DECLARAÇÃO DE PRÍNCIPIOS SOBRE A TOLERÂNCIA
A UNESCO ( Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas).
Em 1995, apresenta “Declaração de Princípios sobre a Tolerância”. Aprovada pelos Países Membros.
Trata -se de Um Acordo de Paz elaborada por lideranças e instituições, as quais desenvolvem as Relações Internacionais e sugerem estratégias pacificadoras de convivência em busca da paz mundial.
Seguiremos neste trabalho as diretrizes dessa Organização.
Explanaremos sobre a Declaração de Princípios sobre a Tolerância.
TOLERÂNCIA?
Servimo-nos das palavras explicativas do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa: Tolerância – Boa disposição dos que ouvem com paciência opiniões opostas às suas.
A tolerância é uma prática necessária, pois ela atua com apreço, aos olhos do homem, da coletividade, principalmente do ESTADO e ramificações inerentes.
A fomentação da tolerância se faz presente também no campo jurídico e político, por se tratar de uma virtude estrategista, capaz de substituir a guerra e tornar possível a paz.
A tolerância é um dever ético. Há de revelar seriedade e respeito aos direitos humanos.
Salientamos, esta Declaração é norteada pela “harmonia na diferença”.
Este Tratado se sustenta pelo conhecimento, a liberdade de pensamento e da crença, assim como, das relações comunicativas.
Ou seja, a tolerância desata grilhões, porque retira o homem do estado de passividade dando a ele o reconhecimento dos direitos universalistas de si e do outro.
A Declaração de Princípios sobre a Tolerância é também o fortalecedor das regras internacionais relacionada aos direitos do homem.
É o suporte do Estado de Direito, do Pluralismo, incluido a Multiplicidade Cultural e da Democracia.
Esta organização, vai além... ao sedimentar a tolerância com amplitude de aceitação e honradez.
Aliás, 16 de Novembro foi instituido pela UNESCO como Dia Internacional da Tolerância.
Acionamos o tripé libertário da Declaração do Princípio sobre a Tolerância:
“ Tolerância não é concessão, condescendência, indulgência”.
Partindo dessa observação é lícito supor, na prática da tolerância é intolerável a injustiça social e a renúncia das próprias convicções.
Pois fere a liberdade de escolhas, seria então inaceitável que o outro desfrute da liberdade não pertencente.
Este Acordo de Paz, oferece ao homem, liberdade das escolhas de suas opiniões arraigadas e aceitação que o outro desfrute também das mesmas regalias.
É pertinente neste contexto a implementação do clichê (Teu direito termina quando começa o Meu).