PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IGNORADA!
Existe um princípio no direito constitucional chamado: “Presunção de inocência”, que se presume que até que se prove o contrário, todo mundo é inocente. Assim, deveria se entender que: Suspeitos, citados e réus não são sinônimos de culpados. E, indícios também não. No entanto, estamos vivendo em um tempo em nosso país onde tal princípio pouca ou quase nenhuma relevância tem. Basta tão somente à pessoa aparecer nos grandes meios de comunicação (principalmente na Rede Globo de Televisão) e nas redes sociais, que nós (faço aqui uma mea culpa), de antemão já culpamos, sentenciamos e condenamos sem dar a ela o direito de defesa. Defesa esta também consagrada na constituição com o princípio da ampla defesa e do contraditório que garante a todos os cidadãos o direito de se defender de qualquer acusação. Só que tais princípios infelizmente vêm sendo ignorados até mesmo por grandes magistrados. E, isso é um grande perigo e atraso dentro de um Estado Democrático de Direito. Não só para o politico acusado quanto a qualquer um de nós, cidadãos comuns de bairros. Porque se começarmos a achar normal que todo político (longe de eu querer defender qualquer um deles), é culpado só porque a Revista Veja, Carta Capital, Isto É, O Jornal Nacional, Folha de São Paulo, Estadão, Blogs de opinião seja eles de direita, esquerda ou de centrão, divulgaram (cada um com seus interesses é claro), corremos o sério risco de um dia condenarmos quem deveria ser inocentado e inocentarmos quem deveria ser culpado (s). A boa, velha e sábia prudência manda dizer que: "Por mais que o poder judiciário esteja em grande parte influenciado politicamente e que todo juiz é gente como a gente, ou seja, falho, a verdade é que a melhor coisa a fazermos em tempos de “inquisições públicas” é esperarmos que o suspeito (s) seja de fato condenado apenas quando houver trânsito em julgado, quer dizer, quando não há mais recursos judiciais a serem apresentados. Ou inocentado responsabilizando o estado por tal fardo.