A origem do latifúndio

Frequentemente afloram argumentos de que os atuais grandes proprietários de terras as adquiriram com o suor do seu trabalho. Outros, menos dissimulados, evocam simplesmente o direito “sagrado” e absoluto à propriedade da terra. Se comprou e pagou, se está registrada em cartório, é dele e pronto!

Mas qual é a origem mesmo da grande propriedade no Brasil? Terá sido fruto mesmo do trabalho acumulado de gerações?

Até a chegada dos europeus, em 1500, este território era habitado por aproximadamente 5 milhões de pessoas, aglutinadas em mais de 200 povos indígenas, com território, culturas, hábitos diferenciados; a propriedade do solo não era privada. Era apenas um bem da natureza utilizado coletivamente por todos os membros dos diferentes povos. Assim, os brasileiros que aqui viviam tratavam a terra como um bem comum, em que todos tinham o direito de explorá-la para sobreviver.

A chegada do europeu colonizador significou uma ruptura nesse sistema, já que um dos objetivos da colonização era se apoderar dos bens existentes, especialmente a terra e os recursos naturais, de minérios e florestas. Esse conflito, que se estabeleceu à força da pólvora e do controle ideológico da religião, impôs uma derrota aos povos que aqui viviam. Vencedor, Portugal passou então a gerir os bens da natureza de acordo com suas leis.

A primeira forma de distribuição de terra foram as Capitanias Hereditárias, concessão de uso em que a Coroa destinava grandes extensões do território a donatários, amigos e prestadores de serviço à Coroa. Os donatários e concessionários tinham o direito de repartir e distribuir parcelas desses territórios a outros que lhes interessasse ou para viabilizar o aumento da exploração.

Ao longo do período colonial e até o final do século 19 prevaleceu esse sistema em que a terra era um bem da Coroa portuguesa, com concessão de uso para aqueles que se dispusessem a explorá-la, que tivessem condições para isso (recursos para compra de escravos, por exemplo) e que tivessem serviços prestados à Coroa.

Em meados do século 19, o Brasil passou por grandes transformações sociais. Crescia a luta dos negros escravos, multiplicavam-se os quilombos. Intensificavam-se as pressões externas e internas contra o tráfico de negros oriundos da África. Na sociedade brasileira, setores liberais, de classe média, com vocação republicana, também se opunham e lutavam contra a escravidão.

Preocupada com essa pressão e percebendo a inevitabilidade da libertação dos escravos, a Coroa tratou de legislar sobre a aquisição da terra no Brasil, de forma a garantir que a posse e a propriedade da terra mantivessem o caráter mais restrito possível, ou seja, acessíveis apenas para uma minoria das elites da nobreza. E, sobretudo, para garantir que os escravos libertos não tivessem o direito de acesso à terra, tão abundante, e se mantivessem na condição de trabalhadores assalariados nas fazendas. Aceitavam terminar com a senzala, mas queriam manter a mão de obra cativa nas grandes fazendas de cana, de café.

Por outro lado, na Europa, nessa época, a tensão social agravava-se com uma crise generalizada no campo, pela escassez de terras e pela existência de multidões de camponeses sem-terra. Para os camponeses pobres da Europa, a migração para o continente americano é a possibilidade de realizar o sonho de ter um pedaço de terra.

Foi nesse contexto que D. Pedro II promulgou a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida como a primeira Lei de Terras do Brasil, pela qual definiu a forma como seria constituída a propriedade privada da terra em nosso País. Já que, até aquela data, o direito a propriedade era reservado à Coroa. Os usuários detinham apenas concessão de uso e não a propriedade legal.

A lei de 1850 determinava que somente poderia ser considerado proprietário quem legalizasse suas terras em cartórios oficiais, pagando certa quantia em dinheiro para a Coroa.

Assim, a principal consequência social da Lei de Terras de 1850 é que manteve os pobres e negros na condição de sem-terra e, por outro lado, legalizou, agora como propriedade privada, as grandes extensões de terra, na forma de latifúndio. Todos os antigos concessionários da Coroa, com a vigência da Lei de Terras, corriam aos cartórios ou às casas paroquiais que mantinham registros, pagavam certa quantia pela terra e legalizavam suas posses. Assim, imensas áreas, antes de propriedade comunal-indígena, depois apropriadas pela Coroa, agora eram finalmente privatizadas nas mãos de grandes senhores, que se transformaram de amigos da Coroa em senhores das terras, em latifundiários.

