DOCUMENTO 1....... DOCUMENTO 1......
Venho por meio deste instrumento legal, expor, argumentar, relatar e por fim, requerer o seguinte:
Dos Fatos:
1- Recebi extraoficialmente a cópia de uma ata do Partido Comunista do Brasil, Secção Timon-Maranhão, na qual foi considerado expulso da sigla do partido;
2- A referida correspondência acusa-me de hostilizar os membros do partido e de conduta antiética.
3- Não tomei nenhum conhecimento de publicação de edital ou outro instrumento legal que me desse ciência de tal fato;
4- Recebi apenas das mãos de um membro do partido a cópia de uma ata canhestra e suspeita sem autenticação em cartório.
Por oportuno, informa que, em processo datado do ano passado, em 24 de novembro de 2014, semelhante a este, foi devidamente comunicado, inclusive, ofertando-me o direto de defesa; na ocasião apresentei minha defesa por escrito e, até o presente momento a comissão política do PCdoB Timon-Ma, não se manifestou em nada com relação a minha defesa apresentada dez dias após receber o comunicado, isto é, em 24 de novembro de 2014.
Considerando o instituto legal da decadência e da prescrição, considero-me absorvido, pois, por decurso de prazo, não pode mais haver nenhuma decisão, tornando o referido processo de 24 de novembro de 2014, nulo de direito.
Resta-me considerar ainda que, a minha argumentação foi aceita, pois, “quem cala consente”.
Do Direito
1- A ata acima referida, não foi precedida de Edital de Convocação conforme determina o Estatuto do Partido;
2- A presente decisão tomada arbitrariamente por alguns membros do partido, foi realizada fora da sede partidária, o que é frontalmente proibida pela legislação eleitoral vigente, principalmente por que o PCdoB tem sede própria e ali sempre realizou suas sessões; tal atitude, apresenta vícios jurídicos e má fé por parte dos membros que assinaram a referida ata;
3- Outra excrecência jurídica é que a cópia da ata que me foi entregue, não está devidamente reconhecida em cartório, portanto, sem validade legal; o que torna a referida ata sem a necessária eficácia, constituindo-se por si mesma, numa anomalia jurídica, inclusive cerceando-me o direito de defesa.
As acusações contra mim assacadas, são improcedentes, levianas e sem sustentação jurídica por que a comissão que tomou essa atitude não tem poderes pra tal perante o regimento interno e, foi chancelada por uma minoria diminuta da comissão política do PCdoB de Timon-Ma num conciliábulo clandestino avisada às pessoas que tinham a mesma visão de pensamento, longe, portanto dos 2/3 que preconiza o nosso estatuto; mais ainda, subtraindo assim o princípio do “direito do contraditório”.
Uma decisão que trata de expulsão de um membro do partido, só pode ser tomada numa assembleia e com a presença do acusado.
A ata a mim dirigida, é toda construída em cima de erros crassos:
– A ata em apreço não consta a data completa, faltando, inclusive o ano em que a mesma foi elaborada. Em termos temporais ela não existe;
– Outro equívoco já citado, é que a mesma foi elaborada numa empresa particular, o que é frontalmente proibida pela atual legislação eleitoral do nosso país;
– Apesar de citar fatos tidos como ofendentes ao partido, não há em nenhuma delas enquadramento legal, inexistindo, portanto, fundamentação jurídica para tal acusação;
– A única referência estatutária é eivada de vício e de má fé, pois este dispositivo legal (Artigo 39; “f”), estabelece uma hierarquia para possíveis penalidades. A má fé é caracterizada quando a ata redigida ignora as outras medidas preventivas: a) censura; b) suspensão. Numa atitude de nítido desespero e obediência canina, os membros que assinaram a ata, preferem pular etapas com o intuito único de prejudicar o filiado; desconsiderando assim, os requisitos anteriores que precede o dispositivo (f);
– Sob a acusação de que eu não apresentei defesa, jamais poderia fazê-lo sem receber uma comunicação legal e legítima prévia, o que vem muito bem confirmar que o “referido conchavo” não passa de um “COBINEMOS”, praticado por pessoas do PCdoB comprometidos com interesses de aliados oligárquicos, estranhos ao corpo e à ideologia do PCdoB.
Há no fim do referido documento uma expressão engendradas com letras diminutas (com letras diferentes), imprensadas para incluir de última hora o nome da Dra. Fátima Parente; mais ainda, declara no mesmo documento que a ata será assinada por ela; apesar de que, ela não assina o documento.
Do Pedido
Diante do exposto, a referida ata não pode ser considerada legal, pois não possui eficácia jurídica.
Desta forma solicito a ANULAÇÃO da referida ata, uma vez que a mesma contraria e agride todos os dispositivos estatutários legais conhecidos, sendo por isso, considerado um instrumento APRÓCRIFO, também nula de direto; principalmente quando se sabe que o escrutínio foi orquestrado por poderosas forças extrapartidária de um inimigo pessoal do signatário, sujeito esse cassado mais de um vez pela justiça eleitoral (em sentença transitada e julgada); muito embora esse mesmo elemento continue exercendo sobre nossos companheiros necessitados forte pressão moral e financeira.
Por fim reivindico a anulação da decisão; se o partido achar conveniente convocar outra reunião (com a minha presença) e obedecendo as legislações internas e às suprapartidárias, pode fazê-lo e me convidar; assim procedendo, vislumbrará a única medida capaz de sanear as excrescências constantes no já citado instrumento acusatório.
Decisão que recuperará a honra tingida do partido, recolocando as coisas nos seus devidos lugares.
Apresentando votos de congratulações socialistas,
Timon(Ma), 01 de Abril de 2015
PS: Reservo-me o DIREITO de que o não acatamento deste libelo me permitirá recorrer às instâncias superiores e à justiça eleitoral; comunico também, que cópia deste expediente será enviada diretamente ao Sr. Governador do Estado do Maranhão, FLÁVIO DINO.
Endereço para correspondência:
Rua Três, Quadra 09, Casa 07
Conjunto Boa Vista
Timon-Ma