LEI PREVÊ CLASSIFICAÇÃO DE BARES E RESTAURANTES EM BELO HORIZONTE

Em meio a tantos projetos de Lei que classifico como “idiota”, “patético” ou “inútil”, observo que na Câmara Municipal de Belo Horizonte, um se destaca na contramão das patetices medíocres dos parlamentares. O Vereador de primeiro mandato Vilmo Gomes, atualmente filiado ao m PSB, ingressou em 10 de junho de 2015 com o Projeto de Lei 1590/2015, que prevê a classificação em escalas, dos bares, restaurantes, lanchonetes, cantinas escolares e estabelecimentos análogos, ou seja: todos aqueles que beneficiam e/ou comercializam alimentos, após avaliação da inspeção sanitária.

É fato que todos nós consumimos todos os dias, toneladas e mais toneladas de alimentos, e sequer sabemos como são as condições sanitárias de onde eles foram preparados. Sabemos bem que em muitos desses estabelecimentos, pode haver, e com certeza o há em muitos, proliferação de moscas, mosquitos, bactérias, ratos, baratas e outras tantas imundices nocivas à saúde humana, mas que sequer temos a oportunidade de conhece-los, ou ainda melhor, de sabermos da sua real condição de funcionamento; e no final, quando estamos degustando aquela coxinha deliciosa ou aquele pãozinho quentinho, há uma grande chance deles terem sido manipulados com total higiene, mas também, há risco de terem sido preparados em salas que mais parecem lixões.

Li atentamente o projeto do Vereador Vilmo Gomes e pude notar, no mínimo, sensatez e empenho para que tenhamos acesso a empresas cada vez mais preparadas na lida com a comida que todos nós consumimos; e o melhor de tudo é que o Edil belorizontino ficou também preocupado com as cantinas escolares dos estabelecimentos privados e públicos, ou seja: houve uma ampla preocupação para que todas as pessoas saibam exatamente o que estão consumindo e em que tipo de estabelecimento aquele alimento foi preparado.

Observem o que diz o Vereador Vilmo Gomes em sua justificativa para a indicação do projeto de lei: “No Brasil, a categorização dos serviços de alimentação é uma iniciativa pioneira baseada em experiências internacionais bem-sucedidas de cidades como Los Angeles, Nova Iorque e Londres. Durante a realização da Copa do Mundo em 2014, chegou-se a implantar, em algumas cidades, um Projeto Piloto para a apresentação aos brasileiros e turistas.

A proposta consiste em classificar os serviços de alimentação com base em critérios que analisam os aspectos higiênico-sanitários de maior impacto para a saúde dos consumidores. Essa classificação ficará disponível ao consumidor, dando a oportunidade de que o mesmo saiba com que cuidados e limpeza são preparados os alimentos em seu bar, lanchonete ou restaurante preferidos.

Sempre bom deixar bem claro; que a proposta não é PUNIR, mas estimular a concorrência na obtenção daquilo que será melhor para todos, inclusive para os próprios estabelecimentos comerciais ou sem fins lucrativos que lidem com alimentos! A punição é o último recurso; e quando essa ocorrer, por toda certeza que haverá benefício para toda a sociedade.

Rechaço também, qualquer tentativa de querer associar o projeto em benefício somente dos grandes estabelecimentos, porque sabemos bem, de forma muito clara, que um comércio pequeno ou de menor potencial econômico, também pode e deve; atuar e trabalhar em conformidade com o que é exigível pela conduta legal de cada município, obedecendo os critérios mínimos exigíveis pela ANVISA!

Para ampliar o benefício a todos, resolvi também, incluir no rol dos avaliados, cantinas escolares e lanchonetes, para que um número maior de pessoas colha os frutos de um ambiente limpo e preparado para manusear alimentos; para que mais pessoas tenham a certeza que estão consumindo alimentos oriundos de estabelecimentos certificados e inspecionados rigorosamente pelo órgão competente a fazê-lo.

Essa classificação terá que ser realizada pela vigilância sanitária de Belo Horizonte com a intenção de ampliar a forma de comunicação do resultado da inspeção ao consumidor e como uma atividade complementar à concessão da licença sanitária.

Espera-se que para estimular a adesão ao projeto, o Governo municipal se organize e que invista na capacitação dos profissionais das vigilância sanitária municipal e na aquisição de tecnologia. O Governo Federal anunciou que encaminhou recursos para todas as cidades sede da Copa do Mundo, para que elas o investissem nesse tipo de projeto; e Belo Horizonte, uma dessas sedes, também recebeu parte dessa verba; e até agora nada foi anunciado a respeito.

