Favores ou Rigores da Lei?
Muito já se ouviu a respeito da justa ou injusta aplicação da Lei. Frases como “Aos amigos, os favores da Lei. Aos inimigos, os rigores da Lei” ou “Aos pobres, os rigores da Lei. Aos ricos, os favores da Lei”, assim como outras similares, têm feito parte do cenário político brasileiro. A primeira delas é atribuída a um ex-governador do Espírito Santo e a segunda vem desde os anos do governo do Presidente Getúlio Vargas, sempre enfatizada pelos nossos políticos, em cuja seara é mais fácil a manipulação do caráter e a honradez dos mais fracos.
Mas, a história recente do nosso país mostrou que a impessoalidade ainda é o critério justo de se aplicar a Lei. Honrados ministros da Suprema Corte do país não se deixaram levar pela ótica dos favores. Diziam que ministro tal ou tais, pelo fato de terem sido nomeados pelo governo desta ou daquela corrente partidária, votariam contra ou a favor de determinados “mensaleiros”. E, à medida que seus votos eram conhecidos, a mídia fazia questão de frisar a origem da nomeação. Felizmente, nada a ver com os favores ou os rigores da Lei. Simplesmente a sua aplicabilidade no conceito técnico. O Brasil aplaudiu de pé pelo critério adotado por sua Suprema Corte. Se existe alguma discordância, esta decorre ainda da complexidade do conjunto de leis, que favorecem os nossos doutos advogados, sempre atentos às suas “brechas”, visando à defesa ou acusação, conforme as suas atribuições.
Para estes, vale quanto pesa o bolso do réu. Mas, para os juízes vale a justa aplicação da Lei.