A SENTENÇA
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira

 

Por que a mídia não publica esse tipo de informação?
Será medo da caterva, ou conivência?



Vale ler a sentença abaixo.

VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".

 
Parabéns à Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por Lulinha contra a Revista Veja.

Abaixo, trecho de sua sentença.

“...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar, que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”