SENADOR DEMÓSTENES TORRES E A CASSAÇÃO DO SEU MANDATO

No dia 25/06/2012, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), do Senado Federal, votou, por unanimidade (15 x 0), pelo acolhimento do Relatório do Senador Humberto Costa (PT/PE), Relator do processo de representação por quebra de decoro parlamentar, do Senador Demóstenes Torres (Sem Partido), interposto pelo Partido da Solidariedade e Liberdade (PSOL), devido ao seu envolvimento, segundo a Polícia Federal, com as supostas negociações ilícitas do Sr. Carlinhos Cachoeira, conforme as ligações telefônicas da operação "Monte Carlo", fartamente divulgada pela mídia escrita, falada e televisada.

Os presentes e vantagens entregues pelo contraventor Carlos Cachoeira ao Senador Demóstenes, também serviram como base para as alegações do relatório final. Entre os minos, segundo o Relator, Senador Humberto Costa (PT/PE), está o rádio Nextel, cuja conta era paga pelo contraventor, demonstrando que, de acordo com as investigações da Polícia Federal, o telefone era parte importante da rede de contravenção comandada por Carlinhos Cachoeira.

Na opinião do Relator, “O celular-rádio Nextel, doado por Carlinhos Cachoeira ao Senador Demóstenes Torres e a outras pessoas, com a garantia de conta paga, era uma peça na engenharia do crime organizado, uma rede fechada de comunicação utilizada para a prática de crimes, não podendo ser reduzido a um mero presente para, supostamente, facilitar a vida do parlamentar, como afirmou em seu depoimento”.

Explica ainda o Relator, que esse é justamente o problema. “A figura de Cachoeira está sempre presente quando se trata de proporcionar comodidade, conforto, bem-estar ao Senador”.

Na sua visão, lista o Relator: “Cachoeira está junto quando se cuida de pagar uma dívida de dezoito mil dólares pela aquisição de uma mesa; é o amigo do peito que se preocupa com todos os detalhes da aquisição de uma aparelhagem de som de vinte e sete mil reais; é quem destaca um estafeta para comprar cinco garrafas de vinho ao preço de quinze mil dólares; é o padrinho oculto que dá uma geladeira e um fogão ao casal querido, ao preço de vinte e cinco mil dólares; é o benfeitor secreto que paga a queima de fogos por ocasião da formatura da Senhora Demóstenes Torres.”

No entendimento do Relator, “Cachoeira, com o devido respeito, é um verdadeiro anjo-da-guarda do Senador da República”.

Após quase três horas de leitura das setenta e oito páginas de seu Relatório, o Relator, convencido das robustas provas constantes dos autos, sugere, aos membros do Conselho de Ética, a cassação do dito Senador, pela quebra de decoro parlamentar.

O pano caiu! Um Senador que se dizia o baluarte da contracorrupção, com uma atuação veemente na CPI do "Caso do Mensalão", em 2005, tendo, inclusive, recentemente, sido entrevistado por Jô Soares, no Programa do Jô, defendendo essa tese, agora se sabe, pelas apurações da Polícia Federal, que está envolvido em coisas ilítas com o Sr. carlos Cachoeira, quebrando, com isto, o decoro parlamentar.

São necessários para a cassação de um Senador, de acordo com a Constituição Federal, quórum qualificado, ou seja, 41 votos a favor, metade mais um, do total de Cadeiras do Senado federal, que conta com 81 Senadores.

O Conselho de Ética já cumpriu com a sua parte. Votou com o Relatório que sugere a cassação do Senador Demóstenes Torres. Cabe agora aos Senadores julgarem com a consciência e sem corporativismo, pois contra os fatos não há argumentos.

O cidadão/eleitor está de olho!

Selucreh
Enviado por Selucreh em 26/06/2012
Reeditado em 26/06/2012
Código do texto: T3746666