O Impeachment contra a presidente Dilma Vana Rousseff
Prólogo
"Impeachment" ou impugnação de mandato é um termo que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição.
Um dos mais notáveis juristas do Brasil, o Prof. Dr. Carlos Ayres Britto, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo, disse, em um canal de TV, que "não cabe o "Impeachment" contra a presidente Dilma Vana Rousseff (PT) uma vez que ela não cometeu nenhum crime em seu segundo mandato. Ou seja, quem apoia o "Impeachment" de Dilma ou é ignorante, que não conhece o Direito, ou está mal-intencionado. Nas duas situações, é um golpista.".
DILMA VANA ROUSSEFF PODE SER INVESTIGADA
Por outro lado Rodrigo Janot (Procurador-Geral da República) e Teori Zavascki (ministro do STF e relator do caso Lava Jato), estão equivocados (data vênia): não há nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se Dilma Vana Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a forma camuflada de “doação eleitoral”, dinheiro surrupiado da Petrobras.
Luiz Flavio Gomes Jurista e professor, fundador da Rede de Ensino LFG e Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, em sua ampla e cristalina observação escreveu o que todo aluno de direito sabe e/ou deveria saber: “O art. 86, § 4º, da Constituição, diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
NUMA INVESTIGAÇÃO DETALHES SÃO IMPORTANTES
Ora, ora, ora... Leiamos com atenção: não pode ser "responsabilizado", ou seja, “processado criminalmente em juízo” e, eventualmente, condenado, por atos estranhos às suas funções. Estranhos ou anteriores às funções, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que se prevê na norma citada é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação (ato de comprovação de um crime).
CONCLUSÃO
Nos crimes funcionais (praticados “in officio” ou “propter officium”) o (a) Presidente da República pode ser processado criminalmente (perante o STF) durante o exercício do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados). Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas pode haver investigação (aliás, pode e deve).
É essa lógica incensurável que o Superior Tribunal de Justiça aplicou para autorizar a investigação dos governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC). Governador não pode ser “processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa. Mas, ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”. Alguém de bom siso duvida disso?
A verdade é uma só: Haverá sempre aqueles (asseclas, companheiros ou simpatizantes do PT) dispostos a tudo para impedir que a verdade venha à tona, até mesmo querendo se respaldar em "tecnicismos jurídicos". A minha mais inocente pergunta é, qual será a motivação ou incentivo, como razão, como objetivo, que esses indivíduos tentam, de toda maneira, esconder a verdade? Sem dúvida as razões existem, e muito provavelmente não são nada confiáveis e confessáveis.
O Prof. Dr. Carlos Ayres Britto, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo está coberto de razão. Dilma ESTÁ BLINDADA contra o "Impeachment" uma vez que ela não cometeu nenhum crime, AINDA, em seu segundo mandato. Todavia, Sua Excelência Dilma Vana Rousseff pode e deve ser investigada.
A CRENÇA DOS PETISTAS NUMA QUASE CERTEZA
Afinal, um "Impeachment" de Dilma é de fato possível? Por mais sérias que sejam as acusações dos delatores da Operação Lava Jato, até agora não há qualquer prova de que a presidente Dilma tenha sido conivente com as ações praticadas na Petrobras. Por isso, por ora, para renomados juristas consultados a ideia de "Impeachment" não procede. Isto é, as ações ajuizadas não devem prosperar.
“Seria uma aberração do ponto de vista jurídico a abertura de um processo de "Impeachment" agora”, afirma Souza Neto, da UFF. “A situação de Dilma é muito delicada. Há um conjunto de elementos ao redor dela. Mas é preciso ter um conjunto de indícios convergentes para abrir o processo de "Impeachment”, diz Carlos Ari Sundfeld da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
PALAVRAS DE UM PETISTA FANÁTICO
“Não temam as Forças Armadas nem as polícias: civil, militar e federal porque eles estão contidos e manietados pela ordem, disciplina e hierarquia. Com o Poder Legislativo, nosso desidioso aliado, tampouco devemos nos preocupar. É confortável a tranquilidade com o Poder Judiciário porque os juízes, também reféns da diarreia legiferante do Congresso Nacional, apenas seguem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e outras leis ineficazes e benevolentes.”.
O QUE PENSAM OS GUARDIÕES DA LEI E DA ORDEM SOBRE A POSSIBILIDADE DO IMPEACHMENT DA DILMA?
Não nos esqueçamos de um famoso refrão que diz: "A dúvida é mais dolorosa do que a certeza". Nesse sentido, o silêncio da maioria dos militares das FFAA (Há apenas alguns comentários aqui, acolá e alhures) atualmente deve estar causando certa e subida aflição em uns, e confiança em outros.
MINHA OPINIÃO
O site político Ucho.info, especializado em política, afirma que as fraudes nas perguntas aos entrevistados da CPI da Petrobras eram de conhecimento da presidente Dilma Rousseff e são motivos para um pedido de impeachment. Segundo o site, embora Dilma tenha dito que as explicações sobre o escândalo caibam ao Congresso Nacional, ela não pode negar que um dos envolvidos trabalha no Planalto, na Secretaria de Relações Institucionais.
Nosso Brasil é rico e autossuficiente no quesito petróleo. Os combustíveis, em nosso Brasil, têm os valores finais ao consumidor mais caros do mundo e os países que importam nosso petróleo têm preços acessíveis ao seu maior consumidor “O Povo”. Com o nosso dinheiro, salários, vencimentos e honorários compraram-se refinarias falidas.
O Congresso Nacional está contaminado! Estamos pagando pela corrupção praticada por autoridades que deveriam muito bem nos representar, defender nossos direitos, dar o melhor exemplo. Já a Presidente Dilma Vana Rousseff, desavergonhadamente, de “cara lavada”, admite ter conhecimento dos desvios de recursos e de conduta.
Para mim é mais do que fato a má gestão e desfaçatez da Presidente. Com esse descaramento, assumidamente em público, Dilma zomba e se diverte brincando de líder, de presidente, de comandante supremo das Forças Armadas brasileiras, deixando cristalina a caracterização de sua Improbidade Administrativa. Todavia, quem sou Eu para afirmar se deve ou não acontecer o "Impeachment" depois do entendimento dos renomados professores e juristas supracitados?
A QUASE CERTEZA
Há uma QUASE certeza não apenas dos inocentes úteis ou criminosos investigados, mas, principalmente, dos assistidos pelas inúmeras bolsas assistencialistas, dos que talvez recebam polpudas comissões em espécie, promessas de cargos e/ou funções acima de quaisquer suspeitas:
“Dilma só deixará o cargo de Presidente da República combalida no dia 1º de janeiro de 2019, quando passará a faixa presidencial para o carismático Lula. Viva a anarquia estabelecida e já enraizada. Viva o repúdio a qualquer golpe de Estado. Viva as forças do bem agora débeis pelos princípios constitucionais.”.
_______________________
NOTAS REFENCIADAS
– Mídia de uma forma geral. Jornalismo investigativo (Falado, escrito e televisivo);
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.