ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE- SÓ EM 2018.

A Constituição Federal de 1988, vigente diz, que vacância do cargo de Presidente da República, assume o vice presidente; No seu impedimento assume o Presidente da Câmara Federal; E nesse impedimento assume o Presidente do Senado Federal;

E, ainda no seu impedimento assume o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição não proíbe candidato no curso do processo.

E se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar a legenda eleita, no caso PT/PMDB, neste ano haverá novas eleições diretas, e o Congresso Nacional marcará data para os candidatos se inscreverem e, em seguida o prazo para as eleições;

Se a cassação da legenda for no ano que vem, haverá eleições indiretas pelo Congresso Nacional.

É isso que diz a Constituição Federal.

Então, o PT e a ex presidente Dilma apregoar novas eleições é populismo, propaganda enganosa, para confundir os eleitores, não existe fórmula mágica, é assim que deve ocorrer.

Isso acaba com as dúvidas sobre eleições para Presidente da República.

Miguel Toledo
Enviado por Miguel Toledo em 03/09/2016
Reeditado em 04/09/2016
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