OS ARRANJOS E ACOMODAÇÃO A REVELIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ate podemos entender a preocupação do Superior Tribunal Federal no que diz respeito à situação atual do País, com projetos de grande importância para ser votados no Senado visando a reorganização política e econômica da Nação.

Na verdade sabemos que permanência do Renan Calheiros na Presidência do Senado concedida pelo S.T.F, não passou de uma maneira de não causar uma reviravolta no Senado e também contornar as dificuldade do Governo em aprovar as suas medidas que parecem realmente serem necessárias para amenizar a bagunça que se encontra o País, mas temos a certeza que se fosse seguido o que consta o Artigo 86, § 1 Inciso I da Constituição Federal “ QUEM TEM POSSIBILIDADE DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA (EM QUALQUER MOMENTO), DEVE TER SEMPRE CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE ASSUMI-LA (SOB PENA DE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL) O RECEBIMENTO DA DENUNCIA ACARRETA, POIS, O AFASTAMENTO DE QUALQUER UM QUE INTEGRE A ORDEM SUCESSÓRIA DA PRESIDÊNCIA “.

Se seguido a risca este Artigo como manda a Constituição, seu afastamento seria inevitável e perfeitamente legal.

Lembramos bem de outro arranjo bem recente do Ministro que presidiu o julgamento do impedimento da Dilma, não cassando seus direitos políticos por oito anos como preconiza a Constituição Federal Brasileira, e assim os acordos são feitos a revelia da nossa Carta Magna.

08/12/2016

Janmota