ARTIGO – Pedalada fiscal versus “Impeachment” – 19.04.2015
 
 
ARTIGO – Pedalada fiscal versus “Impeachment” – 19.04.2015
 
Preliminarmente, torna-se necessária fazer uma incursão nesse termo “pedalada fiscal”, que nada mais é, segundo os técnicos renomados, do que um sinônimo de adiar uma despesa, ou seja, pagar no mês seguinte, a fim de maquiar as estatísticas das contas públicas, obtendo resultados mais favoráveis. Foi o que teria havido com os recursos destinados ao programa “Bolsa-família”, “Abono salarial” e outros compromissos, totalizando a vigorosa cifra de R$ 40 bilhões de reais, que foram pagas com dinheiro do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
            O ministro José Múcio Monteiro, do TCU, que é relator do processo, cidadão que entende do riscado, afirma categoricamente que houve tais ilícitos, os quais se configuram em novas pedaladas no governo atual, de que não se podem ter dúvidas, eis que os recursos manipulados pelos bancos são oriundos de depósitos e aplicações de sua clientela, significando, em última instância, que nós brasileiros fomos os reais pagadores dessas dívidas governamentais.
            A matéria está mexendo com os nervos da presidente, que até já escalou autoridades para dar entrevistas e até defendê-la nas esferas competentes, inclusive alegando que nos governos anteriores essa ginástica fora praticada, até mesmo  no do doutor Fernando Henrique Cardoso.
            A meu pensar é muito feio e indigno atribuir-se erros atuais espelhando-se em ocorrências passadas, assim como que se formando uma jurisprudência justificadora. Ora, então me é lícito roubar somente porque meu semelhante o fizera? Tenho pena do FHC, cidadão que vai pagar até o final de sua vida por anormalidades que possam ter ocorrido nos seus dois mandatos presidenciais.
            Parece claro a qualquer leigo no assunto que um banco quando libera dinheiro a descoberto, isto é o devedor não tem recursos nas contas de depósitos essas passam a ser devedoras, sujeitas, portanto, à aplicação de juros e atualização monetária pelos dias pertinentes. Fácil é verificar se incidiram e foram cobrados tais encargos sobre a utilização das verbas (e se não houve qual o porquê, a fim de enquadrar os responsáveis pela evasão de renda dos bancos envolvidos).
            Mas são tantos os motivos capazes de proporcionar pedidos de “impeachment”, tais como ação, omissão, negligência e até prevaricação, quem sabe, que é o crime cometido por funcionário público ao tomar conhecimento de irregularidades e deixar de promover os atos necessários à defesa dos interesses do país. Crimes de responsabilidade andam aparecendo todos os dias em várias empresas estatais brasileiras e até em ministérios.
            De minha parte, penso seria o caso de arrecadar mais dados, a fim de que se pudesse promover um pedido bem fundamentado com provas robustas e insofismáveis, não que eu queira que a presidente seja afastada, até porque o vice-presidente doutor Michel Temer, do PMDB, embora seja  um homem de elevada cultura, porém precisamente porque em nada alterará a situação sócio-política-econômica do Brasil. Afinal fora eleito na chapa da doutora Dilma, gozando, portanto, das benesses de toda a dinheirama gasta na bilionária campanha eleitora. Penso que o assessório deve acompanhar o principal.
 
Sandragus, ditado pelo meu pai.
 
 
 
 
 
ansilgus
Enviado por ansilgus em 19/04/2015
Reeditado em 21/04/2015
Código do texto: T5212238
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