, o ministro foi indagado por jornalistas se as decisões abrem caminho para mais solturas na Lava Jato. Fachin respondeu: “Saí daqui ontem com vontade de reler o Ibsen, ‘Um Inimigo do Povo’ e a história do doutor Stockmann”, afirmou.

Na peça de teatro de Ibsen, o dr. Stockmann é um médico do interior da Noruega que se torna odiado pela população local ao denunciar contaminação das águas da cidade, rica por atrair turistas para sua estação balneária. Apesar de lutar pela verdade, ele acaba isolado por colocar em risco os lucros e sucesso dos seus conterrâneos.

Votos

Em seus votos, o ministro relator da Lava Jato no Supremo ponderou que, apesar de condenados poderem recorrer em liberdade à segunda instância, a prisão no caso de Bumlai e Genu se justificava pelos riscos à investigação e a possibilidade de cometerem novos crimes caso ficassem soltos.

Em outro julgamento desta terça, Fachin também defendeu a manutenção da prisão do ex-ministro José Dirceu, que será julgada futuramente pela Segunda Turma.

Na sessão, Fachin enfatizou no voto a “gravidade concreta” de crimes pelos quais já foram condenados Dirceu, Bumlai e Genu. Sobre o ex-ministro, falou da “habitualidade” com que recebia supostas propinas mesmo após sua condenação no julgamento do mensalão.

Ao falar de Bumlai, chamou a atenção para sua condenação por tentativas de atrapalhar as investigações. Sobre o ex-tesoureiro do PP, também falou em “habitualidade delitiva, como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco de reiteração criminosa”.

No caso de Bumlai, o ministro foi acompanhado apenas por Lewandowski; Gilmar, Celso de Toffoli derrubaram a prisão domiciliar por considerarem grave a situação de saúde do pecuarista, que sofre de cardiopatia e câncer na bexiga. No caso de Genu, votou pela prisão com Celso de Mello; foram vencidos por Lewandowski, Gilmar e Celso, que não viam risco na liberdade.

Também questionado se as decisões abriam caminho para novas solturas, Dias Toffoli respondeu: “Cada caso é um caso. Em matéria criminal não há decisão coletiva, cada caso é um caso”, disse.

Dirceu

Outros ministros da Segunda Turma também comentaram as decisões de terça, principalmente sobre Dirceu. Preso desde agosto de 2015, o petista teve o pedido de liberdade rejeitado por Fachin em fevereiro, mas recorreu à Segunda Turma para manter o pedido em andamento.

Na sessão de terça, os ministros aceitaram o pedido da defesa para analisar o habeas corpus apresentado quando Dirceu ainda não estava condenado. Eles concordaram que a ação para obter a liberdade permanece válida mesmo após a condenação em primeira instância, na qual o juiz Sérgio Moro elencou mais motivos para mantê-lo encarcerado.

A decisão beneficia a defesa, na medida em que dispensa os advogados de apresentarem mais ações para conseguirem a liberdade, voltando à estaca zero a cada condenação.

Questionado, Gilmar Mendes disse que a decisão dá mais “efetividade” ao habeas corpus.

“Acho que o tribunal ontem teve um papel importante no q diz respeito à efetividade do HC, evitar aquilo que chamei de corrida maluca, em que vem uma nova decisão e aí o HC está prejudicado, porque nesse caso nós ficamos nas mãos dos próprios juízes das próprias instâncias ordinárias que passam a definir a competência do Supremo”, explicou.

Lewandowski acrescentou que a decisão mantém o entendimento já adotado pela Segunda Turma na maioria dos casos que julga.

“A turma aplicou a jurisprudência da Casa e especialmente da própria turma. A jurisprudência da Segunda Turma diz que, quando há um habeas corpus atacando a prisão preventiva, a superveniência de uma decisão condenatória de primeiro grau não prejudica o habeas corpus anteriormente impetrado. A primeira turma tem jurisprudência distinta e o STJ também tem essa visão, ou seja, quando há superveniência de uma decisão de primeiro grau condenatória, há um novo título a justificar a prisão do paciente no caso”, esclareceu.