Houve, sim, o cometimento de pelo menos este ilícito pela Sra., presidente ...
Dentre os supostos ilícitos listados na ação que em-
basou a abertura do processo de impeachment, um deles - pela gra-vidade - se sobressai.
E, mesmo sem conhecimento acurado da lei, mas
esse ilícito ao qual nos referimos no parágrafo anterior poderia ser
assim tipificado (não sabemos se ele existe e, se existe, teria essa
nomeclatura) :
"USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA ".
E qual teria sido essa "usurpação de competência" ?
Foi a atitude da presidente de sancionar / promul-
gar decreto (s) QUE, POR LEI, EXIGIA (M) A APROVAÇÃO PRÉVIA E OBRIGATÓRIA DO CONGRESSO, já que envolvia obrigações financeiras
para o erário, sem o conhecimento / respaldo dele. Ou seja : a presi-
dente PASSOU POR CIMA do Congresso Nacional, o qual tem a incum-
bência fiscalizatória.
E isso a presidente tem consciência de que ela pra-
ticou. Então, se não estamos enganados, fica configurado, de forma inequívoca, (pelo menos este) ilícito.
O que, agora, cabe à Senhora, presidente, através do seu setor jurídico, a respeito desse problema é tentar provar (se tiver como) a NÃO EXISTÊNCIA DE DOLO de sua parte pelo cometi-mento de tal ilícito.
E por que nos ativemos tão-somente a esse ilícito
e por que o consideramos o mais grave de todos ?
Simplesmente porque se trata de RESPEITO ÀS
LEIS EM VIGOR.
No nosso entendimento, o governo - como qualquer empresa minimamente organizada - (exceto quando representado
por ditadores - o que, felizmente, não é o caso da nossa presidente -)
sabe que, para a tomada de determinadas decisões, ele, o governo, depende de aprovação prévia e obrigatória do Congresso.
Se isso não for observado, enseja-se o seguinte
questionamento :
Qual a finalidade ou serventia do Congresso Nacio-
nal ?