Terceirização e Greve Geral em 31 de março de 2017
Vamos falar de um dos pontos do projeto de desmonte dos direitos trabalhistas impetrado por michel temer (minúsculo mesmo). Dentro do pacote que integra as diversas ações de ataque ao trabalhador está o Projeto de Lei 4302/98, ou Lei da Terceirização. Este projeto foi escrito no governo de Fernando Henrique Cardoso em 1998 e havia sido engavetado até então pelo presidente Luiz nácio Lula da Silva e pela presidente Dilma Roussef. temer faz vir a tona um projeto que sempre aterrorizou a classe trabalhadora por diversas razões, as quais trataremos adiante.
Ao pesquisarmos o significado de Terceirização reparemos na definição que hoje nos é apresentada: Terceirização ou Outsourcing é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa privada ou governamental transferir a outra, suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim , reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração para as empresas. Em alguns contextos distingue-se terceirização de outsourcing. Geralmente, ambos os conceitos estão intimamente ligados à subcontratação.
Tudo nos leva a crer que aqueles que definem a terceirização, precisam atualizar esse conceito, sobretudo, depois que a lei foi aprovada na Câmara, no último dia 22 de março. A nova lei irá terceirizar não apenas as atividades meio de uma empresa pública ou privada, permite terceirizar todo e qualquer serviço. Para tornar mais claro, vamos definir atividade meio. Atividade meio são aquelas ações que estão relacionadas a atividade fim, como por exemplo, o serviço de limpeza, ou de alimentação (merenda escolar) em uma unidade de ensino. São dois exemplos de atividade meio relacionadas a concretização da atividade fim que é o ensino, promovido pelo professor, coordenador pedagógico, inspetor de aluno, diretor de escola. O projeto de lei da terceirização permite terceirizar toda e qualquer atividade, inclusive a do professor e todas as outras citadas aqui.
O conceito de terceirização tem seu surgimento datado na Segunda Guerra Mundial, em que empresas dos Estados Unidos precisavam concentrar-se na produção de armamentos, de modo a atender a demanda existente. Com este intuito, passaram a focar na atividade principal e delegaram as atividades secundárias a empresas prestadoras de serviços.
O processo de terceirização, no Brasil, não foi diferente, pois foi implantado de forma gradativa, sobretudo após a década de 1980, se intensificando a partir de 1990.
Os dados não mentem e mostram que os trabalhadores terceirizados recebem em média 30% a menos que os contratados diretos e são aqueles mais vulneráveis a acidentes de trabalho.
Quem já trabalhou em ambientes em que se divide o mesmo trabalho entre terceirizado e contratado direto, sabe como é. Reina um grande sentimento de injustiça. Pessoas cumprindo a mesma carga horária, a mesma função, as mesmas responsabilidades, mas ganhando menos, sem direito a 13º, férias e outros direitos.
São muitos os problemas da nova terceirização, aqueles que a critica, o povo, os movimentos sociais e a grande maioria da população, argumentam que a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores diretos para contratar terceirizados com remuneração menor. Alguém duvida que a empresa podendo pagar menos aos seus trabalhadores deixará de fazê-lo? Alguém duvida que isso só não acontecia até então por proteção da legislação? Sabemos que tudo o que é possível terceirizar, as instituições públicas ou privadas terceirizam.
Em linhas gerais, os principais problemas dessa nova lei são:
1) Terceirização irrestrita: A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, nas esferas públicas e privadas.
2) A nova lei também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Pela lei atual, essa modalidade de contrato dura no máximo seis meses (três meses, renovável por mais três). O texto também passa a permitir a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
3) O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.
4) Diferentemente dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
5) As empresas poderão demitir seus trabalhadores diretos e cotratá-los como pessoa jurídica sem vínculo empregatício, sem a obrigação de pagar hora extra, ferias, ou licenças como maternidade, saúde e outras.
O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão disse que a sociedade precisa saber do que se trata o projeto de lei sobre terceirização. Segundo ele, não adianta falar em "fim da CLT" porque, para muitas pessoas, a mensagem não é clara. "Você tem que dizer que trabalhadores vão ficar pulando de galho em galho com contratos de três meses. Isso significa que não tem mais direito a férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade nem FGTS. É isso o que é a terceirização. É o fim dos benefícios que existem há décadas", disparou.
Entre aqueles que defendem a nova lei, a classe política e os empresários, está a defesa, de que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.Sim, aumentara em grandíssima escala o número de trabalhadores escravizados em nosso país.
Vale lembrar que a lei da terceirização faz parte do conjunto de outros absurdos como a lei da previdência, a PEC 55 e diversas outras legislações em curso que desmontam direitos conquistados com muito sangue e muita luta.
Para evitar que a lei da terceirização seja aprovada, temer deve vetá-la, o que é muito difícil sem a pressão popular.
Há saídas para a situação gravíssima que nos assola? Sim. Exigir diretas já e a saída urgente do atual presidente. Junto a isso, devemos parar o Brasil. A chamada de greve geral na proxima sexta-feira, 31 de março é um passo importante. Se você é de SP esteja na Paulista no vão do MASP as 16h, se é de outro estado esteja nos postos já organizados. Somente greve geral deterá esse projeto. Se o Brasil para eles param!