JULGAMENTO DO RITO DO IMPEACHMENT: comentários no site do STF E NO FACEBOOK

Tive o privilégio de ter sido o único a fazer comentários durante a sessão do STF que julgou o rito de impeachment? Não sei, os comentários não estavam sendo publicados como das outras vezes. Não assisti a toda a sessão, postei todos os comentários feitos no FACEBOOK a cada momento. Aqui estão reunidos, da forma como foram feitos, isto é, sem correções.

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No STF, EM TRECHOS DE NO MÁXIMO 400 caracteres

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Os Senhores ministros até o momento SOFISMAM: a câmara determina a necessidade de instauração do processo; cabe ao senado exclusivamente julgar se haverá ou não o impedimento, e não anular a decisão da casa dos deputados.

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PARA LEMBRAREM: Há um sistema de impunidade montado nos três poderes constituídos, de que a sofismação é o principal instrumento, e um líder do governo denunciou ministros das diversas casas supremas como coniventes com este sistema de impunidade, colocando TODOS os ministros sob suspeição, mesmo os que se regem pela imparcialidade necessária a todo e qualquer cidadão em cargo de juiz.

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Como postado no FACEBOOK, com maior liberdade de expressão

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Os Senhores ministros até o momento estão sofismando: Os deputados determinam a necessidade de instauração do processo de impeachment; não cabe aos senadores julgarem a priori a não necessidade de instauração do processo; cabe a eles exclusivamente julgar se haverá ou não o impedimento. O senado não pode anular a decisão da casa dos deputados e deixar de instaurar o processo. Que os senhores ministros assumam que há um sistema de impunidade montado nos três poderes constituídos, executivo, legislativo e judiciário, de que a sofismação é o principal instrumento, e que percebam que não mais atuam em um país em que os cidadãos estão adormecidos e alheios ao andamento político do país.

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Os Senhores ministros até o momento estão sofismando: Os deputados determinam a necessidcade de instauração do processo de impeachment; não cabe aos senadores julgarem a priori a não necessidade de instauração do processo; cabe a eles exclusivamente julgar se haverá ou não o impedimento. O senado não pode anular a decisão da casa dos deputados e deixar de instaurar o processso. Que os senhores ministros assumam que há um sistema de impunidade montado nos três poderes constituídos, executivo, legislativo e judiciário, de que a sofismação é o principal instrumento, e que percebam que não mais atuam em um país em que os cidadãos estão adormecidos e alheios ao andamento político do país. Lembrem-se também que um lider do governo denunciou ministros das diversas casas supremas como coniventes com este sistema de impunidade, colocando TODOS os ministros sob suspeição, aqueles que se deixam reger por ideologias políticas ou por cartilhas de partidos governistas, mas também os que se regem pela imparcialidade necessária a todo e qualquer cidadão em cargo de juiz.

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Continua a sofismação: a câmara autoriza a instauração do processo, mas o senado julga primeiro se abre ou não o processo: como fazer o julgamento sem abertura do processo? SIGNIFICA ASSUMIR QUE NÃO HOUVE CRIME DE RESPONSABILIDADE, abrindo portas para a IMPUNIDADE! (até 400 caracteres)

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De onde menos se esperava: TOFFOLI não sofisma! A Constituição é clara!

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é isto: A câmara admite e autoriza a abertura do processo, após julgamento! A câmara julga que é motivo de impedimento, mas não é uma casa soberana, EM DEPENDENCIA DO JULGAMENTO DO SENADO. O senado não pode julgar, sem abrir o processo, de que não houve crime passível de punição de impedimento, tem de aceitar, processar e julgar, decidindo ou não pelo impedimento.

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De onde menos se espera: TOFFOLI não sofisma! A Constituição é clara! É isto: A câmara admite, JULGA e autoriza: há motivo de impedimento, mas o impedimento está em DEPENDENCIA também DO JULGAMENTO DO SENADO. O senado não pode julgar, sem abrir o processo, de que não houve crime passível de punição de impedimento, tem de aceitar, processar e julgar, decidindo ou não pelo impedimento.

