EMBARGOS INFRINGENTES

No Brasil, no âmbito civil, EMBARGO INFRINGENTE é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.

Não é contra qualquer acordão que cabem EMBARGOS INFRINGENTES, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por seis votos a cinco na quarta-feira passada (18/09) aceitar os EMBARGOS INFRINGENTES, recursos que beneficiam 12 condenados no processo do mensalão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, crime praticado por petistas, totalmente esclarecido, provado, sem que esses elementos fossem presos. Quem apostar que isso não vai dar em nada vai ganhar. Estamos no Brasil, um país corrupto desde o seu descobrimento, que tem uma justiça de mentirinha.

Moacir Rodrigues
Enviado por Moacir Rodrigues em 20/09/2013
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