Esta Lei tem o intuito de estimular os estabelecimentos para que promovam melhorias e adequações a fim de melhor classificação perante os concorrentes, trazendo não só ao comerciante uma possibilidade de aumentar sua clientela, como também apresentar ao cidadão, a melhor qualidade dos serviços oferecidos.

A Cidade de Belo Horizonte vem se destacando cada vez mais na rota turística nacional e internacional, recebendo um grande contingente populacional nas mais variadas épocas do ano; seja para fazerem negócios na Capital, seja para utilizá-la como base para visitas a outras cidades turísticas do Estado. Grandes eventos, inclusive culinários, são realizados aqui, o que sem dúvida é motivo de orgulho para todos nós. Entretanto, junto com todo esse sentimento positivo vem o senso de responsabilidade em disponibilizar uma infraestrutura adequada tanto aos turistas como a população de um modo geral; e esse projeto é sem dúvida, o mais viável para ser implantado.

Sabemos bem que abrir um estabelecimento que sirva alimento humano é uma alternativa muito comum na questão do empreendedorismo e para a saída de crises financeiras pessoais. Abrir um restaurante ou bar faz parte do sonho de muitas pessoas que desejam ter o próprio negócio. Grande parte destas pessoas não possuem um direcionamento correto ao abrir um restaurante ou bar; ou até possui esse direcionamento, mas acaba relaxando com o passar do tempo; e acabam enfrentando dificuldades que poderiam ter sido evitadas.

Não obstante todas as benfeitorias realizadas pelo Poder Público nas mais diversas áreas essenciais ao bom funcionamento da Cidade, bem como toda a fiscalização ostensiva a fim de evitar qualquer eventual irregularidade, algumas necessidades secundárias, mas nem por isso menos importantes não tem a devida atenção.

Desta forma, o Projeto em epígrafe tem um efeito duplo que converge para o bem social, uma vez que determina critérios classificatórios aos bares, restaurantes, lanchonetes e análogos; ao mesmo tempo que divulga sua classificação para o consumidor; abrangendo também, esses benefícios a escolas públicas e privadas; empresas e todo tipo de local em que são servidos alimentos para consumo humano, exceto as cozinhas residenciais.”

Pelo projeto original, que já foi aprovado pelas comissões de Legislação e Justiça, Saúde e Saneamento, Meio Ambiente e Política Urbana e Finanças Públicas, restando ainda trâmites legais para ser votado em plenário e se tornar Lei Municipal, caso não haja veto do Prefeito; o Vereador Vilmo Gomes destacou uma série de classificação para os estabelecimentos, que deverá obrigatoriamente ser afixado na porta de entrada com total visibilidade do público.

Essa classificação dar-se-á por letras grande, sendo de “A” a “E”, rotuladas pelo edil como sendo selos invioláveis; e cada letra destacada por uma cor diferente. Antes mesmo de receber a classificação, segundo o projeto de Lei, cada estabelecimento incluído no rol dos classificáveis, deverá receber a visita de um agente público de inspeção rigorosa, que precisará avaliar os seguintes critérios: I – Higiene do local; II – Higiene dos funcionários; III – Condição e conservação da estrutura mobiliária; IV – Acessibilidade; V – Sanitários; VI – Armazenamento e manuseio de alimentos; VII – Armazenamento e manuseio do lixo; VIII – Condição estrutural e conservação do imóvel; IX – Análise da condição da água e rede de esgoto, utilizados; e X – Avaliação do certificado de dedetização.

Uma vez avaliados, o agente público prepara um relatório oficial de inspeção e um grupo colegiado dá a classificação final. As notas de cada item avaliado será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que zero é muito ruim; e 10, excelente; diz o texto legal.

Após inspeção, o estabelecimento que obtiver entre 85 (oitenta e cinco) e 100 (cem) pontos, receberá a classificação com a letra “A” com selo em COR VERDE; engloba os estabelecimentos melhores classificados. São aqueles serviços que cometem poucas falhas e de menor importância. Além disso, esses estabelecimentos cumprem itens classificatórios, ou seja, que melhor qualificam o serviço; e terá sua inspeção reagendada para após 12 (doze) meses, prazo máximo para nova avaliação.

