Em prol da Democracia ou Picuinha?

Atualmente, muito se tem falado – a favor e contra – a proposta que tramita pelo Congressoe busca limitar o poder do Supremo Tribunal Federal. No entanto, algumas informações desencontradas têm sido transmitidas aos leitores: de que o projeto prevê o veto do Congresso a qualquer decisão; ou às decisões relacionadas a projetos de lei. E nesse “pequeno detalhe” há uma grande diferença.

Para começar, devem-se fazer algumas ponderações sobre o Legislativo e o Judiciário brasileiros. Enquanto o Brasil tem o segundo razoavelmente forte, capaz de tomar decisões de forma imperativa e com membros carismáticos, influente e que tem o apoio da sociedade, não se pode falar o mesmo do primeiro, que é esmagado por um Executivo autoritário, um poder que – esse sim - invade o espaço destinado aos outros.

Dito isso, deve-se notar que, embora o papel de analisar a constitucionalidade das emendas ser desde 1988 do Judiciário, em diversos modelos de tripartição dos poderes – teóricos ou moldados pela realidade de países – essa tarefa não existiu, cabendo aos representantes mais democráticos[1] do povo essa decisão. O que tramita pelo Congresso não é a decisão de veto sobre casos em que é feito um julgamento, como no Mensalão, mas sim contra a interferência daquele em casos em que se legisla.

Além de não ser uma ameaça à divisão dos poderes, também há de se destacar que o Judiciário não perde todo o seu poder de decisão sobre esses assuntos. Esse ainda pode tentar barrar uma emenda e, havendo discordância, a decisão será feita pelo povo, em plebiscito, de forma que não poderia ser mais democrática. Isso torna o governo brasileiro um passo mais próximo de uma Democracia Direta.[2]

No entanto, nem tudo dessa nova proposta deve ser comemorado. Existem sim falhas no projeto, das quais se destaca com mais força a quase unanimidade necessária para que o Judiciário possa interferir no Legislativo. Isso não está de acordo com todo o modelo constitucional e político brasileiro, que preza por uma maioria, mesmo que mínima. Se fosse para existir uma “majoritariedade significativa”, seria mais sensato exigi-la não em prol de um poder, mas sim em prol da mudança.

Observando-se tais pontos, nota-se que, com exceção a esse detalhe do número de ministros necessários para a interferência no Legislativo, o projeto é positivo, rumando a uma democracia que, se não é direta, ruma um pouco mais para esse caminho. Contudo, é necessário que se altere essa minúcia do número de votos para que haja um apoio maior da sociedade civil e para que o Congresso mostre que a decisão é, de fato, em prol do aperfeiçoamento do regime, e não apenas um fruto de uma picuinha entre poderes.

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[1] Digo isso dos deputados porque, enquanto na eleição de um presidente, por exemplo, ganha aquele candidato que tiver uma vantagem, mesmo que mínima, dos votos, no Congresso a representação é mais fiel às porcentagens de apoiadores de determinado grupo, político ou ideologia.

[2] Ou seja, aquela em que o próprio cidadão é seu “representante”.

http://umolharlibertario.blogspot.com.br/2013/04/em-prol-da-democracia-ou-picuinha.html

OtavioZ
Enviado por OtavioZ em 28/04/2013
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