ANISTIA NÃO É UMA CONCESSÃO PESSOAL...

Algumas matérias e artigos sobre o processo de Anistia no Brasil, muitas vezes detectam e revelam de fato um equívoco que pode estar prejudicando a vida e os processos de muitos anistiandos (*), ou seja, pessoas vitimadas pela repressão das ditaduras de 1937 a 1945, 1964 a 1988 e mesmo vítimas de represalias em governos posteriores, como foi o caso das Perseguições e Demissões no governo de Collor de Mello. Governo que confiscou a Poupança da população da noite para o dia e demitiu milhares de trabalhadores de estatais privatizadas a toque de caixa. um verdadeiro desastre social e político O Ato de assumir um cargo público importante e o poder, podem psicológicamente afetar a " AUTORIDADE " ou um simples detentor de cargo temporário, eletivo ou de livre nomeação e lava-lo ao entendimento que: o Ato de conceder a Anistia é uma prerrogativa pessoal, intransferível e de vontade e humor de quem detém o poder, temporariamente, representando o Estado.

No caso da Anistia Politica, trata-se de uma forma de restauração de Direitos e há uma previsão legal, uma legislação a ser seguida com toda a sua regulamentação específica .

O Ato concessório de ANISTIA POLITICA É NA VERDADE UM ATO DO ESTADO EM RELAÇÃO A UM CIDADÃO OU VARIOS CIDADÃOS independente de sexo, raça, religião ou ideologia deste ou destas pessoas.

Não podemos entender, que nos é de direito punir um adversário ou desafeto politico num processo desta dimensão institucional, na verdade esse ato pode ser interpretado juridicamente e até formalmente como uma nova represália, que também deve merecer reparação moral e até pecuniária cumulativa.

Faço essa analise objetivamente em cima de fatos que venho observando a vários anos no Ministério da Justiça, processos com provas claras e testemunhos sendo simplesmente ignorados e até mesmo indeferidos, quando os próprios órgãos públicos em seus arquivos provam que os requerentes eram perseguidos, listados e foram punidos arbitrariamente com perdas profissionais, perdas de saúde, liberdade, carreiras, promoções...Fatos que atingiram a vida dessas pessoas profundamente causando enormes danos e transtornos pessoais, morais e financeiros, vindo a atingir até mesmo os seus filhos e esposas.

É lamentável que continuem a se repetir os fatos da ditadura em plena democracia, quando se permite que direitos sejam relegados, ignorados e negados pelo bel prazer, ou "mórbido prazer" de cidadãos que acreditam que as concessões de anistia dependem unicamente de suas vontades pessoais e não seja uma Lei Constitucional da República, não é uma regrinha de vida dependente de decisões meramente pessoais. Os fatos são graves e requerem uma tomada de atitude séria por parte dos dirigentes do ESTADO BRASILEIRO. Não podemos admitir que uma nação como o Brasil seja gerida e dirigida como fosse uma passional Republiqueta das Bananas, onde se tiram unhas ou olhos de pessoas para que confessem o que não sabem ou até o que sabem. Digo isso, porque impedir o acesso das pessoas a seus direitos mais legítimos e humanos é perpetuar atos de Exceção de ditaduras vergonhosas, é impedir o cumprimento da Constituição.

Aceitar isso em pleno governos eleitos e ditos democraticos é uma excrescência, é de fato permitirmos passivamente atos de discriminação e violação de Direitos dos cidadãos.

Concessão é ato de conceder e não ato de simples vontade e vaidade pessoal de poder ou usurpação do poder.

No caso da Anistia Politica no Brasil, não podemos admitir o discurso de que: anistia-se quem cometeu erro, na verdade as anistias mais claras e legítimas são aqueleas de pessoas que foram presas, punidas, demitidas e gravemente atingidas e prejudicadas, o que se busca é repraração e restauração de Direitos.

É permitir que as pessoas possam retomar, reestruturar suas vidas e seguir em frente.

É triste constatar, mas muitos cidadãos brasileiros que deveriam ser anistiados já estão mortos. Morreram aguardando essas decisões.

(*) anistiando: É um termo técnico que denomina pessoas ainda não anistiadas e que fizeram requerimento de Anistia pelos danos sofridos na ditadura ou até após a ditadura. A Lei de Anistia estende-se até o mes da promulgação da Constituição da República 1988. Pois muitos atos dos serviços de informações e atos de repressão estenderam-se além da ditadura.