E L E I Ç Õ E S -- II

VOTO OBRIGATÓRIO:

O voto obrigatório foi instituído na emenda 25, de 15 de Maio de 1985 à Constituição Federal, no sentido de politização do eleitorado brasileiro. Juristas afirmam que o voto obrigatório contraria a liberdade de ir e vir e se o eleitor quer ou não votar. No voto obrigatório há um tendência de não comparecer para votar, pelo estigma social do brasileiro de desobedecer, de contrariar uma lei, uma norma, regras estabelecidas, o cidadão é meio avesso ao cumprimento de obrigações impostas. Tudo que é imposto, apesar de sanções, instiga o contraditório, visto o grande número de abstenções de mais de 20% em todas as eleições.

A dúvida ou intransigência dos parlamentares de votarem lei para o sistema de voto facultativo, alegando que os políticos se aproximam mais dos eleitores nas eleições, e temem que o número de eleitores caiam muito com o voto facultativo.

Existe uma grande quantidade de países que adotam o voto obrigatório, tais como: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e outros…

VOTO FACULTATIVO

O eleitorado poderá pressionar o Congresso Nacional, com grandes manifestações de ruas em todo o Brasil, de uma forma ordeira, exigindo a aprovação do voto facultativo.

Posteriormente, para que o eleitorado continue votando em bom número, os parlamentares têm que se aproximarem mais do povo, mudando suas posturas, trabalhando com dignidade, com honestidade, seriedade, não se corrompendo, cuidando bem do dinheiro público, não se vendendo ao executivo a troco de cargos do ministério, criando projetos de leis que beneficiem os mais necessitados, dando mais seriedade às CPIs criadas na Câmara e no Senado, e outras funções inerentes aos cargos, merecendo confiança e respeito do povo em todo o país.

Os parlamentares, depois de conseguirem a confiança do povo, precisam conquistar ou seduzir os eleitores com interações e confianças mútuas, tornando-se mais próximos da massa eleitoral, não só na época das eleições mas durante todo o seu mandato, para não perder esse elo de parlamentares/eleitores.

E quando chegar ao ponto de confiança mútua, os eleitores participarão de eleições com prazer e satisfação, de estar cumprindo o legítimo direito do voto, de uma forma facultativa, talvez com um comparecimento maior do que existe hoje.

Países que adotam o voto facultativo: Estados Unidos, Canadá, China, Japão, Índia, Alemanha, Reino Unido, Rússia, França, Itália, México, Coréia do Sul, Espanha e Indonésia.

Obs. O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, sem restrição.

Sejamos cidadãos de primeira classe votando com dignidade e seriedade, dando bons exemplos de cidadania a nossos filhos e netos.

Um país democrático exige isso.

Miguel Toledo
Enviado por Miguel Toledo em 04/10/2016
Reeditado em 04/10/2016
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