Cabe ressaltar que, mesmo dentro de um regime de propriedade privada, capitalista, como o dos Estados Unidos, foram impostos limites e condições que normatizaram a distribuição das terras. O presidente Abrahm Lincoln implantou uma lei de colonização das terras públicas que se baseava no critério de que a terra deveria ser apenas de quem nela trabalhasse. E com base nesse critério, estabeleceu-se que cada família que quisesse trabalhar e viver na terra, teria o direito assegurado a 160 acres.

Com essa Lei, foram distribuídas, entre 1862 e 1880, cerca de 60 milhões de hectares de terras públicas federais e outros 120 milhões de hectares de terras públicas estaduais, beneficiando no total mais de 3 milhões de famílias de agricultores. Estes, tendo acesso à posse da terra, se transformaram em pequenos e médios agricultores, e logo consumidores de produtos industriais, como instrumentos de trabalho para agricultura, maquinaria e produtos de consumo familiar. Graças a esse processo de democratização da terra, foi possível desenvolver uma pujante agricultura, que aumentou imediatamente a produção e gerou um enorme mercado interno para a indústria nacional instalada no norte do país. Essas bases transformaram o país dividido e dilacerado pela guerra civil na maior potência econômica industrial no final do século.

Já no Brasil foi criada uma base legal que deu origem à propriedade privada da terra, justamente para fomentar e estimular apenas a grande propriedade fundiária, consolidando o latifúndio. Portanto, a raiz de nosso subdesenvolvimento, de nossa pobreza, e de nossa desigualdade social, está no latifúndio. As elites não precisam e não querem dividir o latifúndio.

A PROPRIEDADE DA TERRA NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

A expressão reforma agrária não foi uma bandeira de luta levantada pelos movimentos camponeses. Eles se atinham ao ideal de terra para trabalhar. A reforma agrária, como sinônimo de uma política de distribuição da propriedade da terra, por parte do Estado, surgiu no final do século passado na Europa, por parte das burguesias industriais. Após muitas décadas de desenvolvimento do capitalismo industrial, as elites industriais perceberam que havia limitações de mercado interno em seus países, porque a maioria da população vivia ainda no meio rural e na condição de camponeses sem-terra e nessa condição não tinham renda para adquirir os bens produzidos pela indústria. Assim, identificaram no monopólio da grande propriedade da terra um empecilho para o desenvolvimento do próprio capitalismo. E para esse problema agrário advogou-se uma solução: a reforma agrária. Portanto, a reforma agrária surgiu como uma proposta de política do Estado. Assim, reforma agrária não se restringe a assentamentos rurais. Ela é, essencialmente, a democratização da propriedade rural.

Essas políticas de reforma agrária, ou de democratização da propriedade da terra, visando transformar camponeses sem-terra em produtores autônomos de mercadorias, com acesso ao mercado, com renda suficiente para adquirir produtos da indústria e, portanto, capazes de dinamizar o mercado interno, foram aplicadas em muitos países. Primeiro, se aplicaram nos países da Europa Ocidental, onde havia um desenvolvimento maior do capitalismo industrial e, portanto, necessitavam de mercado interno para seus produtos. Depois, logo após a I Guerra Mundial, foi aplicada em 18 países da Europa Central e Oriental. E após a II Guerra Mundial, foi aplicada no sul da Itália, e no Sudeste asiático, particularmente, no Japão, na Coréia e na província de Formosa.

Com essa mesma perspectiva, pode-se dizer que a lei de colonização de 1862 nos Estados Unidos, embora não tenha o nome de reforma agrária, se constituiu num importante instrumento de democratização do acesso à propriedade da terra.

Todos esses exemplos mencionados até aqui se referem a processos de reforma agrária nos marcos e dentro de uma política para o capitalismo. Houve outros processos de reforma agrária, nos marcos de revoluções populares, anticolonialistas, ou da transição para o socialismo, que não são objetos de referência nesse caso.

Aqui, cabe a pergunta: se os processos de reforma agrária foram impulsionados para ampliação do mercado interno e na busca de um maior desenvolvimento, mesmo dentro do capitalismo, por que a reforma não foi feita no Brasil?

No Brasil, desde que aqui aportaram os portugueses, se aplicou um capitalismo colonial dependente. No período de 1500 a 1900 vigorou um modelo econômico, que organizou a sociedade brasileira, durante 400 anos, unicamente para produção agrícola de exportação. A prioridade era produzir o que a Metrópole desejava, ou seja, aqueles produtos de origem tropical que não eram possíveis produzir no hemisfério norte, por causa do frio: cana, café, cacau, couro da pecuária extensiva, algodão. Infelizmente, para a difusão dessa monocultura exportadora, exigia-se grandes extensões de terra, ainda mais que o trabalho não era assalariado ou de parceiros (como no feudalismo europeu), mas sim de escravos. Desse modelo gerou-se apenas duas classes sociais: a oligarquia rural exportadora e os escravos. Ora, esse modelo de capitalismo dependente, sustentado pela mão de obra escrava, se fundou nas raízes da grande propriedade. Ou seja, o capitalismo nasceu no Brasil de braços dados com a grande propriedade latifundiária. Portanto, o capitalismo não se baseia em mercado interno, portanto não precisa criar produtores autônomos e mais consumidores.

