Corrupção institucionalizada: Parte 1 - A decisão do STF para o rito de impeachment favorece a corrupção

O país não ficará livre da corrupção ainda desta vez. O Poder Judiciário inverte sua função e garante a impunidade. Que tal dar indulto de Natal a todos os acusados de corrupção? Não ficaria mais barato aos cofres públicos do que investigar, julgar e condenar e depois dar indulto de Natal em pleno Carnaval?

O Ministro Luis Barroso em seu voto [VMLB] transforma em jurisprudência a interpretação dada pelo STF em 1992 para o impeachment de Collor enquanto a decisão do STF não entra no mérito desta questão, ficando implícito, pelo voto da maioria dos ministros que a interpretação oferecida pelo VMLB prevalece. Não se analisou a questão com profundidade suficiente para se perceber que houve, naquele momento, um erro, e este seria agora o momento de corrigir. Introduziu-se na Constituição o preceito e que não cabe ao Senado "processar e julgar" o acusado a partir da autorização dada pela Câmara dos Deputados, mas "verificar e ratificar" ou não a denúncia, autorizando o Senado a si mesmo a instauração de inquérito. Adota-se, então, como jurisprudência o que se deliberou como rito de impeachment em 1992 para julgar o caso Collor [STF reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor | Notícias JusBrasil, http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/271786800/stf-reafirma-rito-aplicado-ao-processo-de-impeachment-de-fernando-collor, acessado em 2/2/2016.]

É preciso verificar se é possível considerar jurisprudência o que se deliberou como rito de impeachment no caso Collor. Procura-se demonstrar que o contexto situacional naquele momento é em tudo semelhante ao contexto situacional onde agora se aplica o processar e julgar para punir ou não o Presidente da República com impeachment, semelhanças que invalidam as decisões ali tomadas como jurisprudência. Uma decisão tomada não pode se transformar em jurisprudência se não houve a verificação de sua validade pelo exercício na Realidade que pretende modificar. Quando se procura uma relação entre a corrupção atual e a que ocorria no período Collor, uma série de fatores chama a atenção, embora a eles não se façam referências nas críticas e análises especializadas.

A frase que se repete, de forma até doentia, é que corrupção não é fruto dos políticos atuais, sempre houve talvez desde o momento em que se inventou o FAZER-ato político. Não se há de discordar, mas há algo óbvio quando se procuram os textos e reportagens do período Collor, o fato de que a corrupção atual é a mesma que estava em vigência naquela época, com os mesmos personagens e as mesmas práticas de suborno.

O Sofisma de falta de rito de impeachment na Constituição e leis complementares (Lei 1079) favorece a corrupção como institucionalizada a partir do governo Collor, pela adoção acrítica do que se decidiu em 1992.

A decisão do STF mantém o erro cometido no caso Collor

O STF ratificou o erro cometido no impeachment de Collor, tornando-o lei, e emenda unilateralmente o que está na Constituição ao assumir como correto um erro cometido: aceitar ou não uma denúncia popular é função da Câmara de Deputados; aceitando a denúncia cabe formar uma comissão que julgará se é procedente ou não a denúncia. Considerando procedente a denúncia, por maioria de 2/3, a Câmara autoriza o Senado a processar e julgar se haverá impeachment ou não. Não cabe ao Senado, pela Constituição, aceitar ou não a denúncia.

Considerar jurisprudência o erro cometido no impedimento de Collor é válido? Poderia até ser, desde que a emenda à CONSTITUIÇÃO fosse apresentada por meio de proposta e votada pelas casas legislativas. Não cabe ao judiciário legislar e muito menos emendar a Constituição.

Não sendo possível supor que ministros de STF não saibam Direito e Retórica, tem-se que sofismarem ou aceitarem sofismas é um ato de má fé. Sabem que as pessoas, mesmo muitas que se dizem cultas não sabem distinguir uma argumentação sadia e correta de uma argumentação com falácias e sofismas. Passam por cima do fato de que as decisões tomadas por falácias e sofismas levam a resultados piores do que o problema que procuram corrigir.

O grande sofisma cometido é omitir saberem que o processo político de impeachment se inicia com a aceitação da denúncia, e a seguir, à formação de uma comissão que a julgará, que, mesmo sendo um ato de um processo não tem validade jurídica. Para que o impeachment tenha validade jurídica, mesmo sendo um processo político, é preciso que envolva o Judiciário, quando a Constituição determina que o senado, autorizado a abrir o processo, deve “processar e julgar”. Está implícito em “processar e julgar” que devem ser realizados atos jurídicos sob a presidência de um Juiz, para se tornar um processo juridicamente válido.

O fato de a Constituição não deixar explicito que o processo de impeachment se inicia com a aceitação da denúncia, o que seria desnecessário por constar no Sistema de Significação, Normas e Valores jurídico, permitiu o sofisma de que o Senado pode decidir se aceita ou não a denúncia. Muitos fazem de conta que isto é normal e juridicamente válido, o que é indicador de que a CERTEZA DE IMPUNIDADE aos atos de irresponsabilidade do governo e à corrupção é dada pelo STF.

Questionamentos necessários não foram feitos antes de se considerar se a solução ali adotada é válida para aplicação em novos julgamentos.

Não foi o julgamento de Collor também por corrupção? Quais as forças que imprimiram às deliberações no caso Collor as interpretações naquele momento adotadas? Não estavam atuantes forças que objetivavam evitar o impeachment? Estas forças são ou não as mesmas que assassinaram PC Farias? Estas forças teriam ou não sido as mesmas "forças ocultas" que levaram Janio Quadros à renúncia? Quais os motivos pelos quais não houve a prisão de nenhum político envolvido em corrupção no período Collor? Não estão presentes na corrupção atual muitos dos personagens que ali estavam e que procuraram influenciar as decisões se Collor sofreria ou não impeachment? Não podem os políticos manipular as decisões de seus pares e as decisões de juízes mediante falácias que estruturam sofismas bem construídos? Não estão muitos destes personagens envolvidos no Lava Jato? Os senhores ministros do STF não sabem o sentido da frase "vocês não sabem do que somos capazes"? Não é necessário leniência para se deixar convencer por falácias e sofismas? Por que não se efetivou durante todos estes anos e antes da operação Lava Jato, um passo sequer de combate efetivo à corrupção? Por que se esperou que a Petrobrás praticamente quebrasse para se perceber a necessidade de dar um basta a um governo casado com a corrupção? Por que o povo brasileiro deve esperar que o país chegue à bancarrota total para se dar basta a uma política governamental desastrada? As deliberações ensaiadas como rito de impeachment no caso Collor estavam corretas? Se em 1992 houve um erro, por alterar da mesma forma que neste momento, os textos da Constituição de 1988 e da Lei 1.079, as deliberações devem ser mantidas como jurisprudência ou revistas?

O que diferencia a corrupção atual de toda a havida anteriormente é que se criou a Certeza de Impunidade, com mecanismos que se aperfeiçoaram desde o Caso Collor para blindar autores de corrupção. A situação socioeconômica a que o Brasil foi trazido nos últimos doze anos se deve exatamente à CERTEZA ABSOLUTA DE IMPUNIDADE. A certeza absoluta de que a lei não será cumprida é a mãe da corrupção.

Continua em

Corrupção institucionalizada: Parte 2 – O sistema de impunidade montado nos três poderes constituídos

A ser postado em breve.

Leia também aqui no Recanto das Letras

Aprender a ler: STF, impeachment, sofismas e erros

Gilberto Profeta
Enviado por Gilberto Profeta em 03/02/2016
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