ARTIGO – Mensalão – Ação Penal 470 – STF
 

ARTIGO – Mensalão – Ação Penal 470 – STF – 20.11.2012
 
         
           Qualquer coisa me sopra nos ouvidos, insistentemente, que esse julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal, cuja presidência acaba de ser substituída, em face da aposentadoria compulsória do Doutor Carlos Ayres Brito, poderá se transformar num triste caso de engodo de que se terá notícia neste país. Não por vontade da instituição, mas por conta das brechas de nossas leis, inclusive da maior, que é a Constituição.


          Como se sabe, ou melhor, já se está cansado de saber, o relator do processo, Doutor Joaquim Barbosa, é o novo presidente da maior corte de justiça do Brasil, eleito que fora em votação realizada há dois meses, mais ou menos. Pra aumentar ainda mais as dúvidas que me passam pela cabeça, não sei se por mera coincidência, o Vice-presidente é o ministro revisor, Doutor Ricardo Lewandowsky, justamente a pedra no sapato do relator, eis que ficou público e notório o grau de desavença e até de desconfiança que nos dá a entender o relacionamento dos dois, isso em plenas sessões transmitidas ao vivo pela TV-Justiça. Aliás, a criação da relatoria revisora não foi muito feliz. No caso, o que se nota é que todos os ministros são revisores, pois cada qual tem o seu voto por demais extenso (alguns com mais de 300 páginas), quase todos numa mera repetição, variando em raríssimos casos. Aceita a denúncia; ouvidas a defesa e a Procuradoria Geral da União, assim como o Relator, caberia o rito ser feito da mesma maneira que no Tribunal do Júri, ou seja, os jurados respondem a um questionário e ali se chega à conclusão do processo com a aplicação da pena pelo presidente da Corte. Nada mais simples.

          Penso que poderemos ter dias sombrios na continuidade do julgamento, inclusive pela possibilidade de mudança dos votos proferidos, o que para mim se torna uma regalia injusta. Enquanto no Tribunal do Júri, ou seja, no Conselho de Sentença Popular é dado o direito dos sete jurados votar uma única vez, como se admitir que no STF haja essa liberdade de apagar os votos passados e optar por novas penalidades, certamente mais brandas? Não consigo entender, salvo quando abro os meus olhos e vejo que estou num país diferente, corrupto e desacreditado no mundo em termos de aplicação da justiça e do cumprimento das penas. Fica até parecendo que o pronunciamento do Ministro da Justiça, quando falou que preferia morrer a ter de cumprir punição em cadeia brasileira, foi uma espécie de senha de recado ao Supremo Tribunal Federal para abrandar na dosimetria das penalidades ora em discussão.

          O que tenho notado é que na realidade existem duas correntes nesse malfadado julgamento, uma pendendo mais para a punição exemplar desses malandros que provocaram esse rumoroso caso, enquanto outra pende mais para o lado da aplicação de penas reduzidas e até mesmo pela absolvição, e já tivemos votos nesse sentido. Houve um pronunciamento do doutor Toffoli, que agora está falando com mais evidência, em que foi claríssimo ao dizer que a pena de multa é mais severa do que a de detenção (prisão e/ou reclusão), o que parece uma piada de péssimo gosto para uma plateia que espera o cumprimento do dever e não apadrinhamentos na esfera judicial.

          A meu pensar, de passagem, quero entender que esse ministro deveria ter mais juízo e se declarar “suspeito” para julgar pessoas de seu conhecimento, eis que todo mundo sabe que ele foi advogado do Partido dos Trabalhadores; Também foi chefe da Advocacia Geral da União, isso no governo do maior líder brasileiro de todos os tempos, que é o metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva, queiram ou não os que dele queiram apenas distância.

          Fica mais ou menos claro que o ministro Toffoli teria conhecimento de perto de toda a tramoia que teve o comando do PT, pois seria até inacreditável que os membros desse partido nada lhe tivessem dito em termos de “mensalão”. Ora, se um cliente não abre o jogo pra seu advogado duas coisas poderiam ocorrer: Falta de confiança, ou a certeza de que ele estava por dentro de tudo. Nada posso afirmar, porquanto essa matéria é altamente perigosa para quem se apresenta com coragem de comentá-la, e além do mais não tenho cacife para fazer opinião pública.

          Tem mais, essa Ação 470 pode até nunca terminar, inclusive porque já se fala em recursos, mas pra quem se essa esfera é a última na hierarquia do poder judiciário brasileiro! Talvez sejam apresentados recursos ao próprio Supremo, apelando para a diminuição das penas e até mesmo pela absolvição. Com a aposentadoria do Brito, a presidente Dilma vai indicar o seu substituto, que não será, certamente, algum inimigo próprio ou do governo, mas sim uma pessoa da mais alta confiança e compromissada com a verdade.

          O que me parece também estranho é a solidariedade que o PT vem dando aos seus militantes condenados, numa afronta ao maior poder na escala jurídica nacional. O nosso Lula como presidente de honra da instituição, deveria comandar um basta nisso que para mim desmoraliza o STF.

          E não é que esse julgamento vai esfriar um pouco! Pois não marcaram o júri do caso Eliza Samúdio, que envolve o ex-goleiro do Flamengo, Bruno e mais quatro pessoas de seu laço de amizade para a mesma época do “mensalão”! A opinião pública dará preferência ao processo que corre em Contagem, nas Minas Gerais, julgamento que está contando com várias estratégias de procrastinação postas em prática pela defesa dos réus na causa.
 
Como leigo, fico por aqui.
Em revisão.
Ansilgus
ansilgus
Enviado por ansilgus em 23/11/2012
Reeditado em 12/04/2017
Código do texto: T4000445
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.