Esse modelo agroexportador, que está na raiz de nossa sociedade, entrou em crise de l900 a 1930. As razões da crise foram a conjugação de diversos fatores, entre eles: a crise da I Guerra Mundial, que reduziu as exportações agrícolas, a queda no preço internacional do café e, sobretudo, pelo fato de que aquele modelo não conseguia mais produzir os bens necessários para as demandas da sociedade brasileira.

O LATIFÚNDIO É INCOMPATÍVEL COM DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL

É impossível construirmos uma sociedade mais democrática no Brasil sem destruir o latifúndio. É impossível resolver os problemas da pobreza no meio rural, da desigualdade social no Brasil, sem derrotar o latifúndio. É impossível resolver o problema do desemprego no Brasil sem utilizarmos a agricultura como atividade absorvedora de mão de obra. Particularmente nas condições do País, em que a maior parte dos trabalhadores desempregados possuem baixo nível de escolaridade e estão cada vez mais distante de recrutamento pelos setores da indústria e de serviços.

A derrota e destruição do latifúndio não dependem apenas dos trabalhadores rurais sem terra. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está convencido de que apenas a ocupação dos latifúndios não é suficiente para derrotá-los. O latifúndio faz parte da estrutura econômica de nosso País, da estrutura política, dos interesses das classes dominantes em geral, que, apesar de atuarem em diversas atividades econômicas, em sua grande maioria possuem grandes propriedades rurais.

A derrota do latifúndio só vai ocorrer, em nosso País, quando houver uma grande mobilização social e nacional para implementar um outro modelo econômico. Um modelo que reorganize a economia brasileira, voltada para a produção de bens e serviços que atendam às necessidades da população e não apenas guiados pelo lucro, ou por interesses de acumulação do capital. Um modelo econômico que se caracterize pela justa distribuição das riquezas produzidas e da renda gerada, para que cada brasileiro tenha as mesmas oportunidades de trabalho, de educação, de moradia. Num modelo econômico que tenha esse caráter popular, certamente a agricultura terá uma nova função na sociedade, garantindo a produção de alimentos para toda população, servindo de base para geração de empregos para milhões de trabalhadores.

Portanto, para derrotar o latifúndio, é preciso derrotar o atual modelo econômico, como um todo, que é excludente e subordinado aos interesses do capital internacional e financeiro. E essa não é uma tarefa apenas dos sem-terra, dos pobres do campo, dos trabalhadores rurais. Mas é uma tarefa do povo brasileiro, de todos os que se identificam com os ideais de um país socialmente justo, democrático e solidário.

(João Pedro Stedile)

MARQUE UM X ABAIXO

1. Ao lado do latifúndio, a presença da escravidão freou a constituição de uma sociedade de classes, não tanto porque o escravo esteja fora das relações de mercado, mas principalmente porque excluiu delas os homens livres e pobres e deixou incompleto o processo de sua expropriação. (Maria Sylvia de Carvalho Franco. Homens livres na ordem escravocrata, 1983.)

Segundo o texto, que analisa a sociedade cafeeira no Vale do Paraíba no século XIX,

(A) a substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre assalariado freou a constituição de uma sociedade de classes durante o período cafeeiro.

(B) o imigrante e as classes médias mantiveram-se fora das relações de mercado existentes na sociedade cafeeira.

(C) o caráter escravista impediu a participação direta dos homens livres e pobres na economia de exportação da sociedade cafeeira.

(D) a inexistência de homens livres e pobres na sociedade cafeeira determinou a predominância do trabalho escravo nos latifúndios.

(E) a ausência de classes na sociedade cafeeira deveu-se prioritariamente ao fato de que o escravo estava fora das relações de mercado.

2. A América pode ser entendida como um local marcado por duas histórias. A primeira delas, ainda pouco explorada, remete à compreensão da trajetória dos povos que habitaram e formaram as diversas civilizações e constituíram as primeiras civilizações no continente. A segunda, tardia e ao mesmo tempo majoritária, fala de um local “descoberto” pelo espírito empreendedor dos europeus que “descobriram” as terras americanas no final do século XV. Com base nisso, assinale a alternativa correta:

(a) Na colonização da América do Norte é perceptível a chamada colonização de povoamento, uma vez que praticamente a maioria das propriedades agrícolas se constituiu em latifúndios caracteristicamente escravistas.

