o perigoso precedente jurídico no episódio RENAN CALHEIROS.
Com preocupação (face às consequências possíveis disso decorrentes) assistimos ao desenrolar e desfecho hoje ocorrido do caso RENAN, novamente alçado à condição de presidente do senado.
O ministro Marco Aurélio, baseado no que reza a ju-
risprudência recente do próprio STF, não errou ao dar a sentença deter-
minando a imediata remoção do Renan do cargo de presidente do sena-
do, dada a sua condição (agora) de réu, por peculato.
Entretanto, apesar de respaldo jurídico, pareceu-nos precipitada tal decisão daquele ministro, uma vez que envolvia a cúpula de um dos três poderes. No mínimo, ele deveria ter se consultado com pelo menos mais 2 ou 3 colegas do tribunal, para
evitar o constrangimento a que se expôs no dia de hoje, quando da
análise do problema pelo colegiado.
Em toda essa questiúncula, um detalhe da maior gravidade se sobressai (e que representa o aludido perigoso precedente
jurídico, no nosso entendimento) : a recusa do Sr. Renan em assinar uma notificação da mais alta corte do país. E, ao fazer isso e ao isso não dar em nada (ele não sofrer qualquer tipo de punição por tal rebeldia), cria-se uma situação singular :
Como fica qualquer outro cidadão que se recusar a assinar uma notificação judicial ? O juiz mandará prendê-lo ? Se o fizer,
um bom advogado saberá explorar o episódio Renan para anular o even-
tual pedido de prisão para esse cidadão que não assinou uma notificação judicial.
Em resumo :
Que tipo de punição a PGR adotará contra o Renan
pela sua desobediência a uma ordem judicial ? (porque, ao não assinar a notificação, ele continuou investido dos poderes de presidente do senado, mesmo que tenha sido removido judicialmente pelo STF).