GOLPE DE ESTADO.É NECESSÁRIO?

GOLPE DE ESTADO.É NECESSÁRIO?

Juscelino Kubitschek afirmou há tempos passados: eu costumo voltar, sim.“Eu não tenho compromisso com o erro”. É o nosso caso. Votamos na presidenta Dilma. Mas não comungamos com má administração, com corrupção, com o descumprimento de promessas de campanha. Ora se fala com veemência em golpe de estado. Temos um arcabouço jurídico constitucional vigente. Legitimado por uma assembléia constituinte, eleita pelo povo.

Não vemos, portanto, necessidade de cumplicidade com golpe de estado, com tomada de poder, repito, tão preconizado ultimamente. As verdadeiras democracias enfrentam e saem das crises políticas sem usurparem e sem vilipendiarem suas cartas magnas. Por que somente nós teremos de fazê-lo?

Não sabemos ser essa opinião fruto do espírito crítico de alguns porta-vozes, ou se de arautos de facção tendenciosa neo-golpista. No caso atual a crítica é sistemática, fundamentalista mesmo. Em uma democracia a crítica é permitida, é livre, mas sua repetição, sua insistência, sua agressividade a toda hora põe em risco sua credibilidade, torna-a suspeita, perante a coletividade.

Deixem de lado o reacionarismo; se desejam mudanças políticas usem o voto, o sufrágio universal, essa arma vigorosa usada por todo regime democrático. A honestidade ou a falta dela, tão fustigada, não é formula privilegiada, mágica, de uso exclusivo de partido ou grupo determinado. Sua incidência, sua prática, independe desses requisitos.

Os grupos políticos de oposição não são compostos por seres imaculados, seres extraterrestre, sem pecados. E, sim, por homens, com todas as suas imperfeições ontológicas, a emoldurar ou a enodoar um partido, uma associação, uma religião etc.; sabe-se, não existir perfeição humana.

Estamos à vontade para opinar, pois não temos nenhuma idolatria, nem comprometimento com a atual PRESIDENTA. Estamos aptos para depositar nosso voto, ou não, na eleição vindoura, respeitando os cânones eleitorais e constitucionais, independente de simpatia ou preferência por partido A ou B.

Sem sebastianismo ou messianismo, sem raiva, sem ressentimentos, como cidadãos livres, descompromissados, cientes de ser possível fazer-se uma verdadeira Revolução, uma mudança radical de governo através do voto, esse simples e vigoroso instrumento de ação e cidadania.

Houve desvio de conduta, desonestidade, tortura, desaparecimentos cometidos no governo ditatorial defendido, hoje, com veemência por ferrenhos apoiadores. Costuma-se lembrar, e é verdade: muitos perderam a vida no estrito cumprimento do dever legal, vitimados por ataques de opositores, travestidos de terrorista.

Porém, existia naquela época uma constituição, uma ordem jurídica, a oferecer às instituições públicas o anteparo processual para enquadrar todo aquele que transgredisse a lei. Assim estavam à espreita, como atalaia, essa carta magna, o código penal, a lei de segurança nacional e, de lambuja, o fatídico Ato Institucional nº cinco de nefasta memória.

Em contrapartida, aqueles que se opuseram à ordem vigente participando ou não da luta armada eram submetidos a toda sorte de maus-tratos, tortura. A infâmia era tamanha, a ponto de se praticarem tortura diante de crianças, filhas dos prisioneiros.

Tudo feito à mercê da ausência dos comezinhos princípios de direito. Para exemplificar: até hoje os familiares cobram dos órgãos públicos os cadáveres dos presos políticos mortos sob tortura. A sanha deles, torturadores, era tão grande que a morte do corpo não os satisfaziam: ceifavam a vida e escondiam os cadáveres, tipificando agravante de ocultação de cadáver, crime tipificado no código penal; o espírito hediondo deles, se possível, destruiria, também, a alma e a lembrança daqueles .

Era essa a forma de agir do regime daquela época, de retorno tão desejado. A constituição vigente então, apesar do período de exceção, garantia a prerrogativa de defesa de todo cidadão. Houve, portanto, usurpação, supressão da garantia do direito individual, do direito humano, prática condenada pela comunidade jurídica internacional. Todos esses atos praticados por agentes do governo, conhecedores da lei, dos direitos individuais, responsáveis pela segurança pública.

A carta ora vigente, com tudo de imperfeito e transitório de que é detentora, está sendo seguida, respeitada. Poucos acreditaram ou imaginaram ver em algum momento de suas vidas político punido judicialmente, obedecendo-se aos princípios e rito constitucional.

(Vide os mensaleiros.) O mecanismo de punição e cassação de mandato de outrora, arrimado no Ato Institucional nº 5 não serve de parâmetro e não tem mais vez. Agora, felizmente, houve a punição legal graças ao momento institucional político tão atacado, respeitando-se e aplicando-se na integra a cláusula pétrea do artigo 5º da constituição de 1988, insculpido no capitulo Dos direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

Com direito de defesa e do contraditório. Analisem... Pensem no bem geral. Deixem de lado o interesse individual e egoístico de grupo dos quais são defensores. E atentem para os fatos positivos que dignificam o estado de direito em voga há vinte e cinco anos em nosso país. Não esquecer, também, o ônus polítíco negativo de um golpe de estado perante a comunidade internacional, e o mundo democrático em geral.

Caso tal aconteça aquele governo, gendarme do mundo, baluarte no passado em defesa de golpes de estado na américa, reconheceria e daria o apoio logístico necessário? É bom certificar-se- para não se dar com os burros n’água.

No final queremos deixar bem claro: não queremos um novo e bem sucedido João Pandiá Calógeras, nem tampouco alguém com o espírito do outro João, o Batista de Figueredo, aquele circunspecto ex-Presidente que gostava de cheiro de cavalo, em detrimento de cheiro do povo, o homem da anistia ampla, geral e irrestrita. Queremos, apenas, a continuação da democracia plena. É querer muito? Chega de golpismo.

Recife,25 de março de 2014 – Membro da Maçonaria

Membro da Academia Olindense de Letras Maçônica

ANTONIO LUIZ DE FRANÇA FILHO

ANTONIO FRANÇA
Enviado por ANTONIO FRANÇA em 03/05/2014
Reeditado em 24/05/2019
Código do texto: T4792736
Classificação de conteúdo: seguro