Através da Internet, venho lendo notícias, artigos e comentários acerca de uma idéia inusitada, fora do comum.
           Não teria um peso relevante se não viesse à luz, parida da inteligência de um escritor, poeta e Desembargador.
           Não tivesse uma repercussão importante se o nascimento dela não fosse aplaudida por uma concorrida platéia, no Teatro Municipal de São Paulo, no dia 02 do corrente mês.
           Tão pouco, se não fosse na sessão solene de posse do Desembargador Newton De Lucca na presidência do TRF3, com jurisdição nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
            Intrigante e curiosa a proposta de criação de um “habeas mídia”, num discurso propugnando por uma “Justiça de qualidade”.
             Contive-me de escrever algum comentário, para mim e extensivo há pouco mais de algumas dezenas de leitores que me acompanham no Recanto da Letras.
            Quis ter a certeza do que era publicado e comentado. Ter acesso ao discurso de posse. Lê-lo, destacar e disponibilizar o polêmico trecho.
  
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  “Contra esse tipo de jornalismo --- e de blogueiros que, à míngua de talento próprio, vivem a denegrir criminosamente a honra alheia --- prometo que prosseguirei firme no meu caminho, feito um cego teimoso, como haveria de dizer superiormente o grande gênio de Fernando Pessoa, defendendo irrestritamente a criação do habeas midia, de que nos fala o professor gaúcho Sérgio Borja, não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, é claro --- como eu mesmo já fui, em passado não muito distante ---, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazofascista...”
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            Louvo a coragem de lançar tamanha polêmica diante de um País sacudido por ondas devastadoras na malversação dos recursos públicos e acometido por uma crescente epidemia de corrupção permeando todos os cantos e recantos desta Nação.
            Coloca-se à disposição para capitanear uma cruzada no ensejo de que o “habeas mídia” sirva “não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazofascista”.     
            Um arrojo para submeter-se a crítica dos que o “habeas mídia” é claramente dirigido, no intuito de “impor limites ao poder de uma certa imprensa.”
           Mesmo, com todo o cabedal jurídico, de que é possuidor, fere a Constituição Federal de 1988, fechando olhos e mente para o Art 5º que assegura:

  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

           Tal pretensão coloca em xeque, neste precioso Artigo constitucional, no mínino, três incisos magistralmente esculpidos. São eles:

   “ IV  - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
  “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
  “XIV - “assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, ...”

             Esta idéia deste pretenso dispositivo é um aviltamento constitucional e uma mordaça a imprensa.
             Todavia, se levada adiante, como numa cruzada, teria que ser materializada através de uma Emenda Constitucional.
             Toda proposta de EC é apresentada à Câmara do Deputados ou ao Senado Federal. A Presidência da Casa Legislativa a envia para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Câmara dos Deputados) ou a de Constituição, Justiça e Cidadania (Senado Federal), que examinará a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade. Dependendo do parecer, segue um trâmite específico nas duas casa Legislativas.
            É merecedora a leitura, a reeleitura deste pronunciamento diante de expressivas autoridades da Republica, que lá compareceram, tais como: Vice-Presidente da República; Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros que congrega 36 associações regionais (27 de juízes estaduais, sete trabalhista e duas militares), sendo que os Magistrados Federais também compõe o quadro associativo; integrantes do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
               Por enquanto está no patamar de uma pretensão, um balão de ensaio talvez.
                Mas, não podemos deixar de admitir e desejar que tenhamos vigorando no território nacional uma  efetiva “Justiça de Qualidade” vigorando dentro dos princípios de liberdade e igualdade.

 
(*) Imgem Google
Mané das Letras
Enviado por Mané das Letras em 23/04/2012
Reeditado em 02/12/2015
Código do texto: T3629830
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