A quadrilha e suas circunstâncias
O argumento de que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, teria chegado à corte pela mesma via que os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascky, não cola. Afinal, como disse o presidente, as circunstâncias são muito diferentes. A intenção é desviar o foco do óbvio. Se ainda estivessem os ministros Ayres Brito e Cezar Peluso (aposentados enquanto o mensalão ainda era julgado), Zé Dirceu e Delúbio não se livrariam do regime fechado, como acabou acontecendo.
O que é quadrilha? Não preciso de muito tempo de pesquisa, embora o senso comum já adiante que se trata de “(...) bando, associação criminosa ou gangue, grupo de pessoas que tem por objetivo práticas crimes ou atividades consideradas ilegais em determinado ordenamento jurídico”.
De acordo com a Lei 12.850/2013, três pessoas são suficientes para que se possa formar uma quadrilha. Zé Dirceu, Delúbio e Genoino foram condenados por corrupção ativa, mas não por quadrilha. Dá ou não dá um nó na cuca? Leia-se, corrupção ativa requereu tempo, estratégia e muito profissionalismo na arte do descaminho e desvio de conduta.
Quem indicou Barbosa para o STF foi Lula. Naquele tempo, em 2003, o mensalão ainda não tinha a exploração da mídia. O espetáculo ocorria mais à surdina mesmo, nos bastidores nefastos da política de relacionamento humano.
Sim. Barroso e Zavascky foram indicados por Dilma. E hoje, aliviar para Dirceu e Delúbio era questão de companheirismo petista, sem o devido ônus para a história do partido.
Joaquim Barbosa, que muitas vezes age de forma intransigente e até mesmo desrespeitosa para com seus pares, está coberto de razão no momento. É óbvio que o time ora composto do STF é de circunstância. Não preciso ser formado em Direito para sentir o cheiro da pizza, pelo menos o das fatias da quadrilha.
O STF, Supremo Tribunal Federal, Pretório Excelso, Guardião da Justiça, Ninho das Jurisprudências e responsável por puxar a carruagem da moralidade e retidão diante da justiça, ora em debate, e do respeito pelo dinheiro público, não dá bom exemplo. Pelo contrário, dá margem a suspeições que poderiam ter sido evitadas. Alguém aí falou em revisão criminal?
As instituições precisam ser livres. Presidente da República não tem que nomear ministro da suprema corte. É preciso estabelecer métodos mais democráticos, não necessariamente eleições populares, mas um sistema mais meritocrático e transparente. O escrutínio deveria chamar para o debate entidades ligadas ao Direito e não à política. Quem sabe teríamos ministros juridicamente mais isentos e livres de possíveis dívidas.