Novo Empate no STF
A dúbia interpretação dos Artigos 15 e 55 da Constituição Federal ocasionou mais uma divergência entre os ministros do STF, resultando em quatro votos a favor e quatro contra a imediata cassação dos mandatos de deputados que sofreram condenação criminal, no julgamento do mensalão. Entretanto, em aparte nos debates, aquele a quem cabe o desempate já sinalizou que a decisão final é do STF e não da Câmara dos Deputados. Por outro lado, o Presidente da Câmara já se manifestou sobre a possibilidade de não cumprir a decisão do STF, alegando que a prerrogativa é do Congresso. Portanto, está se desencadeando uma briga de gigantes.
Ainda assim, ao confrontar os dois artigos constitucionais, até os leigos sabem que a perda dos mandatos é inevitável. Mesmo deixando a critério da Câmara ela terá de cassar os deputados, em obediência ao que preceitua a Constituição. Se assim não fizer, a bola da vez volta para o STF que, na condição de guardião da Constituição exigirá a sua obediência. Mesmo reconhecendo a independência e a harmonia entre os Poderes, está aí atrelada uma decisão: se um não fizer o outro fará. É uma questão apenas de ganhar tempo.