CONHEÇA DE ONDE VEM O TERMO GRILAGEM DE TERRA
O termo grilagem vem da descrição de uma prática antiga de envelhecer documentos forjados para conseguir a posse de determinada área de terra.
Os papéis falsificados eram colocados em uma caixa com grilos. Com o passar do tempo, a ação dos insetos dava aos documentos uma aparência envelhecida.
Assim como na prática com os grilos, a ocupação ilegal de terras públicas continua fundamentada no esforço para fazer documentos falsos parecerem verdadeiros.
No entanto, atualmente, artifícios mais sofisticados substituem a ação dos grilos. Com o registro no cartório de títulos de imóveis, o grileiro repete o mesmo procedimento nos órgãos fundiários do governo (Incra, na esfera federal, e órgãos de controle estaduais) e perante à Receita Federal. Através do cruzamento de registros, o grileiro tenta dar uma aparência legal à fraude.
A grilagem acontece até hoje devido às deficiências encontradas no sistema de controle de terras no Brasil. Apesar das diversas propostas, o governo ainda não implementou um registro único de terras ou ao menos um cadastro específico para as grandes propriedades.
Também não há articulação e cruzamento de dados entre os órgãos fundiários nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Some-se a isto a existência de diversos títulos de propriedade para uma mesma área e fiscalização ineficiente junto aos Cartórios de Registro Imobiliário.
Nesse contexto, multiplicam-se as terras de papel e leva-se a uma situação onde as propriedades privadas pode chegar a uma dimensão maior do que a própria Amazônia.
Fonte: texto de autor desconhecido intitulado “Grilagem de terras na Amazônia – Negócio bilionário ameaça a floresta e populações tradicionais“
A partir daqui o texto é da Wikipédia:
Grileiro é um termo que designa, no Brasil, quem falsifica documentos para, ilegalmente, tomar posse de terras devolutas ou de terceiros, bem como de prédios ou prédios indivisos 1 .
A venda de terras pertencentes ao poder público ou de propriedade particular mediante falsificação de documentos de propriedade da área também constitui grilagem.
Origem do termo[editar | editar código-fonte]
O termo "grilagem" provém da técnica usada para o efeito de envelhecimento forçado de papéis, que consiste em colocar escrituras falsas dentro de uma caixa com grilos, de modo a deixar os documentos amarelados (devido aos excrementos dos insetos) e roídos, dando-lhes uma aparência antiga e, por consequência, mais verossímil.2
Legislação[editar | editar código-fonte]
O artigo 50 da Lei nº 6.766/1979 (mais conhecida como Lei Lehmann), que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano,3 pune a prática de grilagem com prisão e pagamento de multa.
Já a lei nº 11.952/09,4 derivada da Medida Provisória n°458/2009 (conhecida como "MP da Grilagem"), 5 6 7 possibilita a regularização da ocupação ilegal de terras de propriedade da União situadas na Amazônia Legal.
Referências
Prédio indiviso: prédio sob o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respectivas partes.Portal do cidadão. Glossário
Luís Indriunas. Como funciona a grilagem de terras How Stuff Works. Visitado em 8 de março de 2011.
Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Conversão da Medida Provisória nº 458, de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
"A MP 458 premia a grilagem, o banditismo e a violência". Entrevista com João Paulo Capobianco. IHU - Unisinos, 20 de junho de 2009.
MP 458: a farra da grilagem. Por Eduardo Moraes. 7 de julho de 2009.
A farra da grilagem de terras públicas na Amazônia. Por Carlos Alberto Franco da Silva e Flávio Almeida Reis.
Programa Terra Legal
O geógrafo, pesquisador e professor da USP Ariovaldo Umbelino fala sobre a situação de propriedades que utilizam terras retiradas do patrimônio público ilegalmente, os famosos casos de grilagem, e também se diz contrário ao programa “Terra Legal” do Governo Federal.
“Nós temos no Brasil hoje um numero elevadíssimo de escrituras onde não há fazendas”, comenta o geógrafo. Ele explica que no país existe um número alto de fraudes na documentação de terras, principalmente em municípios com importância econômica, como em São Félix do Xingu, no Pará, que possui o segundo maior rebanho de carne bovina do país.
No começo de 2012, o geógrafo integrou um grupo que realizou um comparativo entre o processo de retomada das terras devolutas do portal do Paranapanema, em São Paulo, com o que estava acontecendo em São Félix do Xingu. Advogados da Faculdade de Direito do Pará também participaram do projeto e o pesquisador liderou a equipe que foi a campo analisar a situação da região.
O programa é uma iniciativa do Ministério de Desenvolvimento Agrário que visa promover a regularização fundiária de ocupações em terras públicas federais situadas na Amazônia Legal. Teve início em 2009, durante o governo Lula e, de acordo com o Governo Federal, a meta se baseia em legalizar as terras ocupadas por cerca de 300 mil posseiros. Com o projeto, o governo também busca reduzir o desmatamento, ampliar as ações de desenvolvimento de forma sustentável na região e reduzir os casos de grilagem.
Entretanto, para o geógrafo, não é bem isso o que acontece. Ariovaldo acredita que as medidas provisórias propostas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autorizam a doação de porções de terras públicas e aceleram os processos de regularização das propriedades, permitem a legalização de mil e quinhentos hectares. Para ele, isso é um ato inconstitucional e que também contribui na legalização dos grilos. “O direito a legitimação de posse só pode ser feito para cinquenta hectares. Como eu elevo para mil e quinhentos? Estou ferindo a Constituição”, diz.
Ele ainda afirma que há formas de burlar a lei: “Coloco mil e quinhentos no nome de um filho, depois mil e quinhentos no nome de outra filha, e legalizo dez mil, vinte mil hectares”. Umbelino defende que há o princípio baseado na ilegalidade e outro baseado na justiça social. “Quem tem terra não tem que ter mais terra”, conclui.
Pesquisei este texto após uma conversa com Gilmar Fabro, expert em concreto armado, aposentado do Laboratório de Concreto da Usina de Itaipu, Foz do Iguaçu - PR e advogado.
Foz do Iguaçu, 08/07/2015
Publicado no www.nelmite.blogspot.com em 08/07/2015
Publicado no Recanto das Letras em 08/07/2015
http://www.recantodasletras.com.br/autores/noslen ariexiet
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