O estabelecimento que obtiver entre 70 (setenta) e 84 (oitenta e quatro) pontos, receberá a classificação com a letra “B” com selo em COR BRANCA; engloba aqueles estabelecimentos que cometem mais falhas do que grupo A. Essas falhas, em geral, são de baixo ou médio impacto. Caso haja falhas de alto impacto, a quantidade é muito pequena; e terá sua inspeção reagendada para após 08 (oito) meses.

O estabelecimento que obtiver entre 60 (setenta) e 69 (sessenta e nove) pontos, receberá a classificação com a letra “C” com selo em COR AMARELA; engloba os estabelecimentos com o pior desempenho. São estabelecimentos que apresentam maior quantidade de falhas, podendo ser de baixo ou médio impacto para a saúde humana; e terá sua inspeção reagendada para após 04 (quatro) meses.

O estabelecimento que obtiver entre 50 (cinquenta) e 59 (cinquenta e nove) pontos, receberá a classificação com a letra “D” com selo na COR LARANJA; engloba os estabelecimentos com o pior desempenho. São estabelecimentos que apresentam maior quantidade de falhas, com alto impacto para a saúde humana e terá sua inspeção reagendada para após 02 (dois) meses.

Já o estabelecimento que obtiver menos que 50 (cinquenta) pontos, receberá a classificação com a letra “E” com selo na COR VERMELHA; os estabelecimentos englobados nesse grupo não cumprem um dos itens eliminatórios E OU apresentam um quantitativo de falhas considerado rejeitável. Nesse caso, os serviços não são categorizados e a vigilância irá adotar as medidas necessárias para que os mesmos não continuem operando nessas condições, minimizando os riscos à saúde dos consumidores; e terá 30 (trinta) dias para reavaliação e comprovação das melhorias ou indicação de interdição.

Pelo que pude entender, o vereador Vilmo Gomes prevê que o público de Belo Horizonte saiba exatamente o que poderá encontrar de condições básicas de funcionamento em cada um desses lugares que vendem ou servem comida. Qualquer pessoa saberá logo de cara se está usando alimento preparado num lugar Excelente, Letra A; Bom, Letra B; Razoável, letra C; Ruim, letra D; ou Péssimo, letra E; e isso é muito bom para a concorrência, o elogio público e a saúde humana. Ainda no meu ponto de vista, se o projeto virar Lei e for de fato exigido o cumprimento pelo Executivo, a maioria dos estabelecimentos brigarão para terem o Selo A na sua porta.

Vilmo Gomes, autor da proposição legal, deixou a cargo do Executivo a possibilidade de analisar e decidir sobre a necessidade de implantação do mesmo sistema para ambulantes, prestadores de serviços temporários e barracas de feira livre; e se essa obrigatoriedade for estendida para TODOS, sem exceção, Belo Horizonte poderá ser a primeira no mundo a exigir alimento de excelente qualidade para todas as pessoas, pobres ou ricas.

Espero que esse modelo de Lei, salutar à coletividade, seja amplamente COPIADA por todas as cidades brasileiras. Que a corrupção não atrapalhe as fiscalizações e que os interesses pessoais não sobreponham o bem-estar do povo; e espero ver em Belo Horizonte, cada vez mais estabelecimentos empenhados, para no mínimo, exporem com alegria seus selos de classificação visível a todos.

O autor da Lei ainda diz em sua carta rogatória: “Ante o exposto, espero obter apoio dos meus pares para a aprovação do referido Projeto de Lei; e por todo o exposto, com a leal convicção de que o projeto em lide em muito contribui para a comunidade de Belo Horizonte; e tendo a certeza do foco no maior interesse da vida humana; é que rogo aos Nobres Edis, todos comprometidos com a probidade e retidão; o empenho máximo no apoio a essa Proposição”. Vilmo Gomes terá com certeza o apoio de seus pares; e se o Prefeito Márcio Lacerda for inteligente, sancionará imediatamente essa Lei proba!

Parabéns aos vereadores envolvidos nos pareceres prévios: Vereadores Orlei, Elvis Cortês, Juninho Los Hermanos e Veré da Farmácia. Parabéns ao Vereador Vilmo Gomes pela brilhante ideia de elaborar uma Lei tão simples e tão necessária para o povo brasileiro. É dessa forma que esses políticos honram seus mandatos e seus salários: legislando pelo bem do povo!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 01/12/2015
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