Undecágono notável
A geometria, como ramo da matemática clássica, mais especificamente a plana, materializa diversas formas e entendimentos do nosso dia a dia, nesse sentido, encontramos os ângulos que nada mais são que o encontro de semirretas com uma mesma origem, formando abertura de um ponto comum, os quais definirão a importância do vértice semelhante e congruente.
O Teorema de Tales (Tales de Mileto), filósofo e matemático grego que viveu antes de Cristo, usou seus conhecimentos de geometria e proporcionalidade para, por exemplo, determinar alturas de Pirâmides, e hoje, certamente qualquer estudante aplicado de matemática básica saberá entendê-lo e interpretá-lo, mesmo a despeito de milhares de anos.
O ângulo, na condição de célula base na composição das figuras geométricas planas, também se caracteriza como ponto e vetor de difusão de conhecimentos e de importância relevante e primordial no cenário holístico do processo, sendo matéria prima para a formação dos polígonos, sejam regulares ou irregulares, quando são classificados quanto aos lados e quanto aos ângulos.
Nesse diapasão de entendimentos, começo então a discorrer sobre o título do meu artigo, que certamente atrairá os leitores para os mares tediosos e desanimadores da matemática, principalmente para a Geometria, no entanto, n’um exercício de arremetimento, prometo, atraí-los, surpreendê-los e empolgá-los no salutar hábito da leitura para outros mares navegantes.
A harmonia dos poderes constituídos forma o coro afinado no processo de democracia vicejante, que equivocadamente, tenta-se incutir como estado de direito democrático, furtando-se a um sem número de compromissos éticos, morais, democráticos e, porque não dizer de uma ausência de caráter e de virtudes de doer na alma de qualquer brasileiro.
Sem arrodeios, passo a tratar especificamente sobre a Corte Maior do Poder Judiciário, onde sua presidente num passado recente clamou para que “respeitem o Poder Judiciário”, abrindo, dessa forma, um flanco flagrante de, quiçá, desespero de existência, olvidando-se, mormente, de respeitar o povo brasileiro.
Os requisitos constitucionais para ser Ministro do STF são cinco: 1) ser brasileiro nato; 2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 3) estar no gozo dos direitos políticos; 4) possuir notável saber jurídico; e 5) ter reputação ilibada; inclusive, não se exigindo a formação acadêmica jurídica.
Dos cinco requisitos exigidos, vou encasquetar com o Nr 4) possuir “notável” saber jurídico, destacando a palavra notável, talvez notório, dando conta de que o notório talvez tenha significados vários, guiados ou não à revelia dos interesses, sejam constitucionais e democráticos, ou, sejam escusos ou espúrios.
Ao vermos o “Undecágono Notável” formado quando os Ministros estão perfilados e dispostos no plenário maior, viajamos por ares e mares revoltos de entendimentos, desde os mais condizentes aos mais repugnantes, num exercício de hermenêutica incomensurável, pois, para os doutos do direito traduz-se em orgasmos de saber; assimétrico, porém, para o leigo, que se traduz em verdadeiras torturas veladas da justiça simples, corriqueira, cotidiana, desejável por todos de bem.
A blindagem do Poder Judiciário é tão evidente, que se justifica até no entendimento de que, “cabeça de juiz e bunda de bebê, de lá não se sabe o que sai”, talvez uma máxima inocente e convincente de situações perfeitas de normalidade, no entanto, despenca vertiginosamente sobre nós outras conclusões, muitas delas voltadas para um submundo criminoso, nefasto, pernicioso e de tantos outros adjetivos negativos atribuídos ao fato.
Outra máxima conhecida no mundo jurídico: “decisão judicial não se discute, se cumpre”, visivelmente acachapada quando o patamar dos envolvidos se equipara aos vértices do “Undecágono Notável” mais especificamente no caso do Presidente do Congresso Nacional ao descumpri-la de forma irrefutável e, mais recentemente, porque não dizer ao Presidente da República, tornando o baile de harmonia democrática entre os poderes, perfeito.
