Os artigos 142 da CF contra os 171
Esta na hora dos “milicofóbicos” – traumatizados pelos anos de ditadura – fazer distinção entre GOLPE e INTERVENÇÃO militar –
Bem como escreveu Jorge Serrão em seu artigo, “a defesa da Pátria é um dever supraconstitucional” - http://www.alertatotal.net/2006/09/os-artigos-142-contra-os-171.html - Eis o papel das nossas Forças Armadas. Mas alguns militares fingem ignorar os artigos 142 da CF contra os “171”.
A hierarquia constitucionalmente prevista tem uma razão objetiva de existir. De nada adianta a garantia dos poderes constitucionais se a pátria estiver indefesa ou ameaçada, interna ou externamente. Da mesma forma, a defesa da lei e da ordem é impossível sem a garantia prévia dos Poderes Constitucionais. Por isso, a interpretação objetiva (e não subjetiva) do artigo 142 da Constituição deixa bem clara que, em caso de defesa da soberania nacional, o dever prioritário é dos comandantes militares, sem a necessidade de licença, ordem ou convocação de ninguém. Ninguém mesmo. Nem do Comandante em Chefe, seja ele quem for.
Além do artigo 142 da Constituição Federal, os militares devem observar um outro artigo 142 (também em vigor e para ser obedecido). Trata-se do Artigo 142 do Código Penal Militar – que não vale apenas para os militares, mas para quem “tentar” cometer crimes contra a pátria. A pena prevista é de reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes infratores. E um detalhe importante: no Código Penal Militar não existe o regime de progressão de pena. Quem for condenado tem de cumprir integralmente a pena prevista. Deveria servir de lição para os exploradores e traidores da pátria, eventualmente nos poderes da República, que sempre agem certos da impunidade.
Tais bandidos, verdadeiros “171” da vida nacional, bem que mereciam cada um dos 15 a 30 anos previstos no artigo 142 do Código Penal Militar. Para acabar com o governo do crime organizado - que desorganiza a vida nacional -, basta que a sociedade brasileira perca o preconceito ou o medo de ver o artigo 142 da Constituição ser aplicado democraticamente, em nome da Segurança do Direito. Os brasileiros precisam de autodeterminação e soberania. As Forças Armadas podem e devem dar “uma força” nesta direção, cumprindo sua missão claramente estabelecida na Constituição.
No Brasil, da mesma forma como não existe espaço para “quarteladas”, também não há mais condições para omissões. O momento é de ação contra os verdadeiros inimigos externos – cujos agentes conscientes e inconscientes agem aqui dentro, para explorar nossas riquezas e roubar o nosso povo. Tais bandidos, e os “171” que os servem, são os inimigos reais do Brasil e adversários diretos de quem tem o dever de garantir a defesa da nossa Pátria e a nossa soberania.
A sociedade precisa reagir. Os militares têm tudo para agir, dentro da Constituição. Por isso, na guerra dos artigos 142 contra os “171” só sairá vencedor o cidadão brasileiro que não fizer parte do governo crime organizado - definido tecnicamente como “a sinistra associação objetiva de criminosos formais de toda a espécie com membros dos poderes estatais, para a prática de ações delituosas, utilizando a corrupção sobre as instituições republicanas como o principal meio para atingir seus fins”.
INTERNVENÇÃO MILITAR não é ditadura. Significa apenas uma troca de governo mais rápida, colocando todos os corruptos na cadeia, e convocando novas eleições sem a participação dos corruptos cassados. Serviço completo, já que o povo não sabe votar, especialmente os Bolsas Esmolas.