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Como postado no FACEBOOK: sem alterações

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Resposta a um comentário no FACEBOOK, EDUARDO CUNHA E SUA GANGUE FORAM DERROTADOS NO STF, AGORA TÊM QUE ENGULIR !

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Gilberto Rabelo Profeta Não xxx, apenas os fracos de caráter engolem e aceitam uma decisão que, com falácias e sofismas, desrespeitam a Constituição do seu país e a Ordem Moral estabelecida, mantendo o status quo que trouxe o país ao caos. Não é função do Poder Judiciário legislar. Todos perdemos até mesmo os cegos de espírito que apupam governantes corruptos e mentirosos. Quem ganhou foi o SISTEMA DE IMPUNIDADE montado nos três poderes constituídos, executivo, legislativo e judiciário. Observe a estranha coincidência: o erro cometido no impeachment anterior, dar ao senado o direito de aceitar ou não a denúncia popular para abrir ou não um processo, anulando a função constitucional da Câmara dos Deputados: FOI TAMBÉM EM UM MOMENTO DE CORRUPÇÃO, com o envolvimento de políticos que também são personagens na corrupção atual. Suspeito que o STF se torna cúmplice na corrupção, por provar-se o responsável pela CERTEZA DE IMPÚNIDADE reinante entre os políticos: certeza esta que é motor da situação caótica econômica e moral que reina no pais. A gangue do Cunha é a gang da vice presidência e assim a gangue da Dilma. e, assim, xxx, o Cunha também ganhou alguma coisa. Obedecerá ao STF apenas.

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O Ministro Barbosa defende o voto do líder: bem, assim podemos iniciar um movimento, náo há necessidade de tantos deputados e senadores, BASTA UM PARA CADA PARTIDO!

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(COMENTO AGORA:) Disseram que está na Constituição? A constituição fala de líderes de partido? Não fala apenas de Partidos? Não é o Regimento da Câmara que fala de líderes de Partido? São questões que necessitam ser bem esclarecidas, pois se está previsto na Constituição que as decisões das casas legislativas serão ditadas por líderes de partido, na essência, O SISTEMA DE IMPUNIDADE VIGENTE é constitucional, pois voto ditado por líder, desrespeitando a consciência de seus liderados, e bastando o governo ter a maioria nas casas legislativas, torna o sistema político brasileiro uma ditadura constitucional. Durante todo o primeiro mandato a presidente impõs, por medidas provisórias, aceitas, por VOTOS DE LIDERANÇA, pelas casas legislativas, inclusive o Programa Mais Médicos, em que o país para cada três médicos pagos a Cuba recebe apenas um, O QUE, EM ESSÊNCIA, É UM ATO DE CORRUPÇÃO!

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Sr. Presidente, a candidatura avulsa é a única forma de que o lider de partido não imponha ao liderado sua consciência, deixando-o livre para se manifestar, com o seu livre-arbítrio.

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Juridicidade: A ministra Carmen também sofisma: a Câmara aceitou a denúncia, forma uma comissão para JULGAR, o que é feito por um “processo”, decidindo ou não pelo impedimento, passa o processo para o senado, que também processará e julgará, inclusive julgar se aceita a denúncia.

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(Comento agora:) justifica que o impeachment levaria a consequências como a ingovernabilidade. É sofisma, pois a ingovernabilidade já existe)

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Ministra Carmen: ocorre que há uma parcela considerável, nunca medida de cidadãos que têm o STF sob suspeita, que por motivos ideológicos ou da cartiha do partido do governo , procuram a impunidade dos governantes que trouxeram o pais ao caos, que chegará ao extremo de paralizar o país: a ingovernabilidade já existe, não ocorrerá se houver impedimento ou afastamento do presidente.