Nesse “Undecágono Notável” observa-se também um beligerante e intermitente jogo de egos, de busca de espaços que muita das vezes contraria uma das leis mais conhecidas da Metafísica mais elementar e salutar que conhecemos, “A Lei da impenetrabilidade”, que assegura: “que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo”, à revelia dos suspeitos essa lei é desprezada, vilipendiada, partindo-se para a disputa de egocentrismos extravagantes.
Discorrendo sobre “Notável” e “Notório”, no atual processo democrático pleno, vivido em nosso país, paira de forma cabal e indelével uma dúvida, qual seja: “Se notável ou notório saber jurídico”, aplica-se ao processo: denúncia – aceitação da denúncia – julgamento – transitado julgado; ou, tão somente ao processo criminal ou político, sendo mais explícito no raciocínio ao vivido esta semana quando o TSE julgou a cassação da Chapa de Campanha do Presidente da República, onde uma das Cortes Superiores desceu por sete palmos terra adentro princípios doutrinários do direito consagrados, a despeito de uma dúvida: se julgamento político ou criminal.
Certamente o povo brasileiro está com a tampa cheia dos impropérios patrocinados pelos Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, a harmonia dos “Três Poderes Podres” está voltada para consolidar cada vez mais a subserviência, a dependência do povo ao Poder Dominante, onde a relação povo-poder permeada de vícios, de promiscuidade velada da deturpação de virtudes, aclamando, talvez, o exercício do mais fácil, do mais profano, do mais vantajoso, sem, contudo, importar-se com a moralidade, com a ética, corroborando assim para um lambuzar de perfídias de moral.
Dessa forma, por tudo que fora até aqui discorrido, quem sabe o povo desperte desse hibernar conivente com o PODER CENTRAL, onde o conivente, o complacente, o leniente, comece a dar lugar a questionamentos salutares de democracia, de enfrentamentos, de desprendimentos de interesses subalternos, passando a protestar de forma inteligente, serena, dentro dos princípios democráticos, mostrando a todos a força que o poder do povo possui, fazendo com que o “Undecágono Notável”, seja representado por notáveis e notórios, voltados para os interesses do povo, do país, não suscitando dúvidas, inclusive da vida ilibada dos notáveis, fazendo valer o apelo da sua presidente de que “respeitem o Poder Judiciário”.
A geometria, como ramo da matemática clássica, mais especificamente a plana, materializa diversas formas e entendimentos do nosso dia a dia, nesse sentido, encontramos os ângulos que nada mais são que o encontro de semirretas com uma mesma origem, formando abertura de um ponto comum, os quais definirão a importância do vértice semelhante e congruente.
O Teorema de Tales (Tales de Mileto), filósofo e matemático grego que viveu antes de Cristo, usou seus conhecimentos de geometria e proporcionalidade para, por exemplo, determinar alturas de Pirâmides, e hoje, certamente qualquer estudante aplicado de matemática básica saberá entendê-lo e interpretá-lo, mesmo a despeito de milhares de anos.
O ângulo, na condição de célula base na composição das figuras geométricas planas, também se caracteriza como ponto e vetor de difusão de conhecimentos e de importância relevante e primordial no cenário holístico do processo, sendo matéria prima para a formação dos polígonos, sejam regulares ou irregulares, quando são classificados quanto aos lados e quanto aos ângulos.
Nesse diapasão de entendimentos, começo então a discorrer sobre o título do meu artigo, que certamente atrairá os leitores para os mares tediosos e desanimadores da matemática, principalmente para a Geometria, no entanto, n’um exercício de arremetimento, prometo, atraí-los, surpreendê-los e empolgá-los no salutar hábito da leitura para outros mares navegantes.
A harmonia dos poderes constituídos forma o coro afinado no processo de democracia vicejante, que equivocadamente, tenta-se incutir como estado de direito democrático, furtando-se a um sem número de compromissos éticos, morais, democráticos e, porque não dizer de uma ausência de caráter e de virtudes de doer na alma de qualquer brasileiro.
Sem arrodeios, passo a tratar especificamente sobre a Corte Maior do Poder Judiciário, onde sua presidente num passado recente clamou para que “respeitem o Poder Judiciário”, abrindo, dessa forma, um flanco flagrante de, quiçá, desespero de existência, olvidando-se, mormente, de respeitar o povo brasileiro.
