Lei de Iniciativa Popular; A sociedade precisa exercer mais
 
A sociedade brasileira a partir da Constituição Federal de 1988, possui um grande instrumento em mãos. Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998[1], é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. 
 
Nestes 24 anos após a promulgação da Constituição Federal apenas 4 leis foram elaboradas pela iniciativa popular que foram: A Lei da Ficha Limpa; a cassação de mandato de político que compra votos; Transformou em crime hediondo as chacinas e a que instituiu o Fundo Nacional de Habitação.
 
Como podemos observar, pela poucas leis que foram criadas por iniciativa popular, haja vista, já se encontra em vigor mais de 24 anos, a sociedade brasileira ainda não caiu em si do grande instrumento que possui. Ou seja, a sociedade pode usar deste instrumento para promover leis que moralizem e depure a qualidade dos políticos, principalmente, extirpando as praticas de corrupção através dos políticos corruptos.
 
Se levarmos em consideração que basta apenas a quantidade mínima de 1% de assinaturas, distribuídas em 5 unidades federativas, podemos concluir que a sociedade brasileira precisa caminhar muito ainda para que de fato seja cidadã, pois é um numero pequeno de assinaturas, mas que pode promover mudanças substanciais de moralidade e de ética em nosso País, como também equacionar determinadas leis que abrem brechas para que a mesma seja burlada.
 
Ao meu ver, falta interesse político de muitas instituições brasileiras que possuem grandes lideranças, por exemplo, as igrejas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tantas outras entidades para que através de suas lideranças poderiam atuar sistematicamente na elaboração de leis que promovam a sociedade. Não há duvidas, que a sociedade, de um modo geral, assina qualquer Projeto de Lei, que venha para moralizar a administração pública; leis que  visem diminuir a corrupção; leis que agilizem as decisões do Judiciário, no que se refere aos crimes políticos e eleitorais.
 
Temos visto, em muitos momentos o Judiciário, fazendo leis, inserindo palavras nas leis, ou seja, adentrando em outro Poder constituído. Temos visto, ele impondo interpretações as leis que vão a desencontro ao interesse da sociedade como um todo, e diante disto, a inércia do Legislativo. Temos visto, constantemente, a morosidade do Judiciário em julgar os crimes eleitorais, permitindo que muitos políticos exerçam seus mandatos ilegitimamente durante todo o período de sua legislatura. Temos observado, constantes liminares concedidas, que na verdade, muitas delas, são usadas como expediente para protelar decisões judiciais, mantendo em seus respectivos cargos gestores e parlamentares que cometeram crimes eleitorais, políticos e administrativos.
 
Enfim, a sociedade precisa através de seus representantes legítimos, por meio de entidades representativas agir já que ela (sociedade) é também um legislador. Ou seja, ao invés, que ficar apenas nas criticas ao legislativo, a qual ela também faz parte, fazer a sua parte de legislador e convocar a sociedade para promover mudanças através de leis de iniciativa popular, visando a moralização da classe política como a agilidade nos julgamentos de crimes políticos no Judiciário, e assim, não vermos muitos representantes ilegítimos tendo o amparo da lei, devido sua morosidade e pelo expediente das liminares.
Ataíde Lemos
Enviado por Ataíde Lemos em 22/05/2012
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