Ministro do STF Celso de Melo
Ficou para o dia 18 de setembro a decisão final acerca da aceitação ou não dos embargos infringentes, os quais podem mudar o resultado final da Ação Penal 470, mais conhecida como “Mensalão”. 12 réus podem ter direito a um novo julgamento naqueles crimes onde obtiveram pelo menos 4 votos favoráveis. A maioria dos crimes nesses casos se refere à formação de quadrilha, um crime aliás que não é consenso no STF e onde um número considerável de ministros preferem nem mesmo reconhecer-lhe a existência da forma proposta pelo Ministério Público. O Acolhimento dos embargos infringentes, levará consequentemente a um novo resultado. Quanto a isso não há a menor dúvida. Os novos ministros do Supremo empossados recentemente (Barroso e Zavaski) já deram sinais de que serão bem mais flexíveis com os condenados do que seus antecessores. Claro que para isso o STF terá de acolher os embargos cuja decisão está nas mãos do Ministro Celso de Melo. Contudo, pelas declarações recentes dele, embora nada o impeça a mudar de posição até o dia 18, é para o acolhimento dos embargos, gerando um placar favorável a um novo julgamento de 6 x 5. Que os acolhimentos dos embargos arrastará o julgamento para além de 2014 também não há dúvidas. É bem possível que os condenados em 2012 pelo STF ainda continuarão soltos para assistir a Copa do Mundo de 2014. Alguém ai se habilita a sentar-se ao lado de Marcos Valério no estádio do Corinthians para assistir a cerimônia de abertura do Mundial do Brasil? Ou quem sabe ao lado de José Dirceu no Maracanã para a grande final? Enfim... É como disse certa vez o Ministro Marco Aurélio numa das sessões desse mesmo julgamento, ao comparar certas anomalias da justiça brasileira à Jabuticaba: ambas só existem no Brasil.
Texto relacionado: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4463812
Leia Mais em: http://edmarguedes.blogspot.com.br/