Riscos da Anulação da Votação do Impeachment

O objetivo do texto é discutir alguns problemas legais que ocorreram durante a sessão de julgamento do Impeachment no dia 31/08/2016. Creio que se explorados estes erros, o que agora a oposição poderá contestar esta sessão.

"Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República." Lei 1079/1950

A perda do cargo é acompanhada de inabilitação, até cinco anos, para o exercício de função pública.

O senado decidiu nesta sessão de julgamento votar de forma separada estes itens. Votaram pela perda do mandato no primeiro momento e no segundo votaram se seria aplicada inabilitação referida.

Votaram sim pela primeiro item e não pelo segundo. Com base no regimento da casa, que permite que as proposições sejam desmembradas para votação em separado, o presidente da sessão argumentando possibilidade de contestação do STF seguiu a risca o regimento ( sem se expressar como ministro do Supremo, já que só caberia ao mesmo presidir o julgamento). O que implica que sua permissão não significa a permissão do supremo.

O presidente da sessão Ricardo Lewandowski entendeu que o Senado teria condições de interpretar a constituição, que seria uma atribuição do Senado, e segundo julgassem poderiam então decidir sobre questões pouco claras, no caso, a possibilidade de desmembramento.

Acho dispensável citar o regimento ou a constituição, que podem ser consultados a quem se interessar.

O Senado ao julgar e condenar a presidente modificou a lei existente que estabelece claramente que além do afastamento haverá inabilitação para funções públicas. Isto não era uma opção, mas parte da condenação que não foi dada pela lei ser ponderada.

Ao votarem em separado estes dois aspectos, mesmo que em maioria absoluta, agiram como legisladores sem que houvesse o devido processo para que isto ocorresse. Para que haja alteração de uma lei, a não ser em aspectos privativos do senado, haveria de ter o projeto de lei cumprimento da pauta de votação, encaminhamento prévio, discussão em comissões, votação na câmara e sanção presidencial.

A lei não era uma proposição como um projeto de lei que modifica ou cria uma nova lei, então não caberia desmembramento para votos em separado. Não era uma sessão deliberativa, mas uma sessão de julgamento.

Embora caiba ao Senado guardar a constituição e zelar pela constitucionalidade das leis, não podem agir como um Tribunal Superior, cabiam naquele momento julgar e não alterar a lei que diz claramente que o afastamento se acompanha de inabilitação.

Se algum partido recorrer ao Supremo sobre a legalidade destas ações há o risco de que a sessão seja anulada. Se algum partido contestar esta concessão feita a Dilma Rousseff, negada ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, correrá o risco de ter a sessão ou a votação anulada.

Isto por que ao se colocar a votação separada, afastamento e depois inabilitação, a primeira votação ficou comprometida com a condição criada de se votar separadamente a segunda questão. Se a segunda votação for anulada, terá que ser anulada a primeira.

Esta votação em separado implicou em modificação da lei ao ser aplicada na condenação. Creio que o Senado não tenha naquele momento e situação condições legais para isto o que torna a votação comprometida em seus efeitos.

Mesmo que resolvessem corrigir anulando a segunda votação, a primeira teria que ser refeita, pois foi feita em condição de se votar em separado o outro item.

O que aconteceria se alguém contestasse no supremo tal processo?

Haveria provavelmente outra votação, só que sem o desmembramento. A decisão pelo impeachment seria votado e teria o mesmo resultado, só que sem a concessão feita a Dilma Rousseff.

A posse de Michel Temer perderia efeito até que se votasse novamente.

Concluindo, a situação não irá fazer nada pra não criar problemas para o atual presidente. A oposição não irá fazer nada, pois uma outra votação colocará a Dilma em condições mais desvantajosas do que a anterior.

Foi algo arriscado a situação ter votado em parte por este desmembramento, pois não vai esvanecer os ânimos e ainda deixará Dilma Rousseff livre até para participar de um futuro governo.

Wendel Alves Damasceno
Enviado por Wendel Alves Damasceno em 01/09/2016
Reeditado em 01/09/2016
Código do texto: T5746543
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