ARTIGO – O direito de ficar calado – 20.03.2015
 
ARTIGO – O direito de ficar calado – 20.03.2015
 
 
Quando nasce uma criança muda e/ou surda, fato que até certo ponto é normal, todos nós ficamos com pena e nos lamentamos; alguns até chegam a culpar o nosso bom Deus pelo evento, todavia a Ele não cabe culpa alguma por essa anomalia.
            Faço essa abertura para me referir ao maior absurdo que pode constar de uma Constituição, que é a lei maior de um país. E estou falando da nossa quando diz muito claro que o depoente pode permanecer calado quando convocado para dar explicações sobre crimes por ele cometidos ao longo de sua vida comum ou no exercício de função em empresas públicas, como ocorreu com o doutor Renato Duque, ex-diretor da nossa tão querida PETROBRAS, que de empresa gigantesca passou em pouco tempo a perder a posição de destaque mundial que mantinha até mesmo como empresa exemplar. Suas ações caíram em demasia na Bolsa de Valores, em face dos resultados deficitários e da redução do seu patrimônio líquido. O pior de tudo é que estão vendendo, sem autorização do Congresso, parte de seus ativos, não sei se em concorrência pública, nisso que pode ser o início de mais um escândalo.
            Como se observa, não é somente a natureza que tem o condão de permitir que crianças nasçam mudas, mas as nossas leis também dispõem dessa regalia. Simplesmente porque as normas são feitas por políticos no exercício de cargos angariados pela bondade do eleitor nacional que, diga-se de passagem, não sabe votar, conclusão a que chegara o nosso grande atleta Pelé em uma declaração tida como infeliz há mais de quinze anos, e que quase foi sacrificado por falar a verdade. Fácil é deduzir que aqui a lei é feita em benefício próprio daqueles que exercem o poder que emana do povo. E ainda tem mais: O fato de ficar calado não significa que “quem cala consente”, como diz o antigo provérbio popular, eis que não pode ser alegado em juízo contra o acusado.
            Causa dó tanta despesa feita pelo erário com a remoção desse senhor. Preso na cidade de Curitiba, nas dependências da Polícia Federal, fora levado de avião a jato do governo, devidamente escoltado e com outras mordomias próprias do sistema penal brasileiro. Mas a culpa desses gastos cabe à CPI, eis que já sabia de antemão que ele exerceria o seu direito constitucional de ficar calado, a fim de não produzir provas contra ele mesmo. Essas despesas, portanto, deveriam ser impostas aos componentes da mesa da CPI e aos deputados que a integram, descontadas na folha de pagamento de cada um no final deste mês, até por que tudo se transformou num palanque de campanha eleitoral inteiramente fora de época.
            Vi um homem amplamente humilhado, constrangido, por haver sido orientado pelos advogados a observar o que a Constituição lhe facultava, todavia também percebi seu semblante de uma pessoa culpada, sem defesa e em palpos de aranha, porquanto se ele falasse o que sabe poderia até derrubar a república e/ou correr sério risco de vida. Ainda terá tempo para recorrer à delação premiada, esse instituto novo implantado no país, que a meu pensar está sendo feito de maneira imperfeita, pois há indícios de que alguns depoimentos chegam a parecer incompletos e com meias verdades, invenções de última hora para evitar que atinjam pessoas mais importantes no cenário político nacional.
 
Sandragus
(Ditada pelo meu pai)
Fonta da foto: TV CAMARA
ansilgus
Enviado por ansilgus em 20/03/2015
Reeditado em 20/03/2015
Código do texto: T5176620
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