CONFUSÃO GERAL

Milton Pires

Uma intensa reação toma conta das redes sociais no que se refere à prisão de Dirceu e Genoíno: ela decorre da sensação de injustiça no que se refere à maneira de cumprimento das penas a que foram condenados depois da Ação 470. Não tenho dúvida nenhuma de que esse sentimento procede e de que é, mesmo, necessário demonstrá-lo mas chamo a atenção sobre um fenômeno interessante: a idéia de que está – fundamentalmente – na capacidade de punir de forma igual o caráter democrático do Poder Judiciário. Deus me ajude a não escrever nada na linha de Foucault e a não definir a essência do Estado através da “prerrogativa de punição”. Minha intenção é outra: afirmar que a sociedade brasileira tende a resumir nisso a imparcialidade ou não da nossa Justiça.

Escrevo tomado da preocupação de que o Brasil passe a buscar cada vez mais no respaldo popular a legitimação do Estado de Direito e que encontre na Execução Penal sua demonstração prática.

Afirmo, sem nenhum conhecimento acadêmico daquilo que escrevo, ser essa uma das (senão a principal) características de uma “Justiça Revolucionária”. Desafio qualquer um dos leitores a demonstrar que quer, mais do que eu, que os mensaleiros permaneçam presos por décadas em regime fechado e privados do convívio da sociedade pelo que fizeram mas, mesmo assim, temo pelo caminho que a sociedade encontra para sentir que “a justiça foi feita”. Vou continuar escrevendo sobre as barbaridades postadas por aqueles que querem a liberdade de Dirceu e que, sem saber absolutamente nada de Medicina defendem a prisão domiciliar de Genoíno, mas jamais vou deixar de exaltar a falta, a ausência absoluta, por parte dos brasileiros de uma intensa reação popular quanto ao que ocorre na saúde, na educação e na segurança pública. Não admito em hipótese alguma que se firme a ideia de “justiça feita” quando todos vão (de maneira igual) para cadeia enquanto o poder público continuar sendo omisso no trato dessas questões e, pior ainda, a sociedade não der a elas a mesma importância do que a execução da lei penal. Insisto no perigo que existe ao buscar-se aí a idéia de “democracia” pois a tendência é a formação de uma espécie de “espiral revolucionária”...um fenômeno como aquele ocorrido durante a Revolução Francesa em que a disputa pela “pureza”, pela "coerência" e pela “incorruptibilidade” levaram o país ao Terror.

Já escrevi antes sobre a capacidade de um partido revolucionário fazer de cada crise política uma possibilidade de aumento do seu poder. A história mostra de forma repetida que os conceitos de expurgo e reabilitação (por exemplo na China) serviram sempre para que uma casta dirigente colocasse em execução medidas capazes de concentrar ainda mais o poder em suas mãos. Não se enganem, pois, com o Partido-Religião que nos governa! Vai ser cobrado um preço de toda sociedade pela prisão dos mensaleiros que pode variar desde uma CPI envolvendo a “oposição” (seja lá o que isso signifique no Brasil) até o envolvimento de toda sociedade numa discussão sobre, por exemplo, a implantação da pena de morte, mas de uma coisa não tenham dúvida: a reação há de vir e só pode ser evitada à medida que possamos entender como essa gente pensa..como planejam cada passo e o que pretendem em cada ação.

Revolucionários não vão pacificamente para cadeia! Entendam isso com clareza e saberão do que falo pois o preço daquilo que assistimos com a prisão desses bandidos há de ser alto. Aproxima-se agora uma época de “denúncias” contra os inimigos dessa gente em que vai ser cobrado “o mesmo rigor” do Supremo Tribunal Federal quando decidiu colocar os petistas na prisão. É dessa maneira que se faz “justiça” na versão petista...é na cobrança de “coerência” de todos aqueles que ousam enfrentá-los e na aposta daquilo que, em toda história dessa organização criminosa, foi seu maior trunfo: a existência de um sentimento de confusão por parte de toda sociedade...de uma enorme confusão....de uma Confusão Geral..

Porto Alegre, 27 de novembro de 2013.

cardiopires
Enviado por cardiopires em 27/11/2013
Código do texto: T4588842
Classificação de conteúdo: seguro