Igualdade e proporcionalidade como critérios formais de justiça.
Igualdade e proporcionalidade como critérios formais de justiça.
Alexandre Maciel Ribeiro Tavares de Araújo*
Resumo:
A justa forma, que não é aplicada, mas, que é uma dasmelhores saídas para o bom aproveitamento dos recursos públicos na promoção da justiça social, como parte da concretização dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil.
Igualdade e proporcionalidade são temas bastante amplos, pois como é sabido o direito está todo interligado, pois nasce de um mesmo tronco, gerando assim infinitas possibilidades de discursões sobre o tema, ademais, fundamenta-se em diversos princípios norteadores do direito, essenciais para sua aplicação justa, como deve ser, até porque, são frutos diretos do sentimento humano natural de justiça, cuja gênese é o Direito natural.
Focando agora em possíveis discursões sobre o tema: “A obrigatoriedade que o art. 3º da constituição impõe ao governo, no sentido de proporcionar esta igualdade ao povo brasileiro, na medida em que a promulga como um dos objetivosfundamentais da república federativa do Brasil”, podemos tecer, dentre outros, os seguintes comentários:
O meio essencial de promoção dessa igualdade na sociedade encontra-se nas políticas públicas.Todos sabemos que elas são ações desenvolvidas pelo governo no sentido de promover benefícios ao meio social, proporcionando,dentre outros a inclusão social, educação, saúde, segurança e etc...
Se o governo permanece inerte e não faz o seu papel, infelizmente (pois o ideal seria que não precisasse), resta ao Poder Judiciário intervir, para que se pratique o mínimo existencial, deferindo ações judiciais (coletivas ou individuais que, por reiteração, podem tonar-se coletivas) no sentido de obrigar a promoção de ações públicas que deveriam ter sido iniciadas pela função legislativa e pela função executiva do estado, porém, não são efetivadas devido a “pendengas”, a “maracutaias”, contribuindo para a persistência deum sistema falido, caduco, falho, que proporciona um campo favorável a práticas políticas corruptas, interesseiras e individualistas, beirando o insuportável, obrigando o Poder Judiciário, no cumprimento de sua função, em obediência à CF e proporcionar no que lhe for cabível esta igualdade, intervindo em favor da sociedade nestes assuntos como verdadeiro guardião das promessas.A ordem judicial, por exemplo, para que se faça uma cirurgia importante; é claro que isto implica na reflexão sobre os direitos daqueles que estavam na fila há bastante tempo e não buscaram na justiça estes direitos, mas isto já desencadeia reflexões sobre outro tema relacionado a esta obrigação de promover a igualdade pelo estado: A chamada reserva do possível; as possibilidades do estado, ou seja, os recursos financeiros; é que, para a prática de uma ordem judicial baseada no mínimo possível, necessita-se de recursos, e é a falta destes, que, por vezes, é alegada pelo poder público, como a causa da sua ausência de ação, eis aí, pois outra grande barreira causada por vários fatores em um Brasil que se propõe a promover a igualdade e dar cumprimento aos objetivos da república.
Um desses fatores e, provavelmente o principal, é a matriz tributária nacional, que segue um modelo realmente desfavorável à realidade das obrigações dos estados e dos municípios, que cada vez mais, incumbidos de obrigações, não lhes é dado possibilidade de suficiência financeira, pelo menos, a mínima necessária, através do repasse de tributos, visto quê, a maior parcela fica com a união, e os estados emunicípios são obrigados a mendigar em Brasília recursos para praticamente tudo que lhes compete fazer.
Só para ilustrar este cenário, os dados que se tem da divisão do “bolo” da receita de tributos é de que 68% da receita fica com a união, 26% ficam com os estados e pouco mais de 4 % com os municípios.
Bem, mas aí pode-se pensar: A união tem realmente que controlar o uso destes recursos para garantir a equidade no desenvolvimento nacional e a boa aplicação dos mesmos para atender interesses gerais do estado; sim, é verdade, mas acontece que os repasses da união para os estados e municípios, muitas vezes depende de “jogos políticos”: Vaivéns de interesse, trocas de influência e de favores, e vários outros meios “cancerígenos” à sociedade, além disso, tem que se buscar um maior equilíbrio nesta matéria, um equilíbrio razoável, como já foi dito por vários especialistas no ramo.
Em se falando de matriz tributária nacional, outro problema é o disparate do fato de que no Brasil os mais pobres pagam uma quantia proporcionalmente bem maior de tributos do que os mais ricos.Percentualmente, quanto maior o patrimônio, menor a tributação, o que deveria, para ser justo, ser o contrário, seguindo o exemplo americano e dos países desenvolvidos que praticam historicamente uma justa cobrança tributária, oque pasmem, foi afirmado também por especialistas, ser a única diferença entre Brasil e EUA no sentido de que se o Brasil instituísse um modelo tributário que taxasse mais os mais ricos e menos os mais pobres poderia resolver muitos problemas econômicos e sociais provenientes, em parte, da matriz tributária nacional, seria, pois, este, o nó górdio para o Brasil neste assunto, sendo oferecida assim, com uma reforma tributária coerente, uma igualdade e uma proporcionalidade, neste ponto, para o povo brasileiro.
Conclui-se, então, que é muito difícil a prática desses direitos pelo povo e destas obrigações pelo governo, porém não se pode desistir, há de ser um trabalho árduo e lento, mas a única forma de colhermos bons frutos no futuro!
*Bacharelando em Direito Faculdade Novaunesc.