A verdade e as formas jurídicas em Michel Foucault: a questão do direito positivo e subjetivo.
Trabalho elaborado por Michel Foucault fruto de uma conferência em 1978 na PUC-rio, objetivo de Foucault analisar como o direito usa da lógica positivista, para impor a as interpretações subjetivas ideológicas em sintonia com os interesses do poder.
Com efeito, Foucault reflete sobre os modos usados do direito, obtendo e manipulando a verdade jurídica nas diferentes situações históricas em defesa dos interesses do Estado político.
Na verdade o resultado da verdade é produto de uma exegese, inteiramente subjetiva da hermenêutica, o direito com viés analítico.
Todavia, ideológico em sua aplicação pseudo-positivista, em referência ao direito moderno e contemporâneo.
Desse modo, Foucault estabelece empiricamente, o método comparativo historicamente, estabelecendo a epistemologia de sustentação, na obtenção da verdade, em cada momento histórico, relacionando com os comportamentos judiciários de cada época.
Demostrando, que o judiciário não segue as práticas positivas do próprio direito, entretanto, o direito como instrumento político da manutenção do poder estabelecido, sendo a lógica de defesa do Estado.
Desse modo, o direito está sempre em sintonia com a ideologia produtiva, o modo de produção, o modelo de economia, estreitamente ligada com as forças políticas que se encontra no poder.
Portanto, o que seria a verdade jurídica, fruto da relação do poder e do saber definido por uma ideologia social de classe. O direito, o grande instrumento de dominação e discriminação.
Foucault busca entender a verdade jurídica nessa relação, que é naturalmente o estudo positivista do direito, filosoficamente, entretanto, interpretado subjetivamente pelo direito, no uso inadequado do positivismo logico racionalista.
A verdade jurídica sempre determinada em consubstancialidade com os detentores do poder, manipulando essencialmente os diversos aspectos da vida do cidadão.
Consequentemente, a economia, a política, sobretudo a questão da educação, mecanismo de reprodução de ideologias do Estado.
Na questão do Brasil, o direito positivo regula como certo, quando a justiça cumpre papel de parlamento. Com efeito, considerando o uso da manipulação ideológica partidária, pelo menos em parte.
Foucault mostra historicamente como o direito efetiva no mundo antigo helênico, na sociedade medieval, mundo moderno e o direito contemporâneo, a questão positivismo ideológico neoliberal.
O direito, como produto final em defesa do dominador, em cada contexto, jurídico e histórico, o que não diferente em nossos dias.
Historicamente, o direito sempre processou em situações diversas em defesa do Estado e não do cidadão, motivo pelo qual o Estado sempre fora um instrumento de luta e defesa dos direitos dos donos do poder.
O Estado cidadão só é possível em uma sociedade cidadã, como confere o liberalismo social em parte da Europa.
Portanto, o direito estabelecido historicamente, era de quem alegava e não da defesa. Sendo assim, a sacralidade da instituição jurídica corresponde com interesses daqueles que usam do Estado como mecanismo legal de dominação econômica.
A partir do século XVIIl, o controle do poder adquire novas formas de domínio, pelo caminho jurídico da vigilância preventiva, o controle preventivo do Estado em defesa do liberalismo, interesses estritamente da burguesia.
O método para obter a verdade foi substituído, pelo inquérito, conjuntos de atos, diligencias, tendo como objetivo apurar as verdades dos fatos alegados, as acusações por meio de sindicâncias.
No século XX, o Estado como produto da neoliberalismo, e nos últimos anos, como resultado da globalização, o direito usa como método para alcançar a verdade dos fatos, no direito positivo a produção de provas.
O que Foucault quer mostrar ao cidadão que a ideia de justiça como produto do direito positivo. A verdade é o resultado de ideologias produzidas em contextos históricos sociais relacionadas com as formas do saber e do poder.
Portanto, a justiça positivista sofre variações em acordo com os paradigmas de cada forma de Estado político.
Foucault deixa evidente que as instituições jurídicas são instrumentos de aparelhamento do Estado, e que a produção da verdade está relacionada com as formas do poder político, em concordância com a economia de mercado.
O direito, enquanto instrumento de luta em defesa do poder vigente, quando se trata do direito do cidadão formula uma hermenêutica assimétrica.
A verdade desse modo, passa ser não apenas ideológica, todavia subjetiva, não sendo o aparelho jurídico isento.
A exegese do direito positivo e normativo, fruto das práticas do poder, tendo como produção o contexto social e seus conflitos em defesa das instituições como aparelhos de Estado.
Professo: Edjar Dias de Vasconcelos.