Marajás Togados (?)
O Supremo Tribunal Federal, através de seu presidente, o Ministro Ricardo Lewandowski, aprovou, nesta quinta-feira (28), projeto de lei a ser enviado para o Congresso Nacional com aumento salarial para os próprios ministros.
Caso a proposta seja aprovada no Legislativo, o salário dos ministros da Corte passará de R$ 29.462 para R$ 35.919, passando a valer a partir de janeiro de 2015.
Apesar de ter tido a oportunidade de ler a mesma matéria em diversos veículos de comunicação, em nenhuma reportagem foi informada os seguintes fatos que são de conhecimento notório para o meio jurídico.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte judiciária do país. As suas decisões, direta ou indiretamente, influenciam diariamente aproximadamente 200 milhões de brasileiros.
Quer você queira ou não.
Na última década, temas como ficha limpa, infidelidade partidária, aborto de fetos anencefálicos, despenalização do usuário de drogas, união estável homoafetiva, lei da anistia e de imprensa, uso de algemas, pesquisa de células-tronco, cotas raciais no ensino superior e a ação penal nº 470, mais conhecido como Mensalão, foram debatidos em plenário.
A título de curiosidade, João Ozorio de Melo, em artigo publicado para o blog Consultor Jurídico, informa que, segundo o site oficial da Suprema Corte Americana, o salário do presidente desta corte é de US$ 223,5 mil por ano (US$ 18.625 por mês) e que o dos oito ministros restantes, em média, é de US$ 213,9 mil (US$ 17.825 por mês). Deixemos de lado o câmbio do dólar e o valor percentual retido em razão dos impostos para não sermos prolixos.
Outra informação interessante dita por João Ozorio, em outro artigo, publicado no mesmo blog, é de que no último ano (2013), dentro do ano judiciário americano (de outubro a junho) são protocolados cerca de 7.500 processos. Todavia, utilizando uma técnica jurídica, semelhante à repercussão geral, prevista em lei e utilizada pelo STF, 1% dos pedidos chegam à julgamento na Suprema Corte Americana, ou seja, cerca de 75 casos.
Para se ter uma ideia, o STF registrou 72.067 processos protocolados em 2013, sendo 44.170 distribuídos ao longo do ano, realizou 78.411 julgamentos no ano passado e 13.156 acórdãos publicados. O que só foi humanamente possível com o auxílio de um batalhão de juízes-assessores.
Cabe destacar que a Constituição Federal de 1988 expressa em seu artigo 37, inciso XI, que o salário do Ministro do STF é o teto do funcionarismo público, ou seja, nenhum funcionário público brasileiro, seja de carreira ou mandato eletivo, ganhará mais que o “homem da capa preta”.
Além disso, há alguns anos, é visível um comportamento no funcionarismo público de que após o reajuste do salário do ministro do STF, em curto prazo, o salário de outras autoridade do Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como de Defensores Públicos, Procuradores de Estado e Delegados de Polícia e etc. são alavancados e, em médio prazo, de todos os servidores do país. O aumento para essa base do funcionarismo público é, mais do que uma gratificação ou direito, importante método para reduzir os estragos causados pela inflação.
Ademais, me parece importante relembrar que o Presidente do STF que enviará a lei para o Congresso Nacional, além de ser um marajá (como você pode ter tido a oportunidade de observar), é presidente do Conselho Nacional de Justiça, que aos poucos está acabando com o corporativismo que impregnava a magistratura nacional, graças, é verdade, a sua composição mista, oriunda do Ministério Público, Conselho Federal da OAB e de cidadãos indicados pelo Congresso Nacional, e´é, também, a quarta pessoa na sucessão presidencial.
Por fim, não esquecemos que o salário atual do ministro do STF é de aproximadamente R$30 mil reais. Entretanto, deve-se considerar que quase 35% de seu vencimento é retido na própria fonte. Assim, o detentor do mais alto cargo salarial percebe aproximadamente R$19 mil reais.
Segundo informações não confirmadas, após lerem esse texto, o MC Guimê, Neymar e Tiaguinho já se matricularam em uma faculdade de Direito.
Pessoalmente, prefiro funcionários públicos bem remunerados e estruturados para que sejam pressionados pela população no mesmo grau de seus salários do que os argumentos demagógicos de redução salarial para os microfones abertos e a venda, não só de sentenças, mas da própria honestidade e caráter no apagar das luzes.
O direito à crítica é respeitado e sadio, mas o respeito à informação é essencial ao julgamento de fatos e a construção do senso crítico e da verdade.
Cabo Frio, 29 de agosto de 2014.