Os requisitos constitucionais para ser Ministro do STF são cinco: 1) ser brasileiro nato; 2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 3) estar no gozo dos direitos políticos; 4) possuir notável saber jurídico; e 5) ter reputação ilibada; inclusive, não se exigindo a formação acadêmica jurídica.
Dos cinco requisitos exigidos, vou encasquetar com o Nr 4) possuir “notável” saber jurídico, destacando a palavra notável, talvez notório, dando conta de que o notório talvez tenha significados vários, guiados ou não à revelia dos interesses, sejam constitucionais e democráticos, ou, sejam escusos ou espúrios.
Ao vermos o “Undecágono Notável” formado quando os Ministros estão perfilados e dispostos no plenário maior, viajamos por ares e mares revoltos de entendimentos, desde os mais condizentes aos mais repugnantes, num exercício de hermenêutica incomensurável, pois, para os doutos do direito traduz-se em orgasmos de saber; assimétrico, porém, para o leigo, que se traduz em verdadeiras torturas veladas da justiça simples, corriqueira, cotidiana, desejável por todos de bem.
A blindagem do Poder Judiciário é tão evidente, que se justifica até no entendimento de que, “cabeça de juiz e bunda de bebê, de lá não se sabe o que sai”, talvez uma máxima inocente e convincente de situações perfeitas de normalidade, no entanto, despenca vertiginosamente sobre nós outras conclusões, muitas delas voltadas para um submundo criminoso, nefasto, pernicioso e de tantos outros adjetivos negativos atribuídos ao fato.
Outra máxima conhecida no mundo jurídico: “decisão judicial não se discute, se cumpre”, visivelmente acachapada quando o patamar dos envolvidos se equipara aos vértices do “Undecágono Notável” mais especificamente no caso do Presidente do Congresso Nacional ao descumpri-la de forma irrefutável e, mais recentemente, porque não dizer ao Presidente da República, tornando o baile de harmonia democrática entre os poderes, perfeito.
Nesse “Undecágono Notável” observa-se também um beligerante e intermitente jogo de egos, de busca de espaços que muita das vezes contraria uma das leis mais conhecidas da Metafísica mais elementar e salutar que conhecemos, “A Lei da impenetrabilidade”, que assegura: “que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo”, à revelia dos suspeitos essa lei é desprezada, vilipendiada, partindo-se para a disputa de egocentrismos extravagantes.
Discorrendo sobre “Notável” e “Notório”, no atual processo democrático pleno, vivido em nosso país, paira de forma cabal e indelével uma dúvida, qual seja: “Se notável ou notório saber jurídico”, aplica-se ao processo: denúncia – aceitação da denúncia – julgamento – transitado julgado; ou, tão somente ao processo criminal ou político, sendo mais explícito no raciocínio ao vivido esta semana quando o TSE julgou a cassação da Chapa de Campanha do Presidente da República, onde uma das Cortes Superiores desceu por sete palmos terra adentro princípios doutrinários do direito consagrados, a despeito de uma dúvida: se julgamento político ou criminal.
Certamente o povo brasileiro está com a tampa cheia dos impropérios patrocinados pelos Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, a harmonia dos “Três Poderes Podres” está voltada para consolidar cada vez mais a subserviência, a dependência do povo ao Poder Dominante, onde a relação povo-poder permeada de vícios, de promiscuidade velada da deturpação de virtudes, aclamando, talvez, o exercício do mais fácil, do mais profano, do mais vantajoso, sem, contudo, importar-se com a moralidade, com a ética, corroborando assim para um lambuzar de perfídias de moral.
Dessa forma, por tudo que fora até aqui discorrido, quem sabe o povo desperte desse hibernar conivente com o PODER CENTRAL, onde o conivente, o complacente, o leniente, comece a dar lugar a questionamentos salutares de democracia, de enfrentamentos, de desprendimentos de interesses subalternos, passando a protestar de forma inteligente, serena, dentro dos princípios democráticos, mostrando a todos a força que o poder do povo possui, fazendo com que o “Undecágono Notável”, seja representado por notáveis e notórios, voltados para os interesses do povo, do país, não suscitando dúvidas, inclusive da vida ilibada dos notáveis, fazendo valer o apelo da sua presidente de que “respeitem o Poder Judiciário”.