Multa de Trânsito em razão de manifestações de paralização nas rodovias - o absurdo, retratado nos pesos e nas medidas.
Multa de Trânsito em razão de manifestações de paralização nas rodovias - o absurdo, retratado nos pesos e nas medidas.
Esta medida contraria princípios básicos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, em especial, os princípios da Moralidade, Legadalide e, impessoalidade, além do princípio da anteriodade tributária, se for imediatamente aplicada.
Fere o princípio da Moralidade, no sentido de que usa da legislação de trânsito para tentar frear um movimento de natureza reivindicatória. Desafia o princípio da Legalidade, na medida em que visa coibir condutas que não se constituem, a priori, em infrações de trânsito e fere o também o princípio da Impessoalidade, no sentido de que não se dirije à universalidade de condutores e proprietários de veículos, mas bem ao contrário, se dirige a um grupo específico - os caminhoneiros, num momento de crise.
A implementação de tal solução também parece ilegal no sentido de que o Código de Trânsito Brasileiro só prevê penalidades de trânsito (aí incluídas as multas de trânsito) e medidas administrativas estritamente no caso de condutas contrárias às regras gerais de circulação de tráfego nele estabelecidas, além de condições relativas às condições do veículo ou habilitação do condutor.
E a chamada "greve dos caminhoneiros" é um movimento paredista, que trata, na sua origem, de reivindicações relativas à questão da regulamentação da remuneração do frete e questões agregadas que, dizem os caminhoneiros, está inviabilizando sua atividade e sobre a qual o governo muito prometeu e nada fez. Seus caminhões são seus instrumentos de trabalho e a estrada, inegavelmente, o lugar onde exercem sua profissão.
O que anuncia o ministro da Justiça, portanto, é usar de froma casuística o artifício de manipulação da legislação e regulamentos de trânsito para tentar debelar um movimento de reivindicação e protesto autêntico, sem qualquer relação com a política de trânsito do país. Está ministrando um veneno aos que julga criminosos e que são, na verdade, pessoas que exercem, ainda que no limite da tolerância, seu direito de reivindicar, em favor de sua categoria e do país.
Neste sentido, é bom lembrar que os caminhoneiros, ao contrário do que fazem, por exemplo, manfestantes do MST, estão obstruindo apenas a circulação de cargas, não impedindo a passagem de carros de passeio, sendo esta seletividade mais um critério de separação das ações do movimento de ofensas às regras de circulação de tráfego previsto no CTB e que servirá, evidentemente para questionar as eventuais autuações realizadas.
A lei a que se refere o ministro (que deve modificar o CTB) tem tudo para cair tão rápido quanto a implementação apressada. Mas, indica bem como o governo encara e trata manifestações públicas, dependendo da fato de terem caráter popular autêntico (quando, de um modo ou de outro, procura revidar e incriminar) ou serem realizadas por organizações sociais que não passam de esbirros do PT - que são realizadas, quase sempre, com abusos que resvalam para condutas criminosas.
Como em outros casos, estamos assistindo ao governo usar de pesos e medidas diferentes, dependendo de quem é o endereçado.