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É triste perceber como sofismam os senhores ministros: para que o senado conclua que não há necessidade de abertura do processo de impedimento tem de fazer o julgamento da não necessidade, mas como fazer este julgamento simplesmente não aceitando a denúncia? Eu, individualmente, posso julgar sem abrir um processo, não sou juiz, sou cidadão e assim meu julgamento não tem valor jurídico.

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Como postado no FACEBOOK: É triste perceber como sofismam os senhores ministros: o senado não está recebendo uma denúncia popular, mas o resultado do julgamento feito pela Câmara, a denúncia procede, abra-se o processo e decidam, haverá ou não impedimento. Não confirmem o que está na mente do povo, o STF é comprado pelo sistema e faz parte do sistema de impunidade montado nos três poderes constituídos.

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Sr. Ministro Celso Melo: os senhores estão discutindo o tempo todo se o senado deve ou não aceitar a denúncia popular; cabe à camara julgar a denuncia popular, por uma comissão, que embora não usem o termo, abrirá um processo para julgar se a denúncvia é procedente ou não. Aceita a denúncia passam ao senado para processar e julgar se háverá ou impedimento.

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Sr Ministro, as consequências do impedimento serão menores, incomensuravelmente menores, das consequências dos atos de irresponsabilidade fiscal cometidos pela presidente: o Brasil está um caos e está em direção à bancarrota, por interferências de sofismas que a livram de culpa!

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Sr Ministro Celso: não cabe ao senado aceitar ou não a denúncia. A camara aceitou a denúncia e vai julgar se é procedente ou não, se autoriza ou não abrir processo, passando a incubência de processar e julgar ao senado.

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Srs Ministros: se o senado decidir não aceitar a denuncia em sessão não presidida pelo presidente do STF não será uma decisão constitucionalmente válida.

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Srs. Ministros, os senhores determinam que o senado pode aceitar ou não a denúncia e não abrir o processo, assim os senhores ultrapassam os direitos e deveres do STF e legislam, ao mesmo tempo em que desqualificam a câmara: qual o seu papel senão aceitar a denúncia e julgar se cabe abrir processo. INFELIZMENTE decidem errado!

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A SEGUIR Apenas postagens no FACEBOOK

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Um comentario à postagem do Senador Ronaldo Caiado, no FACEBOOK:

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Gilberto Rabelo Profeta Não meu caro senador, ficou bem claro que o STF legislou, não é sua função. A constituipão é clara: a câmara aceita a denúncia e verifica se cabe processo de impedimento, então autoriza o senado a abrir o processo..O SENADO NÃO TEM A FUNÇÃO DE ACEIITAR OU NÃO A DENUNCIA, E EM SESSÃO CONDUZIDA pelo presidente d STF: não pode julgar se abre ou não o processo, aceita a denúncia não pode querer recusar a denúncia, etc.

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A tirada do ministro Barroso parece lapsu linguae: a palavra eleito tem significado de "escolhido" no nazismo, o povo eleito de Deus

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O sistema de impunidade montado nos três poderes constituído, executivo, legislativo e judiciaário, se afirma completo e de dificil desmanchamento:

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O STF ULTRAPASSA OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DE SUAS FUNÇÕES

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E dá ao senado a prerrogativa de decidir ou não se aceita a denuncia e assim se abre ou não o processo.

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É INCOCONSTITUCIONAL! A câmara recebe a denúncia, aceita ou não a denúncia, aceitando julga se autoriza ou não ao senado abrir um processo de impedimento: o senado não tem de decidir se aceita ou não a denúncia popular!

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O STF adota uma decisão INCONSTITUCIONAL! O STF FAZ PARTE DO SISTEMA DE IMPUNIDADE MONTADO NOS TRÊS PODERES CONSTITUÍDOS

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SIGNIFICA QUE O BRASIL NUNCA FICARÁ LIVRE DA CORRUPÇÃO

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É A CERTEZA DE IMPUNIDADE QUE TROUXE O PAIS AO CAOS!

