Antes ou depois da vírgula?
Até os ministros da Suprema Corte divergem na interpretação da Lei. Acirrados debates ocorreram por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa, ocasionando empate de 5 a 5. Com isto ficou caracterizado que uns ficaram com o antes e outros com o depois da vírgula. Eis aí a questão: Art. 16 da Constituição Federal – “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência – (EC nº 4/93)”
Culpa da Emenda Constitucional?
Antes, o mesmo artigo tinha a seguinte redação: “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação”. Nenhuma margem para dúvida nesta redação.
Como dizem que “na dúvida, pro-réu”, também no empate pro-réu. Assim, a Lei da Ficha Limpa, que para uns deveria entrar em vigor já para as eleições de 2010, ficou mesmo para 2012. E ainda assim, o elevado número de recursos submetidos ao TSE tem deixado embaraçosas situações de candidatos que ganharam no voto, mas podem perder perante a Lei. Agora não tem mais essa dúbia interpretação de antes ou depois da vírgula. Se considerado Ficha Suja, ratificando a decisão do TRE, está fora mesmo. Já se prenuncia a necessidade de novas eleições em muitos municípios brasileiros. Lei é Lei. “Decisão judicial não se discute, CUMPRE-SE”