O Conceito de Utilitarismo em Jeremy Bentham.

O Conceito de Utilitarismo em Jeremy Bentham.

O conceito de utilitarismo de Bentham filosoficamente difere da acepção do indivíduo formulado por John Locke na sociedade política em defesa do Contrato Social.

O utilitarismo elaborado por Bentham difunde o conceito de liberdade diferentemente da tradição política anterior, a que seguia os grandes iluministas, particularmente os empiristas.

O homem só é livre com o desenvolvimento intelectual sendo capaz de fazer suas escolhas morais, no sentido mais complexo da moralidade, não na perspectiva apenas subjetiva da individualidade como pensava Locke.

A liberdade do homem tendo como base os fundamentos naturais, sem a coerência lógica entre a teoria empirista de Locke e doutrina do direito natural, justificativa elaborada na relação que não trata apenas de um dado histórico.

No desenvolvimento da sua negativa epistemológica do entendimento a doutrina insatisfatória em função da existência do Contrato, defendida por meio de uma situação hipotética, não correspondente às situações reais da vida política produtiva em uma sociedade tipicamente liberal.

Desse modo sem validade histórica, não se pode dar fundamento ao direito natural ou qualquer outra forma de direito a não ser quando o mesmo se fundamente na lógica da natureza útil à vida do homem.

Bentham ainda ponderava com os recursos da Filosofia política na sua análise, possivelmente objetivista, mesmo que o direito natural fosse reconhecido pelo Contrato mediado pela instituição Estado.

Não há nenhuma garantia que os homens cumprissem segundo o direito natural os pressupostos do Contrato, crítica formulada à teoria do direito político em Locke, naturalmente em defesa dos preceitos fundamentados nos princípios do utilitarismo. A verdade se defende tão somente na praticidade de tudo que é útil.

Para Bentham a garantia do compromisso entre os homens, um Contrato poderá ter ou não sentido se o mesmo apresentar vantagem em viver a vida numa sociedade política e quais seriam os pressupostos úteis da sociedade estabelecida.

A formulação teórica proposta de acordo com Bentham é que a obediência às leis do Contrato passa pela satisfação que a sociedade oferece aos indivíduos.

Quando tal proposição não ocorre como é comum na imensa maioria dos países do mundo, a vida social é extremamente convulsionada, por rejeição às formas de Contratos sociais políticos. A lei não prevalece sem cumprir sua função social.

Portanto, Bentham acreditava que em vez da defesa do Contrato simplesmente como imaginou Locke na perspectiva de uma burguesia nascente na Inglaterra, não poderia pensar um direito de ficção, semelhante aos momentos iniciais e posteriores da Revolução Burguesa, fruto das sociedades industrializadas. Deveria elaborar formas institucionais defendendo os interesses globais das satisfações humanas.

Sendo assim a sociedade política teria de sustentar a utilidade das ações ou das instituições em benefícios do homem e não de uma classe social. Não se trata aqui de nenhuma análise marxista, as instituições não terão funcionalidade se não levarem em consideração o conjunto das satisfações humanas.

Significa que nem tudo que resultou da reflexão marxista é ruim, a não ser que desejam viver uma sociedade em permanente crise para o benefício dos detentores de um Contrato a favor de grupos privilegiados. O Estado não pode ser tomado por forças políticas de interesses próprios.

A Filosofia política utilitária parte de um pressuposto psicológico muito interessante o qual parece ser evidentemente objetivo: o homem é um ser que procura vivenciar seus desejos, torna-se rebelde quando estes são negados politicamente, motivo da crítica a certas formas de Contrato Social.

A vivência do desejo tem a finalidade de levar ao prazer, o caminho de encontrar a felicidade, certos pressupostos epicurianos da finalidade da existência humana. Afinal, vivemos para quais motivos?

A felicidade é o fim último dos seres humanos, entretanto, o homem é produto do mundo animal, fruto da mesma evolução química e biológica. Reage pelos mesmos preceitos do instinto de qualquer forma evolutiva da vida. A diferença está em o homem ter linguagem e associar o mundo dos instintos às ideologias.

Com efeito, sendo o mesmo passional, não apenas racional ou natural dissimulador quando tem em mãos qualquer forma de poder. Significa que em uma sociedade estruturada em classe, benefícios dos interesses particulares o homem não age com caráter de boa qualificação, propõe ações cujas finalidades correspondem ao engodo, pois deseja atingir a felicidade negando os preceitos satisfatórios de outros.

Nessa perspectiva que resultou a crítica ao Contrato elaborada por Bentham a questão fundamental é que todos possam alcançar a felicidade e evitar a dor e que a mesma seja minimamente suportável.

Portanto, o prazer em última instância é responsável pelo fundamento da ética, hedonismo. Nesse caso não poderá politicamente ser visto na perspectiva do indivíduo como imaginava o Contrato Social de Locke.

Para o autor o hedonismo utilitarista tem de estar fundamentado na vida política da sociedade, na defesa do prazer e não da dor, que deve ser compartilhada com todos, de modo que surge na partilha o verdadeiro fundamento da ética e da moral. Deve-se institucionalizar o Estado político com tais objetivos desejando alcançar a funcionalidade das instituições políticas.

Autor: Edjar Dias de Vasconcelos...

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 01/05/2014
Reeditado em 03/06/2014
Código do texto: T4790118
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