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Dia 18//12/15

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O STF demonstra cabalmente como julga os processos que chegam àquela casa:

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Concedeu ao senado o direito de julgar a denúncia popular “a priori”, sem efetivar o processo, desrespeitando não só a Constituição, CABE AO SENADO PROCESSAR E JULGAR, mas também renunciando à função que lhe cabe de presidir o processo.

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Os senhores ministros decidem que não abrem processo, considerando as denuncias dos tribunais inferiores improcedentes?

ISTO SE CHAMA PARCIALIDADE e é duro tomar conhecimento que o STF assim procede!

Dia 19/12

HÁ UM SISTEMA DE IMPUNIDADE MONTADO NO PAÍS nos três poderes constituídos, executivo, legislativo e judiciário, e como não poderia deixar de ser o centro está no PODER JUDICIÁRIO, é o recado que o STF dá ao povo brasileiro com sua decisão de desrespetar a Constituição!

Preparai vossos bolsos, pagareis impostos daqui pra frente como nunca tereis pensado em pagar: é preciso sustentar o Populismo e a Filantropia do Catolicismo Marxista, o catolicismo ateu!

O povo se arrependerá quando as prateleiras das vendas estiverem vazias pela IRRESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.

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O STF ratificou o erro cometido no impeachment de Collor, tornando-o lei, e poucos políticos se manifestam quanto ao absurdo cometido: O STF não apenas legisla, mas emenda unilateralmente o que está na Constituição ao assumir como correto um erro cometido: aceitar ou não uma denúncia popular é função da câmara de deputados; aceitando a denúncia cabe formar uma comissão que julgará se é procedente ou não a denúncia. Considerando procedente a denúncia, por maioria de 2/3, a câmara autoriza o senado a processar e julgar se haverá impeachment ou não. Não cabe ao senado, pela Constituição, decidir ou não se aceita a denúncia.

Considerar jurisprudência o erro cometido no impedimento de Collor é válido? Poderia até ser, desde que a emenda à CONSTITUIÇÃO fosse apresentada por meio de PROPOSTA DE EMENTA CONSTITUICIONAL e votada pelas casas legislativas. NÃO CABE AO JUDICIÁRIO LEGISLAR E MUITO MENOS EMENDAR A CONSTITUIÇÃO.

Não é possível supor que ministros de STF não saibam Direito e Retórica, portanto, ministros de supremo tribunal sofismarem é um ato de má fé. Os ministros do supremo sabem sofismar e sabem que as pessoas, mesmo muitas pessoas que se dizem cultas, não sabem distinguir uma argumentação sadia e correta de uma argumentação com falácias e sofismas.

As decisões tomadas por falácias e sofismas levam a resultados piores do que o problema que procuram corrigir.

O grande sofisma cometido é fazer de conta que não sabem que O PROCESSO POLITICO DE IMPEDIMENTO se inicia com a aceitação da denúncia, que leva à formação de uma comissão que JULGARÁ, e julgar é um ato de um processo, mas não tem validade jurídica. Para que o impeachment tenha validade jurídica, mesmo sendo um processo político, é preciso que envolva o Judiciário, quando a Constituição determina que o senado, autorizado a abrir o processo, deve “processar e julgar”, apenas, em uma comissão a ser presidida pelo presidente do STF, que assim torna um processo político juridicamente válido.

O fato de a Constituição não deixar explicito que o processo de impeachment se inicia com a aceitação da denúncia, permitiu o sofisma de que o senado pode decidir se aceita ou não a denúncia ou não. MUITOS FAZEM DE CONTA QUE ISTO É NORMAL E JURIDICAMENTE VÁLIDO, o que é indicador de que a CERTEZA DE IMPUNIDADE aos atos de irresponsabilidade do governo e à corrupção é dada pelo STF.

TODA A SITUAÇÃO CAÓTICA que o Brasil vivencia neste momento foi construída pela CERTEZA DE QUE NÃO HAVERÁ PUNIÇÃO.

Gilberto Profeta
Enviado por Gilberto Profeta em 19/12/2015
Reeditado em 19/12/2015
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