(b) O chamado “passado colonial” parece justificar diversas questões do presente. A subordinação socioeconômica, a miséria, a violência e a corrupção são traços de uma perspectiva que traz a subordinação como condição constante nas diversas questões que envolvem o povo americano. No entanto, outros historiadores e filósofos procuram superar esse passado, construído a partir de um olhar um pouco mais sensível, à forma que conseguimos responder as nossas experiências e desafios.

(c) A independência norte-americana e a guerra de secessão impulsionaram vários povos a seguir esse exemplo e adotar de forma passiva o estado de bem - estar americano.

(d) O papel das mulheres no processo de independências foi decisório, uma vez que essas modificaram toda sua forma de ver o mundo, procurando na medida do possível administrar a vida doméstica e horários destinados ao trabalho. Tais atitudes foram pacificamente aceitas pela sociedade atual.

e) O momento de encontro e conflitos interculturais que ao longo do tempo envolveu europeus, vários povos indígenas e africanos – a identidade do continente americano tornou-se uma grande resposta sem conclusão. Vários projetos e movimentos intelectuais tentaram redigir uma proposta final capaz de trazer um espírito de “comunhão” ao tão extenso continente. A europeização, o nativismo e a mestiçagem são temas superados no meio acadêmico, uma vez que estamos verdadeiramente numa esfera já construída e capilarizada pelos efeitos das “Diretas já!”.

3. (MOD.) A estrutura produtiva da sociedade colonial brasileira, especialmente no Nordeste, caracterizada pela grande propriedade, pela produção açucareira e pelo trabalho escravo. Essa estrutura ficou conhecida como:

(A) latifúndio monocultor escravista

(B) hacienda

(C) capitanias hereditárias

(D) patriarcalismo escravista

(E) imperialismo mercantil.

4. O conceito de concentração fundiária é central para a compreensão dos argumentos apresentados pelos autores no texto a seguir: “O Brasil é um país reconhecido internacionalmente pelos problemas históricos de distribuição de terras. Organizações internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e o Bird (Banco Internacional para Reconstrução e o Desenvolvimento – Banco Mundial) veiculam, através de sucessivos relatórios, a concentração fundiária do Brasil como um empecilho para o desenvolvimento, embora que nos moldes ideológicos que eles professam. Até a própria legislação reconhece essa problemática, visto que a Constituição Federal de 1988 prevê disposições legais de ação por parte do Governo, com aparato ao Estatuto da Terra, de 1964. Entres as causas fundamentais estão as formas de parcelamento da terra no período colonial e a manutenção do projeto de latifundiário de produção no campo pelo estado elitista.”

(In: CAVALCANTE, M; FERNANDES, B. M. Territorialização do agronegócio e concentração fundiária. Revista NERA, ano 11, número 13, julho/dezembro de 2008).

Assinale a alternativa que discute adequadamente a ideia de concentração fundiária:

(A) na maioria das propriedades agrícolas brasileiras, os produtores rurais concentram sua produção nos fundos do lote de terras, evitando a fiscalização governamental sobre os lucros da propriedade;

(B) as propriedades agrícolas brasileiras concentram-se sob o poder de poucas pessoas, excluindo grande parte dos trabalhadores rurais do acesso à terra e inviabilizando sua produção agrícola;

(C) as propriedades agrícolas brasileiras são distribuídas de forma justa e igualitária, possibilitando aos trabalhadores rurais o pleno acesso à terra e evitando, nos dias atuais, o êxodo rural;

(D) a distribuição de terras, no Brasil, é injusta, visto que a terra concentra-se nas mãos de pequenos e médios proprietários, relegando aos latifúndios uma ínfima parcela das terras agriculturáveis;

E) o governo é o maior responsável pela concentração fundiária no Brasil, tendo em vista que a maior parte do território brasileiro é formada por áreas de conservação e preservação ambiental e terras indígenas.

5. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra e das Comunidades Eclesiais de Base os estados com mais mortes por conflitos no campo no Brasil são: Pará, Mato Grosso, Bahia e Pernambuco. Aponte fatores históricos que não expliquem por que persistem conflitos pela terra no Brasil.

a) conflitos pela posse da terra resultantes de uma estrutura fundiária fortemente concentradora;

b) remontam ao período colonial, até nossos dias, em áreas marcadas pelo latifúndio de baixa produtividade;

c) o processo de modernização e mecanização da produção gera massas de trabalhadores rurais excluídos;

d) as mortes em conflitos por posse de terra, resultam de inúmeros fatores como a preservação ambiental;

e) ao novo código florestal, que incentiva o desmatamento e, acende a disputa por terras florestadas;