DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
artigo/opinião cidadã
VAMOS PENSAR UM POUCO?
A nossa atual diretora da Estatal Petrobras deu uma coletiva à imprensa, inclusive ao jornalismo internacional, cujo assunto em pauta foi a dificuldade pela qual a NOSSA empresa passa, a que é do conhecimento de todos nós brasileiros, ao menos daqueles que acompanham o caos e torcem pelo sucesso do Brasil...em todos os setores da vida econômica , política e social.
Indagada sobre o porquê da sua diretoria de até então não ter diagnosticado problemas tão sérios na empresa (a imprensa internacional parece boquiaberta!) ela discursou probamente que tudo será feito prontamente para que a Estatal volte a ter eficiência nos seus resultados empresariais e que assim recupere sua credibilidade,objetivo que almeja principalmente em nome dos tantos funcionários, trabalhadores de carreira que suam a camisa pela empresa.
Ora, eu como cidadã leiga em direito administrativo, me pergunto: mas isso não era para ter sido feito desde sempre?
Não é o óbvio duma diretoria estatal? Fazer funcionar com decoro e eficiência? Fiscalizar? Ou não?
O artigo 327 do código penal define a nós cidadãos o conceito de funcionário público, o que segue:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Ser funcionário público, portanto, esteja ele em que função ou cargo estiver é algo seríssimo.
A lei da improbidade administrativa, também de base Constitucional, se sustenta nos princípios administrativos do LIMPE, meneumônica e trocadilhamente a lembrar o verbo limpar, mas todavia se referindo às iniciais dos princípios básicos do funcionamento do serviço público, qualquer um deles, que deve ser Probo, sempre a bem da coletividadee do bem comum, a se baser nos princípios da: L egalidade, I mpessoalidade, M oralidade,P ublicidade e E ficiência.
Então, se conclui que toda ação do agente público tem que ser: LEGAL, IMPESSOAL, MORAL, PÚBLICA E EFICIENTE.
Se um dos quesitos não for cumprido...bem, procure um advogado.
Pois bem, tais princípios são válidos para todos os funcionários públicos conceituados pela lei, desde o menor até o/os cargos de MAIORES escalões, e não vale dizer:"eu não sabia", porque é OBRIGAÇÃO de todo cidadão conhecer a lei, PRINCIPALMENTE DE QUEM EXERCE A FUNÇÃO PÚBLICA.
Lendo o que sai na imprensa todos os dias,e apenas observando o que aconteceu na gestão da Estatal cujas ações despencaram na bolsa indicando ineficiência empresarial DRAMÁTICA, fazendo prejuízos exorbitantes para todos os lados,afora o tudo mais, bem, fica difícil entender na qualidade de mero POVO regido pela mesma Constituição que define a lei da improbidade administrativa, porque, a despeito da lei, as pessoas ainda dão declarações tranquilas nos prometendo aos cidadãos eficiência naquela estatal tão dilapidada.
Com todo respeito...eu só queria entender...pode perguntar?
Para que existe lei tão claramente redigida?
O que mais precisa acontecer com a PETROBRAS para leigamente desconfiarmos que o LIMPE ali está totalmente negligenciado?
Qual a função dum presidente de toda empresa?
Seria apenas justificar as tragédias alegando o desconhecimento dos fatos graves acontecidos no período vigente da sua equipe de gestão e pedir um tempo ao cidadão brasileiro estupefato com o todo?
Estranho...acho que só acontece por aqui...
Acredito que também estamos num DRAMÁTICO apagão de conceitos... e valores.
É de arrepiar a esperança algo enxovalhada.